DOE 23/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº016  | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2023
meio de requerimento subscrito pelo representante legal, da pessoa jurídica, protocolada na sede do DETRAN/CE, acompanhada dos mesmos documentos 
necessários ao cadastramento inicial, com o direcionamento do processo de renovação ao SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE.
Art. 30. A ausência de apresentação do pedido de renovação, dentro do prazo estipulado no artigo 28, inciso I, será considerada como renúncia tácita 
ao credenciamento, respeitados os casos devidamente justificados e aceitos pelo DETRAN/CE.
CAPÍTULO X. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Art. 31. Constituem obrigações do DETRAN/CE:
I. Publicar no Diário Oficial do Estado do Ceará a Portaria deste Edital de Credenciamento;
II. Exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital;
III. Fornecer, mediante solicitação formal apresentada pela credenciada, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias 
para a perfeita execução do objeto do presente credenciamento;
IV. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do objeto, notificando por escrito, sobre falhas ou defeitos, determinando 
prazos para a regularização, podendo, para tanto, editar normas complementares à sua operacionalização;
V. Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO XI. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA:
Art. 32. As gravações e regravações de que trata este Edital de Credenciamento deverão atender os critérios de identificações de veículos a que se 
refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro, prescritas na Resolução Nº24/98, do CONTRAN, e suas alterações.
Art. 33. Após executados os serviços de gravação ou regravação do chassi, deverá o proprietário da Empresa Credenciada fornecer ao cliente uma 
declaração da execução deste ato.
Art. 34. Constituem obrigações das credenciadas:
I. Executar de forma regular a atividade credenciada;
II. Responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/CE, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades 
relacionadas ao objeto deste credenciamento;
III. Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, 
da honra e a imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
IV. Não terceirizar ou subcontratar a atividade objeto fim deste credenciamento;
V. Manter o sistema destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução 
a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN/CE;
VI. Atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização deste Órgão 
de Trânsito;
VII. Tratar com urbanidade os clientes (usuários), bem como os   e terceirizados do DETRAN/CE;
VIII. Utilizar o sistema informatizado do DETRAN/CE, apenas para os fins previstos no presente Edital;
IX. Fornecer as Notas Fiscais dos serviços prestados aos clientes (usuários) desta Autarquia de Trânsito;
X. Manter afixada, em local visível, a credencial que o autoriza a desenvolver as atividades objeto do presente credenciamento;
XI. Cumprir fielmente as normas esculpidas pelo CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, pelas Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN, 
bem como deste Regulamento e disposições complementares;
XII. Identificar-se através de nome, endereço e telefone em todos os atos e documentos encaminhados ao DETRAN/CE;
XIII. Prestar contas de suas atividades sempre que solicitado pelo DETRAN/CE;
XIV. Acatar instruções expedidas pelo DETRAN/CE;
XV. Exigir do pessoal técnico e administrativo a identificação, através de uso de crachá, durante o horário de funcionamento, bem como dos 
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, sendo esses fornecidos, obrigatoriamente, pela empresa;
XVI. Dispor de instalações e equipamentos, que viabilizem o perfeito desempenho das suas atividades;
XVII. Comunicar ao Diretor de Veículos do DETRAN/CE a substituição de pessoal da área administrativa, comprovando o cumprimento das 
obrigações trabalhistas dos substituídos e anexando documentação relativa a regular admissão dos substitutos;
XVIII. Exigir, obrigatoriamente, do proprietário, os documentos do veículo e a autorização para execução dos serviços de regravação;
XIX. Manter atualizado o cadastro de clientes de forma a permitir a fiscalização dos serviços realizados;
XX. Manter arquivado o original da autorização expedida pelo DETRAN/CE para regravação de chassis e motores de veículos, pelo período de, 
no mínimo, 05 (cinco) anos;
XXI. Responder civil e criminalmente por prejuízos causados em decorrência de falhas nos serviços executados;
XXII. Manter atualizada a documentação relativa à regularidade fiscal, nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
XXIII. Manter sempre atualizados seus dados cadastrais junto a este Departamento de Trânsito, sob pena de cancelamento deste credenciamento;
XXIV. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários da credenciada resultantes da execução 
dos serviços decorrentes do credenciamento;
XXV. Realizar o pagamento dos valores estabelecidos neste Edital de Credenciamento;
XXVI. Tratar os dados pessoais eventualmente acessados em conformidade com a Lei Federal Nº13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais.
