DOE 23/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA N°005/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 12047457/2022, RESOLVE: ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Leis 14.350 de 19.05.2009 
e 15.364 de 04.06.2013, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento-base, de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com 
vigência a partir de 28.12.2022, ao servidor MARCOS ANTONIO AIRES RIBEIRO, Auditor Fiscal Contábil- Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, 
Referência E, matrícula n° 497731-1-0, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°006/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve notificar, para fins de 
direito, que ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência D, matrícula nº 497840-1-5, passou 
a assinar-se ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DA SILVA FARIAS, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Botelho, livro B-23, às 
folhas 261, termo n° 13421, nos termos dos arts. 11, 12 e 13 do Decreto nº 20.768, de 11.06.90. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°008/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O 
FALECIMENTO, do servidor ANTONIO JUNIOR PONTES, Fiscal da Receita Estadual, 2a. Classe, Referência D, matrícula n° 006625-1-8, ocorrido 
em 02.01.2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V. Moraes, em 03.01.2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 
de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°009/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto 
no art. 31 da Lei nº 11.714 de 25 de julho de 1990, combinado com o art. 93 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, “Código de Contabilidade do 
Estado” RESOLVE: I- Delegar competência a SAULO ARAÚJO TOSCANO JUNIOR, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, 
Referência E, matrícula nº 497813-1-8, Coordenador, lotado na Coordenadoria Administrativo-Financeira, para nos termos da legislação vigente, baixar atos 
para ordenar despesas da Unidade Orçamentária - Secretaria da Fazenda; II- Determinar que a presente delegação de competência tenha vigência no período 
de 02.01.2023 a 31.01.2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA N°010/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no 
art.31 da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE: I - delegar competência a SAULO ARAUJO TOSCANO JUNIOR, Auditor Fiscal Contábil 
Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 497813-1-8, Coordenador, lotado na Coordenadoria Administrativo-Financeira, para baixar 
portarias autorizativas de viagens e concessão de diárias no âmbito do Estado, aos servidores em geral; II - determinar que a presente delegação de competência 
tenha vigência no período de 02.01.2023 a 31.01.2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº0001/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circuns-
crição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, não atendeu a convocação feita pelo Diretor 
do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0041/2022 (publicado no D.O.E. de 30 de dezembro de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro 
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade 
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de 
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.952547-1
M & E SALGADOS LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 16 de janeiro de 2023.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto 
ART. 22 DA I.N. Nº 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM AQUIRAZ, não atendendo a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 027/2022 (publicado no D.O.E. de 16 DE DEZEMBRO DE 2022).  RESOLVE: 
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.584.304-5
M N MARTINS MELO ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 13 de janeiro de 2023.
Pedro Paulo Mota Ribeiro
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº01/2023
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto ART. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 
354,356,358,360,361,362,365,367,368,369,370/2022 (publicado no D.O.E. de 18 DE NOVEMBRO E 01 DE DEZEMBRO DE 2022). RESOLVE: 1. Baixar 
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais 
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para 
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE 
EXECUÇÃO, em Água Fria, 09 de janeiro de 2023.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
 

                            

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