DOMCE 23/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3130 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               142 
 
Art. 5º. O valor repassado não tem natureza salarial e em nenhuma hipótese se incorporará a remuneração paga aos Agentes de Combate às 
Endemias - ACE. 
Art. 6º. O repasse do incentivo será feito até 15 (quinze dias) dias corridos do recebimento do crédito pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal 
de Saúde. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros retroagirão a 01 de dezembro 2022, considerando a data de 
entrada dos recursos financeiros nas contas públicas, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023; 157º Ano de Emancipação 
Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
  
JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO 
Secretário Municipal de Governo e Gestão 
  
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA  
Secretária Municipal de Saúde 
  
ANEXO I 
Metas para Recebimento do Incentivo Financeiro Adicional da Vigilância em Saúde para o Agente de Combate às Endemias de 
Jaguaretama 
  
Ord 
Descrição da Meta 
Percentual de comprometimento do Incentivo 
01 
Não recusar os remanejamentos entre Programas de Vigilância conforme dimensionamento da Coordenação e Supervisão, salvo 
em situações de laudo médico. 
25% 
02 
Não possuir faltas justificadas, incluindo atestados e declarações, superior a 30 dias no ano de competência do repasse. 
25% 
03 
Não possuir Faltas sem justificativa formal durante o ano de competência do repasse. 
25% 
04 
Participar das Reuniões, capacitações e treinamentos convocados pela secretaria municipal de saúde, salvo em situações de 
atestado médico e férias. 
25% 
  
ANEXO II  
Planilha Individual de acompanhamento de Metas para Recebimento do Incentivo Financeiro Adicional da Vigilância em Saúde dos 
Agentes de Combate às Endemias de Jaguaretama 
  
Ord 
Nome ACE 
01 
02 
03 
04 
% Critérios  
  
  
  
  
  
  
  
  
_______________________________________ 
Coordenador Municipal de Endemias e Zoonoses 
  
_______________________________________ 
Supervisor Municipal de Endemias e Zoonoses 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:8890AFBC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 
 
DECRETO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO DE 2023. 
  
ESTABELECE VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO Á PREFEITA, VICE-PREFEITA, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL, VEREADORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIXELÔ/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão legal 
contida no Art. 88, IX e Art. 107, I, alínea “a’’, da Lei Orgânica do Munícipio, e o Art. 2° da Lei Municipal n° 003/1997, de 11 de abril de 
1997, que estabelece que os valores das diárias serão reajustados através do Decreto Municipal em que, DECRETA: 
  
Art. 1°. Ficam estabelecidos os valores de diárias e ajuda de custo a serem pagos pela Prefeitura Municipal de Quixelô/CE na seguinte forma: 
  
CARGO/FUNÇAO 
DESTINO 
VALOR 
Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de Quixelô 
Ceara 
R$ 320,00 
Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de Quixelô 
Brasília 
R$ 480,00 
Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal de Quixelô 
Outros Estados 
R$ 400,00 
Vice-Prefeito 
Ceara 
R$ 248,00 
Vice-Prefeito 
Brasília 
R$ 368,00 
Vice-Prefeito 
Outros Estados 
R$ 312,00 
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / Engenheiros 
Ceara-Região Metropolitana, Região Norte e Maciço de Baturité 
R$ 220,00 
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / Engenheiros 
Ceara- Região do Cariri, Inhamus e Sertão Central. Jaguaribe. 
R$ 170,00 
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / Engenheiros 
Brasília 
R$ 340,00 
Vereadores / Secretários / Chefe de Gabinete / Secretários Adjuntos / Diretor do Hospital / coordenadores / Engenheiros 
Outros Estados 
R$ 250,00 
Assessor Técnico/ Chefe de Departamento/ Supervisor de Núcleo/ Diretor Escolar 
Ceara 
R$ 130,00 
Assessor Técnico/ Chefe de Departamento/ Supervisor de Núcleo/ Diretor Escolar 
Brasília 
R$ 200,00 

                            

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