DOMCE 24/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3131
www.diariomunicipal.com.br/aprece 132
Exce.arrec. 32.000,00
10 303 0171 2.080 Manutenção do Bloco de Vigilância em
Saude
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Exce.arrec. 1.500,00
TOTAL Fundo Municipal de Saude 312.500,00
PARA:
16 16. Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0137 2.091 Concessão dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Exce.arrec. 5.300,00
08 244 0137 2.094 Manutenção e Gerenciamento do Igd Bolsa
Familia
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1660000000 Transferência de Recurso do FNAS
Exce.arrec. 2.300,00
08 244 0137 2.095 Serviço Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Exce.arrec. 10.500,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 18.100,00
PARA:
18 18. Controladoria Geral do Município
04 122 0037 2.099 Manutenção das Atividades da
Controladoria Geral do Município
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Exce.arrec. 3.000,00
TOTAL Controladoria Geral do Município 3.000,00
TOTAL GERAL 3.137.172,95
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:3CE97790
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 060/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre crédito adicional ao vigente orçamentaria da
prefeitura Municipal de Nova Olinda, o crédito
suplementar no valor de R$ 1.293.050,00 (Um
Milhão, Duzentos e Noventa e Três Mil, Cinquenta
Reais) para reforço de dotações orçamentarias.
O (A) gestor (a) do (a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nº
00910/21.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor R$ 1.293.050,00
(Um Milhão, Duzentos e Noventa e Três Mil, Cinquenta Reais) para
reforço de dotações orçamentarias.
Art. 2° - Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 1.293.050,00 (Um Milhão, Duzentos e Noventa e Três Mil,
Cinquenta Reais) para reforço de dotações orçamentarias, através de
ANULAÇÂO de dotações orçamentarias, de acordo com o inciso III,
do art.43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que‚ parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em Contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXOIaqueserefereoDECRETO060/22de19
de
dezembro
de
2022,autorizadapela
LEI00910/21.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administração
04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Administração
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 2.300,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 3.650,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administração 5.950,00
PARA:
04 04. Secretaria Municipal de Finanças
04 122 0037 2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Finanças
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 1.700,00
TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 1.700,00
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Educação Básica
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
Anul.dotação 8.300,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 8.300,00
PARA:
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo
04 122 0037 2.017 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Cultura Esporte e Turismo
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 1.100,00
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 1.100,00
PARA:
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras
15 452 0336 2.025 Programa Cidade Limpa - Limpeza Urbana e
Rural
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 59.000,00
26 452 0590 4.002 Manutenção das Atividades do
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