DOE 23/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2023
IX – DOS REQUISITOS PARA A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES DA RECEPÇÃO E TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES E DADOS ELETRÔNICOS
4.1. Os valores referente à recepção e tratamento das informações e dados eletrônicos, são os seguintes:
4.1.1 – Inclusão de registro: O valor, em moeda nacional, correspondente a 03 (três) UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), por inclusão;
4.1.2 – Cancelamento de registro: O valor, em moeda nacional, correspondente a 03 (três) UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), por
cancelamento;
Parágrafo Primeiro - O cancelamento se dará mediante requisição formal da pessoa jurídica credenciada direcionada ao Núcleo de Vistoria, da Diretoria de
Veículos, deste Departamento de Trânsito.
Parágrafo Segundo - Para a efetivação da inclusão e cancelamento de registro, faz-se necessário que as pessoas jurídicas credenciadas procedam com o
recolhimento prévio dos valores previstos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
5.1. Os valores estabelecidos na Cláusula Quarta do presente instrumento deverão ser recolhidos pela CONTRATADA, mediante emissão de Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), cujo cedente será o DETRAN/CE, ora CONTRATANTE.
5.2. O valor será recolhido por operação unitária realizada, a saber: inclusão e/ou cancelamento de registro.
5.3. Os valores cobrados pela recepção e tratamento das informações e dados eletrônicos para registro, têm por finalidade ressarcir de modo adequado as
despesas decorrentes do aprimoramento e da manutenção dos sistemas e subsistemas mantidos pelo DETRAN/CE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São obrigações do DETRAN-CE:
6.1.1 – O controle e a gestão dos serviços e demais procedimentos disciplinados no presente contrato, podendo, para tanto, editar normas complementares
à sua operacionalização.
6.1.2 – Exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital de credenciamento e no presente contrato;
6.1.3 – Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do objeto, notificando por escrito, sobre falhas ou defeitos, determinando
prazos para a regularização, podendo, para tanto, editar normas complementares à sua operacionalização;
6.1.4 – - Fornecer, mediante solicitação formal apresentada pela credenciada, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias
para a perfeita execução do objeto do credenciamento;
6.1.5 – Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas no Edital de credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Constituem obrigações do(a) CONTRATADO(A):
7.1.1 - Executar de forma regular a atividade credenciada;
7.1.2 - Responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/CE, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades
relacionadas ao objeto do credenciamento;
7.1.3 - Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da
honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;
7.1.4 - Não terceirizar ou subcontratar a atividade objeto fim do credenciamento;
7.1.5 - Manter o sistema destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a
posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN/CE;
7.1.6 - Atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito;
7.1.7 - Tratar com urbanidade os clientes (usuários), bem como os e terceirizados do DETRAN/CE;
7.1.8 - Utilizar o sistema informatizado do DETRAN-CE apenas para os fins previstos no edital de credenciamento e no presente contrato;
7.1.9 - Fornecer as Notas Fiscais dos serviços prestados aos clientes (usuários) desta Autarquia de Trânsito;
7.1.10 - Manter afixada, em local visível, a credencial que o autoriza a desenvolver as atividades objeto do presente credenciamento;
7.1.11 - Cumprir fielmente as normas esculpidas pelo CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, pelas Resoluções do CONTRAN, Portarias da SENATRAN,
bem como deste Regulamento e disposições complementares;
7.1.12 - Identificar-se através de nome, endereço e telefone em todos os atos e documentos encaminhados ao DETRAN/CE;
7.1.13 - Prestar contas de suas atividades sempre que solicitado pelo DETRAN/CE;
7.1.14 - Acatar instruções expedidas pelo DETRAN/CE;
