DOMCE 24/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3131 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a imediata apuração 
dos fatos, observando o direito à ampla defesa e contraditório; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear, nos termos do Art. 158, Inc. I, c/c Art. 165, Inc. I, 
Alínea “a”, ambos da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de 
2003, as Servidoras Municipais abaixo indicadas para compor a 
COMISSÃO PROCESSANTE, estando encarregados de apurar 
eventual falta funcional praticada pela Sra. ANTÔNIA DA SILVA 
TORRES OLIVEIRA, matrícula nº 0645426, CPF nº 006.613.483-85, 
lotada na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, por 
suposto abandono de cargo, o que infringe o Art. 163 da Lei 
Municipal nº 1.205/2003. 
  
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
1. MARIA NERINA DE SOUZA GUIMARAES 00635325 
PRESIDENTE 
2. ELIVANDIA LIMA DA SILVA MACEDO 
00643904 
SECRETÁRIA 
  
Art. 2º - A apuração deverá obedecer ao rito estabelecido no Art. 158 
e seguintes da Lei 1.205/2003, conforme determinação expressa do 
Art. 165 da mesma norma legal. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se 
Registre-se 
Cumpra-se 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita Municipal de Acopiara em Exercício 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:140C7F0F 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº 006, DE 20 DE JANEIRO DE 2023. DELEGA 
PODERES PARA ORDENADOR DE DESPESAS, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 006, de 20 de Janeiro de 2023. 
  
Delega poderes para ordenador de despesas, e adota 
outras providências. 
  
A PREFEITA DE ACOPIARA EM EXERCÍCIO, no uso das 
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a determinação disposta no §2º do art.41 da 
Carta Constitucional do Estado do Ceará, 
  
DECRETA:  
  
Art.1º - Ficam DELEGADOS à Sra. RAIMUNDA RUTH 
MARQUES, CPF 674.628.713-00, poderes para, do dia 30 de janeiro 
a 17 de fevereiro de 2023, exercer as funções de ordenadora de 
despesas 
da 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, desempenhando todos 
os atos dos quais resultem emissão de empenho, autorização de 
pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os 
demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, 
incluindo-se os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, 
acordos e outros instrumentos congêneres pelos quais essa responda, 
observadas as exigências legais, ficando a mesma obrigada à 
prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma da legislação 
pertinente. 
  
Parágrafo Único. Todos os atos de gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial praticados pela ordenadora, em cumprimento à delegação 
de poderes objeto deste Decreto, deverão ser realizados por força de 
documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e 
registrada na contabilidade mediante a classificação na conta 
adequada.  
Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de Janeiro de 
2023. 
  
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:C47849E2 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº. 007/2023 ACOPIARA, 23 DE JANEIRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-
19, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA FORMA DO 
DECRETO ESTADUAL Nº 35.279, DE 19 DE JANEIRO DE 
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. 
 
DECRETO Nº. 007/2023 ACOPIARA, 23 DE JANEIRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE 
DA COVID-19, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, 
NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 
35.279, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas 
atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município, com a devida observância da situação de 
expansão do contágio e a disseminação do coronavírus, COVID-19, 
resolve: 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas 
e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros 
agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a 
todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e 
a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também 
visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; 
CONSIDERANDO a importância de se manter prudência e cautela 
nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença; 
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 35.279, de 19 de 
janeiro de 2023, faz recomendação para o uso de máscara por idosos, 
gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas 
gripais e determina a obrigatoriedade do o uso da máscara em 
equipamentos de saúde. 
  
DECRETA:  
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de controle da covid-
19 no Município de Acopiara/Ce, nos termos do Decreto Estadual Nº 
35.279, de 19 de janeiro de 2023, que foi recepcionado pelo 
Município de Acopiara/Ce, observada as decisões administrativas 
mais rígidas estabelecidas pelo Gestor Municipal. 
Art. 2° - º Até o dia 23 de fevereiro de 2023 permanece a 
recomendação para o uso de máscara por idosos, gestantes, pessoas 
com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. 
Parágrafo único. É obrigatório o uso da máscara em equipamentos 
de saúde. 
Art. 3º - Os órgãos municipais competentes se encarregarão do 
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19. 
Art. 4º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram 
até o dia 23 de fevereiro de 2023, podendo ser editado e/ou 
prorrogado por mais tempo, se observada a necessidade pela 
Administração Pública Municipal de Acopiara, na tentativa de manter 
as medidas imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus 
(COVID-19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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