DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3130 
 
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II – Helena Fernandes Vilar, matrícula 1459; 
III – Ana Luiza Sátiro Duarte, matrícula 6358. 
Art. 2º A Comissão Executiva atuará sob a presidência do servidor 
indicado no inciso primeiro do artigo anterior e seus membros terão 
competência para realizarem todos os atos necessários à conclusão do 
credenciamento. 
 
Art. 3º A Comissão Executiva tem por finalidade resolver os casos 
omissos e as situações não previstas no Edital de Credenciamento 
01/2023, bem como acompanhar e monitorar as etapas disciplinadas 
no Edital. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará,em 20 de 
janeiro de 2023. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7BED9A9A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº002/2023 ANTONINA DO NORTE - CE 19 DE JANEIRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº002/2023 ANTONINA DO NORTE - CE 19 de janeiro DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE-CE NO EXERCÍCIO 
DE 2023. 
  
OPrefeito Municipal de Antonina do Norte-Ce, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte-Ce. 
  
CONSIDERANDOque conforme nossa Constituição Federal, Art. 29-A, o total da despesa do Poder Legislativo Municipais incluídos os subsídios 
dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências 
previstas em nossa Constituição Federal no § 5º do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior; 
  
CONSIDERANDOque o somatório da receita tributária e das transferências previstas em nossa Constituição Federal no § 5º do Art. 153 e nos Art. 
158 e 159, efetivamente realizado no exercício de 2022 importaram em R$ 25.654.680,23 (vinte e cinco milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil 
seiscentos e oitenta reais e vinte e três centavos) 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º.Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de Antonina do Norte-Ce,no valor de R$ 1.273.200,00 (Um milhão, duzentos e setenta 
e três mil e duzentos reais) a serem transferidas em parcelas mensais no valor de R$ 106.100,00 (cento e seis mil e cem reais) com base no 
orçamento legislativo 2023 aprovado na lei 580/2022 LOA 
  
DEMONSTRATIVO DO REPASSE DE DUODÉCIMO DEVIDO AO PODER LEGISLATIVO EXERCÍCIO 2023 - (De acordo com o art. 2.o e inciso II do art. 3.o da EC 58/2009 e Orientação TCM 02/00) 
RECEITAS DE 2022 COM INCIDÊNCIA PARA 2023 
VALOR EM R$ 
IPTU 
19.804,05 
IRRF 
79.314,55 
ITBI 
9.002,56 
ISS 
377.171,59 
TAXAS 
25.352,52 
CONTRIBUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
- 
FPM 
15.855.511,97 
ITR 
1.500,61 
CIDE 
8.917,83 
ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÕES-LC 87/96 
- 
ICMS 
8.942.025,37 
IPVA 
294.297,93 
IPI 
26.697,87 
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 
15.083,38 
  
- 
TOTAL 
25.654.680,23  
  
- 
PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA 
7% 
  
-  
a) VALOR MÁXIMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA) 
1.795.827,62  
b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2023 
1.273.200,00  
c) VALOR MÁXIMO REPASSE MENSAL (a ou b/12, o que for menor) 
106.100,00  
e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal 
106.100,00  
  
Art. 2º. A Secretaria de Finanças fica autorizada a descontar, nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Antonina do Norte-Ce, 
as retenções realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios-FPM, a título de contribuições 
previdenciárias devida pela Câmara Municipal desde de que formalmente acordado entre os poderes executivos e legislativo e/ou decisão judicial.  
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-Ce, em 19 de janeiro de 2023. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 

                            

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