Ceará , 24 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3131 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 CONSIDERANDO a necessidade de promover a imediata apuração dos fatos, observando o direito à ampla defesa e contraditório; RESOLVE: Art. 1º - Nomear, nos termos do Art. 158, Inc. I, c/c Art. 165, Inc. I, Alínea “a”, ambos da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de 2003, as Servidoras Municipais abaixo indicadas para compor a COMISSÃO PROCESSANTE, estando encarregados de apurar eventual falta funcional praticada pela Sra. ANTÔNIA DA SILVA TORRES OLIVEIRA, matrícula nº 0645426, CPF nº 006.613.483-85, lotada na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, por suposto abandono de cargo, o que infringe o Art. 163 da Lei Municipal nº 1.205/2003. SERVIDOR MATRÍCULA CARGO 1. MARIA NERINA DE SOUZA GUIMARAES 00635325 PRESIDENTE 2. ELIVANDIA LIMA DA SILVA MACEDO 00643904 SECRETÁRIA Art. 2º - A apuração deverá obedecer ao rito estabelecido no Art. 158 e seguintes da Lei 1.205/2003, conforme determinação expressa do Art. 165 da mesma norma legal. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se Registre-se Cumpra-se ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita Municipal de Acopiara em Exercício Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:140C7F0F PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 006, DE 20 DE JANEIRO DE 2023. DELEGA PODERES PARA ORDENADOR DE DESPESAS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 006, de 20 de Janeiro de 2023. Delega poderes para ordenador de despesas, e adota outras providências. A PREFEITA DE ACOPIARA EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a determinação disposta no §2º do art.41 da Carta Constitucional do Estado do Ceará, DECRETA: Art.1º - Ficam DELEGADOS à Sra. RAIMUNDA RUTH MARQUES, CPF 674.628.713-00, poderes para, do dia 30 de janeiro a 17 de fevereiro de 2023, exercer as funções de ordenadora de despesas da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, desempenhando todos os atos dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres pelos quais essa responda, observadas as exigências legais, ficando a mesma obrigada à prestação de contas de gestão de sua responsabilidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma da legislação pertinente. Parágrafo Único. Todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pela ordenadora, em cumprimento à delegação de poderes objeto deste Decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrada na contabilidade mediante a classificação na conta adequada. Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de Janeiro de 2023. ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:C47849E2 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº. 007/2023 ACOPIARA, 23 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID- 19, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 35.279, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. DECRETO Nº. 007/2023 ACOPIARA, 23 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 35.279, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, com a devida observância da situação de expansão do contágio e a disseminação do coronavírus, COVID-19, resolve: CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; CONSIDERANDO a importância de se manter prudência e cautela nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 35.279, de 19 de janeiro de 2023, faz recomendação para o uso de máscara por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais e determina a obrigatoriedade do o uso da máscara em equipamentos de saúde. DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de controle da covid- 19 no Município de Acopiara/Ce, nos termos do Decreto Estadual Nº 35.279, de 19 de janeiro de 2023, que foi recepcionado pelo Município de Acopiara/Ce, observada as decisões administrativas mais rígidas estabelecidas pelo Gestor Municipal. Art. 2° - º Até o dia 23 de fevereiro de 2023 permanece a recomendação para o uso de máscara por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. Parágrafo único. É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. Art. 3º - Os órgãos municipais competentes se encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da Covid-19. Art. 4º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram até o dia 23 de fevereiro de 2023, podendo ser editado e/ou prorrogado por mais tempo, se observada a necessidade pela Administração Pública Municipal de Acopiara, na tentativa de manter as medidas imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus (COVID-19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Fechar