DOE 23/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2023
900, inscrita no CNPJ sob o nº27.595.780/0001-16, representada neste ato pelo Sr. Anselmo Tolentino Soares Júnior e pelo Sr. Paulo Roberto Teixeira,
RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº10594655/2022. OBJETO:
O presente Termo Aditivo visa a renovação de valor e prorrogação do prazo do Contrato nº005/2021, cujo objeto é o serviço de locação mensal de
veículos automotores velados, zero quilômetro, sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre, incluindo seguro total, com socorro e reboque 24
horas, serviços manutenção, substituição de peças e veículos, sem nenhum acréscimo financeiro. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada
por 12 (doze) meses, com início no dia 23 de janeiro de 2023 e término em 22 de janeiro de 2024. VALOR: Para execução do presente aditamento, serão
renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 20.608,92 (vinte mil, seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos). RATIFICAÇÃO: Permanecem
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Janeiro de 2023;
Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, Anselmo Tolentino Soares Junior - CS
BRASIL FROTAS S.A e Paulo Roberto Teixeira - CS BRASIL FROTAS S.A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/18718
PROCESSO Nº05442672/2022
Aos 16 dias do mês de Janeiro de 2023, na sede da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DH, foi lavrada
a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº20220020 do respectivo resultado homologado, publicado no
Diário Oficial do Estado em 21/10/2022 às fls 97, do Processo nº05442672/2022, que vai assinada pelo titular do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DH, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços,
todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº20220020 II. Nos termos do Decreto Estadual nº32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E
de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações. OBJETO: A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futuras e
eventuais aquisições de livros, jogos educativos, brinquedos pedagógicos e estantes destinados a primeira infância, cujas especificações e quantitativos
encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº20220020 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas
de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº05442672/2022. Subcláusula Única -
Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a
legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a
preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro
de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se
este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste
instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº32.824/2018, publicado no D.O.E de
11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e
entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do
detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido.Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu trans-
curso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital. Subcláusula Segunda
– Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante
todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços
assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão
gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Esta-
dual nº32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá aos órgãos participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18,
do Decreto Estadual nº32.824/2018. Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender
aos pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta
Ata, durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do
Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e
entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta,
observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços
unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e
servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual nº32.824/2018. Subcláusula Única - A marca ou modelo
dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual nº32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO CANCELA-
MENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e
na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual nº32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO As aquisições dos
bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades
participantes e o fornecedor. Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos parti-
cipantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento
contratual. Subcláusula Segunda – Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de
classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O fornecedor
que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº33.326/2019, sem prejuízo das sanções
legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s).
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão
(SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláu-
sula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da CONTRATANTE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula
Terceira – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da propor-
cionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações
da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na
Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro do município da CONTRATANTE, para conhecer das questões
relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a
seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão Gestor do SRP: SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DH Nome do Representante: SANDRO CAMILO CARVALHO Cargo: SECRETARIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CPF: 575.358.683-04 RG: 91013004283. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº02/2023
PROCESSO Nº02254305/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CARIRÉ, com sede
na Praça Elísio Aguiar, nº141 – Centro, Cariré/CE, inscrito no CNPJ sob o nº07.598.600/0001-42, doravante denominado DONATÁRIO, representado por
seu Prefeito o Sr. Antônio Rufino Martins, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma,
conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de
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