8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2023 8.2 O PERMISSIONÁRIO deverá devolver os EQUIPAMENTOS nas mesmas condições em que recebeu, ou em condições superiores, sob pena de respon- sabilidade pelos custos de recuperação. 8.3 O PERMISSIONÁRIO abre mão a qualquer indenização ou compensação tarifária por eventuais benfeitorias realizadas, podendo fazer o levantamento daquelas cuja retirada não gere danos à estrutura dos EQUIPAMENTOS. CLÁUSULA NONA – RATIFICAÇÃO 9.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas anteriormente avençadas e não conflitantes com o presente aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA – REGULAMENTO 10.1 Aplica-se ao presente aditivo, nos limites de suas cláusulas e naquilo que for compatível com sua natureza e seus objetivos, o disposto no Regulamento Geral dos Terminais Rodoviários, Decreto nº 24.725/1997. E por estarem assim acordadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE Dalton Lima de Freitas Guimarães CONCESSIONÁRIA Paulo Alencar Porto Lima CONCESSIONÁRIA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS VIPROC: 11622520/2022 16º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº20220044/SOP 16º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº 20220044/SOP. PROCESSO Nº 11622520/2022. DÉCIMO SEXTO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20220044/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI., PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001- 30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP:60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Admi- nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa ALTIZ CONSTRU- ÇÕES E SERVIÇOS EIRELI., estabelecida na Rua Dois de Outubro, nº 23, Sala 01, Parquelândia, Ceará, CEP: 60.455-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.960.497/0001-46, neste ato representada por seu representante legal, LINCOLN FREIRE APOLIANO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF de nº 048.150.053-70, residente e domiciliado na rua: Delmiro de Farias, nº 735, Damas, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.411-075, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220044/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220044/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 11622520/2022, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220044/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – BATURITÉ-CE, sagrando como vence- dora a proposta da ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI., sendo o certame homologado em 01.12.2022, publicado no D.O.E em 07.12.2022, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220044/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220044/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.809.890,20 (um milhão, oitocentos e nove mil, oitocentos e noventa reais e vinte centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220044/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.809.890,20 (um milhão, oitocentos e nove mil, oitocentos e noventa reais e vinte centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220044/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220044/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁ- RIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES ESTRELA(SECRETÁRIA DA SEDUC/ SUB-ROGADA) E LINCOLN FREIRE APOLIANO (ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI/ANUENTE) SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº023/2023 - A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, a servidora MARIA DE FÁTIMA MARTINS VALE, matrícula nº 125931-1-2, Datilógrafo, nesta Secretaria, da Portaria nº021/2023, datada de 09/01/2023, publicada no D.O.E. de 11/01/2023, que concedeu Auxílio Alimentação a servidora, referente ao mês de FEVEREIRO/2023. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2023. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2023. Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CORRIGENDA No Diário Oficial nº 256, 2022, que publicou a Portaria de N°335/2022. Onde se lê: FRANCISCO BARROS DE LIMA JUNIOR Leia-se: FRANCISCO EDUARDO BARROS DE LIMA JÚNIOR Fortaleza-ce, 16 de janeiro de 2023. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RESPONDENDOFechar