DOE 23/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2023
minhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual nº 29.704 de 2009; c. Monitorar junto à Concedente a 
execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio 
às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização do estágio firmado, 
através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; f. Assegurar, junto as empresas concedentes, 
carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultrapassar, ainda, 6(seis) horas 
diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (art. 10, 
incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008); g. Observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h. Solicitar à concedente que 
seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03(três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; i. Solicitar à 
concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado; j. Solicitar junto 
à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer 
que seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão do estágio, mediante justi-
ficativa, endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; CLÁUSULA 
DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04(quatro) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado com anuência 
das partes, desde que não ultrapasse 60(sessenta) meses. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Ficam convalidados os Termos de Compromisso de Estágios anteriores 
ao período de vigência prevista na cláusula décima, desde que devidamente comprovado o estágio através de frequência e documentação legais exigidas para 
efetivação do estágio no presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de 
Cooperação será rescindido unilateralmente pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem qualquer tipo de aviso ou comunicação, caso haja descum-
primento de qualquer cláusula deste instrumento ou do Termo de Compromisso de Estágio, assim como desvirtuação dos objetivos e ações do estágio 
celebrado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, 
independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer 
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO É de responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC fiscalizar a execução do presente Termo 
de Cooperação, conforme as atribuições elencadas na Cláusula Nona, inciso I, de modo que o Agente de Integração seja periodicamente fiscalizado nos 
termos de suas atribuições dispostas na Cláusula Nona, inciso II. O descumprimento da presente cláusula por parte da SEDUC poderá acarretar responsabi-
lização legal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica definido que o agente de integração deverá indicar representante 
legal para tratar de assuntos da operacionalização dos estágios, caso esse agente de integração não tenha sede no foro estabelecido na cláusula décima terceira 
deste Termo de Cooperação. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas 
ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 16 de janeiro de 2023. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará ROBÉRIO HENRIQUE COSTA - Link Estágio Agente de Integração LTDA TESTEMUNHAS: 
1. Rachel P. da Cunha chacon, 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº124/2020 - PROCESSO Nº03366030/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 124/2020 cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de coleta, transporte, tratamento e 
destinação final de resíduos sólidos do grupo D, com fornecimento, em regime de comodato, de containeres, com execução mediante o regime de empreitada 
por preço unitário, sendo o metro cúbico (M³) como unidade de medição, visando atender às necessidades da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que 
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG 
Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a EMPRESA LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, 
estabelecida na Rua Antônio Sá e Silva, nº 1404 – CEP: 61.760-000, Eusébio/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 03.825.354/0001-63, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. MARK AUGUSTO LARA PEREIRA, RG 06871 CRA/CEe inscrito no CPF sob nº 213.085.088-08, de 
acordo com a Ata de Registro de Preços nº 01.18/2019 – Ministério da Defesa/Exército Brasileiro/Hospital Geral de Fortaleza, conforme a seguir estipulado: 
A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a conclusão do processo 
licitatório - Pregão Eletrônico n° 20220054 (viproc n.º 03447464/2022), consagrando como vencedora da licitação a mesma empresa: LIMP-TUDO SERVIÇOS 
DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, referente ao o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos do Grupo D para 
atender as necessidades da Secretaria da Educação - SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA. Considerando a conformidade com a CLÁUSULA SEGUNDA do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 
124/2020. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 09/12/2022, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará e a EMPRESA LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, conforme informações do Despacho da COADM/
Contratos/Gestora, fls. 37/38 do processo n.º 03366030/2022. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser 
publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XIV nº 240, de 02 de dezembro de 2022, que publicou o Ato Governamental, datado de 30 de novembro de 2022, 
que prorrogou o afastamento para participar do curso de DOUTORADO EM GEOGRAFIA o servidor(a) BRUNO FERREIRA SOARES, matrícula 168.520-
1-5, Professor, lotado(a) na Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: Pelo período de 20 de abril de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 LEIA-SE: Pelo período 
de 20 de abril de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza, 20 de janeiro de 
2023. 
 
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olímpio Machado
 SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°004/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 11906294/2022, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Leis n° 14.350 de 
19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013, e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze por 
cento), com vigência a partir de 21.12.2022, ao servidor JOÃO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, 
Referência A, matrícula n° 800329-7-8, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA DIREITO TRIBUTÁRIO. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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