DOMCE 24/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3131
www.diariomunicipal.com.br/aprece 129
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e
perda da vaga.
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:8A66DC8B
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO-SAAE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS N.º TP-001/2023-SAAE. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
TÉCNICOS
PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS
DE
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREADE LICITAÇÃO E
CONTRATOS PÚBLICOS, BEM COMO A ADEQUAÇÃO A
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, Nº 14.133/2021 DE
01 DE ABRIL DE 2021, JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE MORADA NOVA, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, PROJETO
BÁSICO DO EDITAL, ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR
PREÇO.
CRITÉRIO
DE
JULGAMENTO:
PREÇO
MENSAL/ITEM. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-
CPL/SAAE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 09
DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 09:00 HORAS, NA SALA DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS
ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS,
PARA A LICITAÇÃO DO OBJETO ACIMA CITADO. MAIORES
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3422-1377 DAS 07:00
ÀS 13:00 HORAS.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Francisco Eudvan Nobre
Código Identificador:D1563E43
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PENALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.05.03.50-SRP E CONTRATO Nº 2022.06.07.52-FG.
INTERESSADO: V E V EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP,
CNPJ: 27.499.707/0001-40.
DISPOSITIVO: 09. Por todo o exposto, DECIDIMOS pela rescisão
unilateral do contrato de nº 2022.06.07.52-FG, firmados entre o
Município
de
Nova
Olinda/CE
e
a
empresa
V
E
V
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, com fulcro nos Art. 79, I c/c
Art. 78, I, ambos da Lei 8.666/93. 10. DECIDIMOS, ainda, pela
aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo
de 2 (dois) anos, com fundamento no Art. 87, inciso III, da Lei
8.666/93. 11. Desta
feita,
intime-se
a empresa V E V
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP da decisão prolatada,
facultando-lhe o direito de apresentar suas razões recursais no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação desta decisão via
publicação no Diário Oficial do Município, restando caracterizado o
direito ao contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV
da Constituição da República Federativa do Brasil.
Nova Olinda/CE, 16 de janeiro de 2023.
ARMANDO FERNANDES VIEIRA -
Fundo Geral do Município de Nova Olinda/CE;
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:CBBEEBE1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
O Município de Nova Olinda, através da Comissão Permanente de
Licitação, torna público o resultado de julgamento de habilitação da
TOMADA DA PREÇOS Nº 2022.08.15.40-TP, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
EXECUÇÃO
DE
COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO E
DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR, NO MUNICÍPIO
DE NOVA OLINDA/CE, de acordo com as exigências, quantidade e
especificações
constantes
do
presente
Edital.
Tendo
como
LICITANTES HABILITADA por cumprir todas as exigências do
Edital: CTI AMBIENTAL – COLETA, TRANSPORTE E
INCINERAÇÃO LTDA – ME, CNPJ: 15.713.532/0001-43. Foram
julgadas
INABILITADAS:
URBANLIMP
SERVIÇO
DE
LIMPEZA
E
CONSERVAÇÃO
LTDA
–
ME,
CNPJ:
24.525.971/0001-13, por descumprimento ao subitem 6.7, alíneas “k”
(ausência da apresentação de licença de regularidade com o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA), do Edital; PWR SOLUÇÕES EM TRANSPORTES E
CONSTRUÇÕES, CNPJ: 25.027.373/0001-87, por descumprimento
ao subitem 6.5.1, alínea “l”, do Edital, uma vez que não apresentou
licença fornecida pela SEMACE referente à incineração de resíduos
perigosos e não perigosos, sendo apresentada o referido licenciamento
em favor de pessoa jurídica diversa, sendo que o edital, no seu item
18.3, veda a possibilidade de subcontratação de partes dos serviços.
Para maiores detalhes, a ata da sessão reservada encontra-se publicada
no Portal de Licitações do TCE do Ceará. Pela presente, fica aberto o
prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 109,
da Lei nº 8.666/93. Após o término, fica aberto o prazo de 05 (cinco)
dias úteis para contrarrazões recursais. Caso não seja apresentado
recurso, fica agendada sessão pública para abertura das propostas de
preços no dia 01/02/2023, às 09:00 (nove horas).
SAMARA PEREIRA DE LUCENA,
Presidente da CPL.
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:2B291FAA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 057/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre crédito adicional ao vigente orçamentaria da
prefeitura Municipal de Nova Olinda, o crédito
suplementar no valor R$ 3.137.172,95 (Três Milhões,
Cento e Trinta e Sete Mil, Cento e Setenta e Dois
Reais, e Noventa e Cinco Centavos.) Para reforço de
dotações orçamentarias.
O (A) gestor (a) do (a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso
de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na
lei nº 00910/21.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
3.137.172,95 (Três Milhões, Cento e Trinta e Sete Mil, Cento e
Setenta e Dois Reais, e Noventa e Cinco Centavos.) para reforço de
dotações orçamentarias.
Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 3.137.172,95 (Três Milhões, Cento e Trinta e Sete Mil, Cento e
Setenta e Dois Reais, e Noventa e Cinco Centavos.), através de
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do
art.43, da Lei Federal n°. 4.320/64, conforme demonstrativo e
justificativa anexos que são parte integrante do presente Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entrarem vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
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