CAPÍTULO XII. DAS PROIBIÇÕES:
Art. 35. É vedado às Empresas Credenciadas:
I. Delegar qualquer das atribuições que lhe forem conferidas nos termos deste Regulamento;
II. Exercer as atividades inerentes ao credenciamento estando este suspenso, vencido o prazo de vigência ou cancelado;
III. Manter no estabelecimento seja a que título for,   públicos estaduais ativos;
IV. Executar os serviços de regravação de chassis e motores de veículos em desacordo com a legislação pertinente do CÓDIGO DE TRÂNSITO 
BRASILEIRO, Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN e com este Regulamento, além de Regulamentos posteriores sobre esta matéria;
V. Contratar despachantes de documentos de veículos ou   e/ou terceirizados do DETRAN/CE;
VI. Executar serviços de regravação de chassis e motores de veículos sem prévia autorização do DETRAN/CE;
VII. Aliciar clientes nas dependências do DETRAN/CE e adjacências a qualquer tipo;
VIII. Aliciar clientes mediante oferecimento de vantagem ilícita, independentemente do local do fato.
CAPÍTULO XIII. DAS FISCALIZAÇÕES:
Art. 36. A fiscalização da execução do serviço será exercida exclusivamente pela DIRETORIA DE VEÍCULOS do DETRAN/CE, a fim de ser 
verificado se o desenvolvimento das atividades das Empresas Credenciadas estão cumprindo com as determinações e especificações constantes neste Edital 
e demais normas legais que regem o presente credenciamento.
Art. 37. O DETRAN/CE acompanhará e fiscalizará o cumprimento das normas legais atinentes ao presente Edital, obrigando as credenciadas a 
atenderem e permitirem o livre acesso, a qualquer tempo, em suas dependências, fornecendo os documentos e todas as informações necessárias à fiscalização 
deste Órgão Executivo de Trânsito.
PARÁGRAFO ÚNICO. Poderá o DETRAN/CE a qualquer tempo, desabilitar as Empresas Credenciadas ou desautorizar os funcionários indicados 
que demonstrem incapacidade, inabilidade ou conduta inidônea na execução de suas atividades, sendo-lhes assegurado o devido processo legal, a ampla 
defesa e o contraditório.
Art. 38. Compete à fiscalização dar início as notificações das Empresas Credenciadas, em caso de constatação de quaisquer irregularidades.
CAPÍTULO XIV. DO JULGAMENTO DA EMPRESA PARA O CREDENCIAMENTO:
Art. 39. O setor competente do DETRAN/CE analisará a documentação das empresas interessadas ao credenciamento ou a sua renovação.
Parágrafo primeiro. No caso de parecer favorável, será emitida uma Portaria de Credenciamento às empresas para gravação e regravação do número 
de identificação veicular (VIN) no chassi ou no monobloco de veículos automotores, reboques e semirreboques, pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo segundo. No caso de parecer desfavorável, o DETRAN/CE comunicará o fato à(s) empresa(s) requerente(s), informando a razão pela qual 
não foi aceito o credenciamento ou a sua renovação, devolvendo-lhe toda a documentação, garantido o direito ao “pedido de reconsideração”, ao Sr. Diretor 
de Veículos, bem como a oferta de prazo razoável para emendar a documentação eventualmente pendente e/ou irregular.
CAPÍTULO XV. DAS PENALIDADES:
Art. 40. Pela conduta irregular do titular, do(s) sócio(s) e funcionários da sociedade empresarial credenciada responderão civil, penal e administrativamente.
Art. 41. Pelo cometimento de irregularidade administrativa, apuradas por meio do devido processo legal, assegurado o direito de defesa, poderão 
ser aplicadas a Empresa Credenciada as seguintes penalidades, a saber:
I. Advertência;
II. Suspensão do exercício das atividades, podendo ser inclusive por medida cautelar em processo de apuração de responsabilidade;

                            

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