7.1.15 - Exigir do pessoal técnico e administrativo a identificação, através de uso de crachá, durante o horário de funcionamento, bem como dos Equipamentos
de Proteção Individual - EPIs, sendo esses fornecidos, obrigatoriamente, pela empresa;
7.1.16 - Dispor de instalações e equipamentos, que viabilizem o perfeito desempenho das suas atividades;
7.1.17 - Comunicar ao Diretor de Veículos do DETRAN/CE a substituição de pessoal da área administrativa, comprovando o cumprimento das obrigações
trabalhistas dos substituídos e anexando documentação relativa a regular admissão dos substitutos;
7.1.18 - Exigir, obrigatoriamente, do proprietário, os documentos do veículo e a autorização para execução dos serviços de regravação;
7.1.19 - Manter atualizado o cadastro de clientes de forma a permitir a fiscalização dos serviços realizados;
7.1.20 - Manter arquivado o original da autorização expedida pelo DETRAN/CE para regravação de chassis e motores de veículos, pelo período de, no
mínimo, 05 (cinco) anos;
7.1.21 - Responder civil e criminalmente por prejuízos causados em decorrência de falhas nos serviços executados;
7.1.22 - Manter atualizada a documentação relativa à regularidade fiscal, nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
7.1.23 - Manter sempre atualizados seus dados cadastrais junto a este Departamento de Trânsito, sob pena de cancelamento do credenciamento;
7.1.24 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários da credenciada resultantes da execução dos
serviços decorrentes do credenciamento;
7.1.25 - Realizar o pagamento dos valores estabelecidos no Edital de Credenciamento;
7.1.26 - Tratar os dados pessoais eventualmente acessados em conformidade com a Lei Federal Nº13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1. Não haverá a exigência de garantia para a execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização da execução do serviço será exercida pela DIRETORIA DE VEÍCULOS do DETRAN/CE, a fim de ser verificado se o desenvolvimento
das atividades das Empresas Credenciadas estão cumprindo com as determinações e especificações constantes neste Contrato, no Edital de Credenciamento
e demais normas legais.
9.2. O DETRAN/CE acompanhará e fiscalizará o cumprimento das normas legais atinentes ao presente Edital, obrigando as credenciadas a atenderem e
permitirem o livre acesso, a qualquer tempo, em suas dependências, fornecendo os documentos e todas as informações necessárias à fiscalização deste Órgão
Executivo de Trânsito.
9.3. Poderá o DETRAN/CE a qualquer tempo, desabilitar as Empresas Credenciadas ou desautorizar os funcionários indicados que demonstrem incapacidade,
inabilidade ou conduta inidônea na execução de suas atividades, sendo-lhes assegurado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Pela conduta irregular, o titular, o(s) sócio(s) e os funcionários da sociedade empresarial credenciada, responderão civil, penal e administrativamente.
10.1.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento ao Edital ou a este contrato, são as previstas no Edital de credenciamento Nº19/2022
do DETRAN-CE. como se aqui estivessem transcritas.
10.2. A aplicação das penalidades previstas no Edital de credenciamento Nº19/2022 do DETRAN-CE, será precedida de apuração mediante processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ser julgado, em primeira instância, pelo diretor de veículos e, em segunda instância, pelo
SUPERINTENDENTE do DETRAN/CE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1. O DETRAN-CE poderá rescindir o Contrato e o Credenciamento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização,
nos seguintes casos:
11.1.1 - Se constatada prática pelo(a) CONTRATADO(A) de ato tipificado como crime contra a fé pública, a Administração pública ou a Administração
da justiça;
11.1.2 - Se o(a) CONTRATADO(A) deixar de cumprir, ainda que de forma parcial, algumas das obrigações fixadas no artigo 34 do Edital de Credenciamento
Nº19/2022 do DETRAN/CE.
11.1.3 - Se o(a) CONTRATADO(A) incorrer em violação às vedações previstas no presente contrato e no Edital de Credenciamento Nº19/2022 do DETRAN/CE.
11.1.4 - Se o(a) CONTRATADO(A) adotar conduta reprovável que atente contra o livre mercado, praticando concorrência desleal causando desequilíbrio
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