10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2018 I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 05/2018; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: ECOSYSTEM TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Avenida Audísio Pinheiro, 57, Henrique Jorge, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o art. 57, inciso II, § 4º da Lei n° 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 116.400,00 (cento e dezesseis mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: contados a partir do dia 03 de fevereiro de 2023 a 02 de fevereiro de 2024, ou até que seja concluído o procedimento licitatório objetivando a contratação dos serviços em questão, ocasião em que o presente contrato será considerado resolvido/extinto; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 13 de dezembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp, Shirley Musa de Sousa Cabral. Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DEVEDORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP. CREDORA: SMART LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EPP. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA que possui uma dívida a ser paga à CREDORA, consubstanciada no montante total de R$ 512,61 (quinhentos e doze reais e sessenta e um centavos) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A DEVEDORA neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de R$ 512,61 (quinhentos e doze reais e sessenta e um centavos), por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CREDORA possui em face da empresa DEVEDORA é originário do contrato n° 37/2017 celebrado entre as empresas no qual teve o prazo de vigência e execução finalizado em 19/09/2022. Cláusula Terceira – A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado e confessado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Signatários: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e Julie Simões de Barros. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em Pecém, 13 de dezembro de 2022. Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANA DINARA DO NASCIMENTO, matrícula 30002245, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 10 de Janeiro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 18 de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARIA ELIANISE SANTOS DIOGENES, matrícula 09009612, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 09 de Janeiro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 18 de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ANTONIO GLEIZ BARBOSA DE MESQUITA, matrícula 12110316, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 06 de Janeiro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 18 de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) KILVIA DA COSTA SOUZA , matrícula 48129811, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organi- zacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 06 de Janeiro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 18 de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) EMANUELLE EDWIGES TAVARES BEZERRA, matrícula 3061450X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 05 de Janeiro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 18 de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0043/2023-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 09979440/2021, 10877320/2022, 11268263/2022,11275316/2022, 11851520/2022 e 11851457/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora BENEDITA BESERRA DE OLIVEIRA, Professor, matrícula nº 302297-1-1, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso XI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão da servidora encontra-se em situação irregular, uma vez que não apresentou o relatório semanal, nem o histórico acadêmico com as notas obtidas e as frequências das disciplinas cursadas no doutorado, deixando de atender o que determina a Portaria nº 0435/2017-GAB, que estabelece as normas e os procedimentos operacionais para o disciplinamento do afastamento dos integrantes do Grupo Ocupacional - MAG da Educação Básica, para participar de Programas de Pós-Graduação Stricto Senso, conduta passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da referida norma estatutária. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar