DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3130
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Art. 5º. O valor repassado não tem natureza salarial e em nenhuma hipótese se incorporará a remuneração paga aos Agentes de Combate às
Endemias - ACE.
Art. 6º. O repasse do incentivo será feito até 15 (quinze dias) dias corridos do recebimento do crédito pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal
de Saúde.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 01 de dezembro 2022, considerando a data de
entrada dos recursos financeiros nas contas públicas, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023; 157º Ano de Emancipação
Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO
Secretário Municipal de Governo e Gestão
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
Metas para Recebimento do Incentivo Financeiro Adicional da Vigilância em Saúde para o Agente de Combate às Endemias de
Jaguaretama
Ord
Descrição da Meta
Percentual de comprometimento do Incentivo
01
Não recusar os remanejamentos entre Programas de Vigilância conforme dimensionamento da Coordenação e Supervisão, salvo
em situações de laudo médico.
25%
02
Não possuir faltas justificadas, incluindo atestados e declarações, superior a 30 dias no ano de competência do repasse.
25%
03
Não possuir Faltas sem justificativa formal durante o ano de competência do repasse.
25%
04
Participar das Reuniões, capacitações e treinamentos convocados pela secretaria municipal de saúde, salvo em situações de
atestado médico e férias.
25%
ANEXO II
Planilha Individual de acompanhamento de Metas para Recebimento do Incentivo Financeiro Adicional da Vigilância em Saúde dos
Agentes de Combate às Endemias de Jaguaretama
Ord
Nome ACE
01
02
03
04
% Critérios
_______________________________________
Coordenador Municipal de Endemias e Zoonoses
_______________________________________
Supervisor Municipal de Endemias e Zoonoses
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:8890AFBC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
DECRETO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO Á PREFEITA, VICE-PREFEITA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL, VEREADORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIXELÔ/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão legal
contida no Art. 88, IX e Art. 107, I, alínea “a’’, da Lei Orgânica do Munícipio, e o Art. 2° da Lei Municipal n° 003/1997, de 11 de abril de
1997, que estabelece que os valores das diárias serão reajustados através do Decreto Municipal em que, DECRETA:
Art. 1°. Ficam estabelecidos os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagos pela Prefeitura Municipal de Quixelô/CE na seguinte forma:
CARGO/FUNÇAO
DESTINO
VALOR
Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de Quixelô
Ceara
R$ 320,00
Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de Quixelô
Brasília
R$ 480,00
Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de Quixelô
Outros Estados
R$ 400,00
Vice-Prefeito
Ceara
R$ 248,00
Vice-Prefeito
Brasília
R$ 368,00
Vice-Prefeito
Outros Estados
R$ 312,00
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / Engenheiros
Ceara-Região Metropolitana, Região Norte e Maciço de Baturité
R$ 220,00
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / Engenheiros
Ceara- Região do Cariri, Inhamus e Sertão Central. Jaguaribe.
R$ 170,00
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / Engenheiros
Brasília
R$ 340,00
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / Engenheiros
Outros Estados
R$ 250,00
Assessor Técnico/ Chefe de Departamento/ Supervisor de Núcleo/ Diretor Escolar
Ceara
R$ 130,00
Assessor Técnico/ Chefe de Departamento/ Supervisor de Núcleo/ Diretor Escolar
Brasília
R$ 200,00
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