38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3271/2022 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL ALVARO RAULINO BACELAR DE ARRUDA Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 ANTONIO CLERTON DE SOUSA BRAGA Coordenador 60,00 90,00 6 3 630,00 ANTONIO HUMBERTO SOARES DE FREITAS Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 CLAUDIO LOURENÇO MARTINS JUNIOR Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 DAVID DE ALMEIDA QUINTELA Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 FELIPE PEREIRA SAMPAIO Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 FLAVIO HENRIQUE CASTRO DE SOUSA Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 GERALDO ARAUJO DOS SANTOS Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 JUACY TELES DE MENEZES Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 JUAN CARLOS DE LIMA FARIAS Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 JULIANA DO NASCIMENTO CAMPELO Coordenador 60,00 90,00 6 3 630,00 LEONARDO CHAVES SOARES Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 LORENA SAMPAIO MARTINS Coordenador 60,00 90,00 6 3 630,00 MANOEL ENELIAS FILHO Presidente 80,00 120,00 6 3 840,00 RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA FILHO Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 RENAN COELHO RAMALHO Membro 50,00 80,00 6 3 540,00 TOTAL 9.210,00 *** *** *** PORTARIA Nº3318/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria Nº492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS, com fundamento na Lei Nº12.965/1999, alterada pela Lei Nº14.304, de 16/01/2009, Lei Nº14.719/2010, de 26/05/2010 e Lei Nº15.491/2013, de 27/ 12/2013, aos SERVIDORES constantes na Portaria n.º 3104/2022, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de na cidade de TAUA, de acordo com o anexo único desta portaria no período de 02/12/2022 a 05/12/2022, conforme relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000, desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2022. Michel Mourão Matos DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº3318/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRA TOTAL CELIANE MENDES MOREIRA DA FONSECA Membro 50,00 80,00 2 6 580,00 CICERO DIONES FERREIRA DE CARVALHO Coordenador 60,00 90,00 2 6 660,00 ELVIS MARTINS E SILVA Membro 50,00 80,00 2 6 580,00 FERNANDO ALVES DE SOUSA Presidente 80,00 120,00 2 6 880,00 JORGE LUIZ AIRES PEDROSA Coordenador 60,00 90,00 2 6 660,00 JOSE EDIVO PEIXOTO FILHO Membro 50,00 80,00 2 6 580,00 JOSE LOURINHO COELHO FILHO Membro 50,00 80,00 2 6 580,00 JURISLENE ARAUJO FREITAS Membro 50,00 80,00 2 6 580,00 LUIZA HORANA SALDANHA DE SOUSA Membro 50,00 80,00 2 6 580,00 MIRIA HENRIQUE SA LIMA Coordenador 60,00 90,00 2 6 660,00 RAUL MARTINS PEREIRA Membro 50,00 80,00 2 6 580,00 RENAN COELHO RAMALHO Membro 50,00 80,00 2 6 580,00 TOTAL 7.500,00 *** *** *** PORTARIA Nº64/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE Nº02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo Nº04695712/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 19 de janeiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria Nº1786/2021 DETRAN/CE, da instituição credora BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº45.713.971./0001- 17, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2023. Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº65/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE Nº412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo Nº05465060/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de dezembro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria Nº3310/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA DO TRANSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº34.727.964/0002-39, estabelecida à Avenida godofredo marciel, n° 2947, Bairro Jadim Cearense, no Município Fortaleza, CEP.: 60.712-023, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM Nº3225-CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº.11/432C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN Nº927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2023. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº66/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN Nº927/2022, a qual dispõe sobre o exame deFechar