DOMCE 24/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3131 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               129 
 
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e 
perda da vaga.  
Publicado por: 
Francisco Danyel Nobre Barros 
Código Identificador:8A66DC8B 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO-SAAE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
TOMADA DE PREÇOS N.º TP-001/2023-SAAE. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
DE 
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA NA ÁREADE LICITAÇÃO E 
CONTRATOS PÚBLICOS, BEM COMO A ADEQUAÇÃO A 
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, Nº 14.133/2021 DE 
01 DE ABRIL DE 2021, JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE MORADA NOVA, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I, PROJETO 
BÁSICO DO EDITAL, ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR 
PREÇO. 
CRITÉRIO 
DE 
JULGAMENTO: 
PREÇO 
MENSAL/ITEM. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-
CPL/SAAE, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 09 
DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 09:00 HORAS, NA SALA DA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS 
ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS, 
PARA A LICITAÇÃO DO OBJETO ACIMA CITADO. MAIORES 
INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3422-1377 DAS 07:00 
ÀS 13:00 HORAS. 
  
A COMISSÃO.  
Publicado por: 
Francisco Eudvan Nobre 
Código Identificador:D1563E43 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE PENALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.05.03.50-SRP E CONTRATO Nº 2022.06.07.52-FG. 
 
INTERESSADO: V E V EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, 
CNPJ: 27.499.707/0001-40. 
DISPOSITIVO: 09. Por todo o exposto, DECIDIMOS pela rescisão 
unilateral do contrato de nº 2022.06.07.52-FG, firmados entre o 
Município 
de 
Nova 
Olinda/CE 
e 
a 
empresa 
V 
E 
V 
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, com fulcro nos Art. 79, I c/c 
Art. 78, I, ambos da Lei 8.666/93. 10. DECIDIMOS, ainda, pela 
aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em 
licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo 
de 2 (dois) anos, com fundamento no Art. 87, inciso III, da Lei 
8.666/93. 11. Desta 
feita, 
intime-se 
a empresa V E V 
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP da decisão prolatada, 
facultando-lhe o direito de apresentar suas razões recursais no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação desta decisão via 
publicação no Diário Oficial do Município, restando caracterizado o 
direito ao contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV 
da Constituição da República Federativa do Brasil.  
  
Nova Olinda/CE, 16 de janeiro de 2023. 
  
ARMANDO FERNANDES VIEIRA -  
Fundo Geral do Município de Nova Olinda/CE; 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:CBBEEBE1 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO 
 
O Município de Nova Olinda, através da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público o resultado de julgamento de habilitação da 
TOMADA DA PREÇOS Nº 2022.08.15.40-TP, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DE 
COLETA, TRANSPORTE, INCINERAÇÃO, TRATAMENTO E 
DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO HOSPITALAR, NO MUNICÍPIO 
DE NOVA OLINDA/CE, de acordo com as exigências, quantidade e 
especificações 
constantes 
do 
presente 
Edital. 
Tendo 
como 
LICITANTES HABILITADA por cumprir todas as exigências do 
Edital: CTI AMBIENTAL – COLETA, TRANSPORTE E 
INCINERAÇÃO LTDA – ME, CNPJ: 15.713.532/0001-43. Foram 
julgadas 
INABILITADAS: 
URBANLIMP 
SERVIÇO 
DE 
LIMPEZA 
E 
CONSERVAÇÃO 
LTDA 
– 
ME, 
CNPJ: 
24.525.971/0001-13, por descumprimento ao subitem 6.7, alíneas “k” 
(ausência da apresentação de licença de regularidade com o Instituto 
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – 
IBAMA), do Edital; PWR SOLUÇÕES EM TRANSPORTES E 
CONSTRUÇÕES, CNPJ: 25.027.373/0001-87, por descumprimento 
ao subitem 6.5.1, alínea “l”, do Edital, uma vez que não apresentou 
licença fornecida pela SEMACE referente à incineração de resíduos 
perigosos e não perigosos, sendo apresentada o referido licenciamento 
em favor de pessoa jurídica diversa, sendo que o edital, no seu item 
18.3, veda a possibilidade de subcontratação de partes dos serviços. 
Para maiores detalhes, a ata da sessão reservada encontra-se publicada 
no Portal de Licitações do TCE do Ceará. Pela presente, fica aberto o 
prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 109, 
da Lei nº 8.666/93. Após o término, fica aberto o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis para contrarrazões recursais. Caso não seja apresentado 
recurso, fica agendada sessão pública para abertura das propostas de 
preços no dia 01/02/2023, às 09:00 (nove horas).  
  
SAMARA PEREIRA DE LUCENA, 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:2B291FAA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 057/2022, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamentaria da 
prefeitura Municipal de Nova Olinda, o crédito 
suplementar no valor R$ 3.137.172,95 (Três Milhões, 
Cento e Trinta e Sete Mil, Cento e Setenta e Dois 
Reais, e Noventa e Cinco Centavos.) Para reforço de 
dotações orçamentarias.  
  
O (A) gestor (a) do (a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na 
lei nº 00910/21.  
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
3.137.172,95 (Três Milhões, Cento e Trinta e Sete Mil, Cento e 
Setenta e Dois Reais, e Noventa e Cinco Centavos.) para reforço de 
dotações orçamentarias. 
  
Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo: 
  
I - R$ 3.137.172,95 (Três Milhões, Cento e Trinta e Sete Mil, Cento e 
Setenta e Dois Reais, e Noventa e Cinco Centavos.), através de 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do 
art.43, da Lei Federal n°. 4.320/64, conforme demonstrativo e 
justificativa anexos que são parte integrante do presente Decreto. 
  
Art. 3° - Este Decreto entrarem vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022. 
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  

                            

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