DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3130
www.diariomunicipal.com.br/aprece 140
II – Helena Fernandes Vilar, matrícula 1459;
III – Ana Luiza Sátiro Duarte, matrícula 6358.
Art. 2º A Comissão Executiva atuará sob a presidência do servidor
indicado no inciso primeiro do artigo anterior e seus membros terão
competência para realizarem todos os atos necessários à conclusão do
credenciamento.
Art. 3º A Comissão Executiva tem por finalidade resolver os casos
omissos e as situações não previstas no Edital de Credenciamento
01/2023, bem como acompanhar e monitorar as etapas disciplinadas
no Edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,em 20 de
janeiro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:7BED9A9A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº002/2023 ANTONINA DO NORTE - CE 19 DE JANEIRO DE 2023.
DECRETO Nº002/2023 ANTONINA DO NORTE - CE 19 de janeiro DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE-CE NO EXERCÍCIO
DE 2023.
OPrefeito Municipal de Antonina do Norte-Ce, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Antonina do Norte-Ce.
CONSIDERANDOque conforme nossa Constituição Federal, Art. 29-A, o total da despesa do Poder Legislativo Municipais incluídos os subsídios
dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências
previstas em nossa Constituição Federal no § 5º do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior;
CONSIDERANDOque o somatório da receita tributária e das transferências previstas em nossa Constituição Federal no § 5º do Art. 153 e nos Art.
158 e 159, efetivamente realizado no exercício de 2022 importaram em R$ 25.654.680,23 (vinte e cinco milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil
seiscentos e oitenta reais e vinte e três centavos)
DECRETA:
Art. 1º.Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de Antonina do Norte-Ce,no valor de R$ 1.273.200,00 (Um milhão, duzentos e setenta
e três mil e duzentos reais) a serem transferidas em parcelas mensais no valor de R$ 106.100,00 (cento e seis mil e cem reais) com base no
orçamento legislativo 2023 aprovado na lei 580/2022 LOA
DEMONSTRATIVO DO REPASSE DE DUODÉCIMO DEVIDO AO PODER LEGISLATIVO EXERCÍCIO 2023 - (De acordo com o art. 2.o e inciso II do art. 3.o da EC 58/2009 e Orientação TCM 02/00)
RECEITAS DE 2022 COM INCIDÊNCIA PARA 2023
VALOR EM R$
IPTU
19.804,05
IRRF
79.314,55
ITBI
9.002,56
ISS
377.171,59
TAXAS
25.352,52
CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
-
FPM
15.855.511,97
ITR
1.500,61
CIDE
8.917,83
ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES-LC 87/96
-
ICMS
8.942.025,37
IPVA
294.297,93
IPI
26.697,87
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
15.083,38
-
TOTAL
25.654.680,23
-
PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA
7%
-
a) VALOR MÁXIMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA)
1.795.827,62
b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2023
1.273.200,00
c) VALOR MÁXIMO REPASSE MENSAL (a ou b/12, o que for menor)
106.100,00
e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal
106.100,00
Art. 2º. A Secretaria de Finanças fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Antonina do Norte-Ce,
as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios-FPM, a título de contribuições
previdenciárias devida pela Câmara Municipal desde de que formalmente acordado entre os poderes executivos e legislativo e/ou decisão judicial.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-Ce, em 19 de janeiro de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
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