DOE 23/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2023
II e artigo 10, inciso V, todos da Lei Complementar nº 258/2021; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do
policial penal ABRAHÃO VINÍCIUS BATISTA POSSIDÔNIO, M. F. Nº 300.639-1-0 em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados os
acusados e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo
com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Determinar o afastamento preventivo do mencionado servidor de suas funções, com esteio
no artigo 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 98/2011; III) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada
pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (Membro)
e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito, III). PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº017/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos narrados na documentação constante no processo sob SISPROC nº 2210851720, dando
conta que o 3º SARGENTO PM 24.195 ANDERSON ALVES PONTES GARCIAS, MF: 302.873-1-2, em tese, participou, como liderança, dos protestos
antidemocráticos que fecharam rodovias federais em Fortaleza/Ceará, no caso, a BR 116, próximo ao Posto São Cristóvão, no KM 15, em 1º de novembro
de 2022, logo após o término do 2º turno das Eleições Presidenciais, ocorridas em 30/10/2022, conforme matéria jornalística veiculada em site do Jornal
Carta Capital, no dia 16/11/2022; CONSIDERANDO que na mesma matéria citada foi indicado também o policial penal ABRAHÃO VINICIUS BATISTA
POSSIDONIO (MF: 300.639-1-0) como sendo supostamente um dos líderes no Estado do Ceará de algumas manifestações populares que eclodiram logo
após o término do 2º turno das Eleições Presidenciais, ocorridas em 30/10/2022, motivo pelo qual foi extraído cópia dos autos para instauração de processo
específico para apuração das condutas que lhes são atribuídas; CONSIDERANDO que foram identificadas diversas manifestações pós eleições no Estado
do Ceará, a partir de 01/11/2022, sendo uma destas no Posto São Cristóvão, localizado na BR-116, KM15, nesta Capital, constando a identificação da
motocicleta YAMAHA/YBR150 FACTOR ED, placa BWV5D03, de propriedade do 3º SGT PM GARCIAS, conforme o teor da Comunicação Interna nº
604/2022, datada de 17/11/2022, oriunda da Coordenadoria de Inteligência - COINT/CGD; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indí-
cios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos servidores acima citados,
passíveis de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os
pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto à possibilidade
de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se vislumbram presentes
os requisitos para a abertura de Processo Regular, que sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, apurará possível transgressão disciplinar praticada pelo
citado militar estadual; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no
art. 7º, I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, e XI, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, IV, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX e XXXIII,
configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, I, II e III, c/c art. 13, §1º, VIII, XVII, XXI, XXXII, XXXIII, LVII e LVIII,
e §2º, II, XXXIII, XXXV e XLIX, tudo da Lei nº 13.407/2003, RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art.
71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SARGENTO PM 24.195 ANDERSON ALVES PONTES GARCIAS, MF: 302.873-1-2, com o fim
de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará;
II) Designar a 4ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM DENIO PRATES
FIGUEIREDO - MF: 111.059-1-2 (PRESIDENTE), MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e
CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) AFASTAR
PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o referido militar estadual das suas funções, posto que os fatos que lhes são imputados, em
tese, se revelam incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos
termos do art. 18, § 3º, LC nº 98/2011; IV) CIENTIFICAR o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 03/2022 CGD - CEPREM
A 3ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (3ªCPRM), composta pelos militares estaduais: Ten Cel QOBM Afrânio Arley Farias Teixeira,
MF: 110.515-1-0 (Presidente); Ten Cel QOPM RR Domingos Sávio Fernandes de Brito, MF: 098.128-1-4 (Interrogante) e o CAP QOAPM Jair da Silva
Florêncio, MF: 107.901-1-5 (Escrivão e Relator), designada para instruir o Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob o SISPROC nº 2200916188,
instaurado através da Portaria CGD nº 410/2022, publicada no DOE nº 181, de 06/09/2022, a fim de apurar as condutas atribuídas ao SD PM GUSTAVO
HENRIQUE DE SOUSA FREITAS, MF: 308.883-7-5, por supostamente, estando de folga e na companhia do menor de iniciais C.O.A., efetuado disparos
de arma de fogo contra o então SD PM 34.217 Antônio CADORNE Rodrigues Júnior, MF: 308.985-1-6 e Samara Costa Rodrigues, momento em que tentava
roubar as supostas vítimas, no dia 31/01/2022, por volta da 00h20min, na Rua Aline Vieira Colares, próximo ao nº 40, no bairro Quintino Cunha, nesta
Capital, provocando a morte do SD PM CADORNE e lesões corporais em Samara Costa Rodrigues; CONSIDERANDO que há indícios de que o SD PM
HENRIQUE costumava emprestar a pistola da Polícia Militar acautelada em seu nome para o menor de inciais C.O.A., a fim de praticarem roubos; CONSI-
DERANDO que tais condutas, em tese, violam os valores militares estaduais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, V, VI, IX,
X e XI, bem como os deveres consubstanciados no art. 8º, XV, XVIII, XXIX, XXXI, XXXIII e XXXIV, caracterizando em tese transgressões disciplinares
de acordo com o art. 12º, § 1º, I e II, c/c § 2º, II e III, e art. 13º, § 1º, VII, XV, XVII, XXI, XXXII, XLIX, L e LI, todos do Código Disciplinar PM/BM (Lei
nº 13.407/2003), com base nos termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vêm pelo
presente Edital promover a CITAÇÃO do SD PM GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA FREITAS, MF: 308.883-7-5, classificado na Coordenadoria de
Gestão de Pessoas (CGP/PMCE), ACUSADO no processo regular em apreço, por se encontrar em local incerto e não sabido, não tendo se apresentado perante
esta Comissão Processante para ser citado no dia 26/09/2022, às 09h00, conforme convocado no BCG nº 177, de 16/09/2022, e no dia 27/10/2022, às 09h00,
conforme convocado no BCG nº 196, de 14/10/2022, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM. Também vêm pelo presente edital promover
a INTIMAÇÃO do referido Soldado para apresentar defesa prévia por escrita, no prazo de 03 (três) dias, a partir da data da publicação do presente Edital,
com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), nesta 3ªComissão de Processos Regulares Militar (3ªCPRM/CGD), sob pena de revelia
(Art. 93, §1º, b, do Código Disciplinar PM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais,
ficando também INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente constituído(a), que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado
(DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2022.
Afrânio Arley Farias Teixeira – TEN CEL QOBM
PRESIDENTE
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