DOE 23/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO VII
REQUERIMENTO PARA REGRAVAÇÃO DE CHASSI
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ (DETRAN/CE).
1. Identificação do(a) Proprietário(a):
Nome:
CPF:
RG:
Órgão Expedidor:
2. Endereço do(a) Proprietário(a):
Rua, Avenida etc:
Bairro:
Município:
UF:
CEP:
E-mail:
Telefones:
3. Dados do veículo a ter o chassi regravado:
Placa:
Marca/Modelo:
Chassi:
RENAVAM:
4. Motivo(s) para a regravação do chassi:
O(A) Proprietário(a) acima identificado(a) requer a Vossa Senhoria se digne em DESBLOQUEAR O LAUDO DE VISTORIA, em vista da documentação
ora apresentada, considerando que a mesma atende a todas as exigências contidas no Edital de Credenciamento Nº____/2022 deste Departamento Estadual
de Trânsito.
Declaro ainda ser autêntica e verdadeira toda a documentação apresentada, responsabilizando-me penas da lei criminal, notadamente as sanções do crime de
falsidade ideológica, conforme disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Nestes termos, pede deferimento.
Fortaleza (CE), _____, _________________________ de __________.
______________________________________
(Assinatura do(a) Proprietário(a) ou Representante Legal
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (ANEXAR AO PRESENTE REQUERIMENTO):
1) Solicitação de regravação de chassi, emitida pelo vistoriador responsável pela vistoria do veículo;
2) Certificado de Registro do Veículo original ou requerimento de 2ª via do CRV, devidamente preenchido e com a firma da assinatura do proprietário
reconhecida como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do Tabelião”;
3) Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do Proprietário(a) do veículo e do representante legal (se for o caso); ou o cartão
do CNPJ, Contrato Social ou Declaração da Firma Individual, RG e CPF do(s) sócio(s) representante(s) da empresa proprietária ou Estatuto Social e RG e
CPF do Diretor/Presidente da Instituição proprietária, quando pessoa jurídica;
4) Original e Cópia ou cópia autenticada do Comprovante de Endereço;
5) Ficha consulta ao cadastro do veículo ou carta laudo do fabricante discriminando os agregados;
6) Laudo técnico de vistoria atestando, individualmente, os agregados que foram confirmados e o motivo da regravação, com decalque do chassi, motor e
agregados, assinado por 3 (três) vistoriadores;
7) Laudo de exame pericial de identificação do veículo e seus componentes, do Instituto de Criminalística (autenticado obrigatoriamente pelo Instituto de
Criminalística) quando o motivo for adulteração/solda/furto/roubo/reformas média monta e quando os dados forem insuficientes para confirmar que o veículo
vistoriado é o mesmo do CRV;
8) Fotografias colorida da região onde agrega a codificação do chassi, do motivo e das plaquetas, dos vidros (devidamente assinadas pelo vistoriador responsável);
9) Fotocópia autenticada do Boletim de Acidente de Trânsito, quando veículo acidentado e Certificado de Segurança Veicular nos casos de danos de média
ou grande monta desclassificado para dano de média monta;
10) Fotocópia autenticada da ocorrência de furto/roubo, do termo de apreensão ou equivalente e do termo de entrega, quando decorrente de furto e roubo;
11) Nota(s) fisca(is) ou documento equivalente no original, comprovando a aquisição do(s) material(is) utilizado(s) no conserto ou reforma do veículo, em
nome do proprietário ou declaração emitida pelo proprietário com firma reconhecida como verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do Tabelião”,
quando veículo acidentado ou reformado;
12) Nota(s) fisca(is) original(is) do(s) serviço(s) executado(s) no conserto ou reforma , bem como do serviço de regravação do chassi preenchida(s) em nome
do proprietário do veículo – a oficina deve está CREDENCIADA ao DETRAN/CE para empresas sediadas no Estado do Ceará, quando veículo acidentado
ou reformado;
13) Autuar o processo no PROTOCOLO GERAL do DETRAN/CE;
14) Todos os campos acima deverão ser devidamente preenchidos, sob pena de recusa do requerimento.
OBS: Em casos de PROCURAÇÃO, seguir ainda as orientações deste Departamento Estadual de Trânsito dispostas na Portaria de Nº465/2008, de modo
que somente é aceito o trâmite de documentos em nome de terceiros por meio de PROCURAÇÃO PÚBLICA.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº____/2022.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE E A EMPRESA
_________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei Nº9.450/71 e reorganizada pela Lei Nº10.521/81,
inscrito no CNPJ sob o Nº07.135.668/0001-95, sediado à Avenida Godofredo Maciel, Nº2900, Bairro Maraponga, Fortaleza/Ce, CEP: 60712-001, aqui
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS,
brasileiro, inscrito na matrícula Nº16166715, portador do CPF Nº920.738.673-91, domiciliado e residente em Fortaleza, EX-VI do art. 17, I, combinado
com o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, e a EMPRESA _________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
Nº__________, localizada à _________, Nº__, Bairro______, CEP: _______, Município _______, Estado _______, neste ato representado(a) nos termos
dos seus atos constitutivos, doravante CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente Contrato, bem como as cláusulas e condições dispostas no Edital
19/2022 do DETRAN/CE e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente Contrato tem fundamento no Edital de Credenciamento Nº19/2022, que estabelece o procedimento para o credenciamento de Pessoas Jurídicas
de Direito Privado para execução da atividade de gravação, marcação, regravação e remarcação de chassi, motor, vidros e plaquetas de veículos, estabelecendo
os critérios mínimos para seu funcionamento, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, e dá outras providências; no artigo 22,
inciso III, da Lei Nº9.503/1997-Código Brasileiro de Trânsito/CTB, com redação conferida pela Lei Nº14.071/2020; na Resolução do Conselho Nacional
de Trânsito-CONTRAN n° 24/1998, que estabelece os critérios de identificação de veículos, de que se refere o art. 114 do CTB; na Resolução CONTRAN
n° 282/2008, que dispõe dos critérios para regularização da numeração de motores dos veículos; na Resolução CONTRAN n° 882/2021, que disciplina os
limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e ainda em conformidade com os artigos 117, 230, XXI, 231, V e X, do CTB; no
processo Nº11014758/2021; no artigo 55 da Lei Federal Nº8.666/1993; e Portarias da Secretaria Nacional de Trânsito-SENATRAN relacionadas à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de pessoas jurídicas de direito privado, definidas no Edital de Credenciamento Nº19/2022 do
DETRAN/CE, para operacionalizar, junto ao DETRAN/CE, a execução da atividade de marcação, gravação, remarcação e regravação de chassi, motor, vidros
e plaquetas de veículos, nos termos do §1º do artigo 1º do citado edital de credenciamento, devendo atender às normas pertinentes do CTB, às disposições das
Portarias da SENATRAN, às disposições resolutivas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), bem como às determinações editalícias e às vindouras
a serem editadas por este Órgão Executivo de Trânsito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado,
nos termos previstos no parágrafo único do art. 61, da Lei Federal Nº8.666/1993, como condição de sua eficácia.
3.2. O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado a pedido da pessoa jurídica interessada, mediante renovação do credenciamento, oportunidade em
que se procederá à comprovação da manutenção das condições estabelecidas no Edital Nº19/2022-DETRAN/CE, notadamente, as disposições do CAPÍTULO
Fechar