DOMCE 24/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3131
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CONSIDERANDO a necessidade de promover a imediata apuração
dos fatos, observando o direito à ampla defesa e contraditório;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, nos termos do Art. 158, Inc. I, c/c Art. 165, Inc. I,
Alínea “a”, ambos da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de
2003, as Servidoras Municipais abaixo indicadas para compor a
COMISSÃO PROCESSANTE, estando encarregados de apurar
eventual falta funcional praticada pela Sra. ANTÔNIA DA SILVA
TORRES OLIVEIRA, matrícula nº 0645426, CPF nº 006.613.483-85,
lotada na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, por
suposto abandono de cargo, o que infringe o Art. 163 da Lei
Municipal nº 1.205/2003.
SERVIDOR
MATRÍCULA
CARGO
1. MARIA NERINA DE SOUZA GUIMARAES 00635325
PRESIDENTE
2. ELIVANDIA LIMA DA SILVA MACEDO
00643904
SECRETÁRIA
Art. 2º - A apuração deverá obedecer ao rito estabelecido no Art. 158
e seguintes da Lei 1.205/2003, conforme determinação expressa do
Art. 165 da mesma norma legal.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita Municipal de Acopiara em Exercício
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:140C7F0F
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 006, DE 20 DE JANEIRO DE 2023. DELEGA
PODERES PARA ORDENADOR DE DESPESAS, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 006, de 20 de Janeiro de 2023.
Delega poderes para ordenador de despesas, e adota
outras providências.
A PREFEITA DE ACOPIARA EM EXERCÍCIO, no uso das
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a determinação disposta no §2º do art.41 da
Carta Constitucional do Estado do Ceará,
DECRETA:
Art.1º - Ficam DELEGADOS à Sra. RAIMUNDA RUTH
MARQUES, CPF 674.628.713-00, poderes para, do dia 30 de janeiro
a 17 de fevereiro de 2023, exercer as funções de ordenadora de
despesas
da
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, desempenhando todos
os atos dos quais resultem emissão de empenho, autorização de
pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os
demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação,
incluindo-se os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes,
acordos e outros instrumentos congêneres pelos quais essa responda,
observadas as exigências legais, ficando a mesma obrigada à
prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma da legislação
pertinente.
Parágrafo Único. Todos os atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial praticados pela ordenadora, em cumprimento à delegação
de poderes objeto deste Decreto, deverão ser realizados por força de
documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e
registrada na contabilidade mediante a classificação na conta
adequada.
Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de Janeiro de
2023.
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:C47849E2
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº. 007/2023 ACOPIARA, 23 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-
19, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA FORMA DO
DECRETO ESTADUAL Nº 35.279, DE 19 DE JANEIRO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
DECRETO Nº. 007/2023 ACOPIARA, 23 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE
DA COVID-19, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA,
NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº
35.279, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas
atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei
Orgânica do Município, com a devida observância da situação de
expansão do contágio e a disseminação do coronavírus, COVID-19,
resolve:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas
e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros
agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a
todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e
a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também
visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus;
CONSIDERANDO a importância de se manter prudência e cautela
nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 35.279, de 19 de
janeiro de 2023, faz recomendação para o uso de máscara por idosos,
gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas
gripais e determina a obrigatoriedade do o uso da máscara em
equipamentos de saúde.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de controle da covid-
19 no Município de Acopiara/Ce, nos termos do Decreto Estadual Nº
35.279, de 19 de janeiro de 2023, que foi recepcionado pelo
Município de Acopiara/Ce, observada as decisões administrativas
mais rígidas estabelecidas pelo Gestor Municipal.
Art. 2° - º Até o dia 23 de fevereiro de 2023 permanece a
recomendação para o uso de máscara por idosos, gestantes, pessoas
com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
Parágrafo único. É obrigatório o uso da máscara em equipamentos
de saúde.
Art. 3º - Os órgãos municipais competentes se encarregarão do
monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da
Covid-19.
Art. 4º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram
até o dia 23 de fevereiro de 2023, podendo ser editado e/ou
prorrogado por mais tempo, se observada a necessidade pela
Administração Pública Municipal de Acopiara, na tentativa de manter
as medidas imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus
(COVID-19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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