DOMCE 24/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3131 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               136 
 
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 39.400,00 
  
DE: 
  
18 18. Controladoria Geral do Município 
04 122 0037 2.099 Manutenção das Atividades da 
Controladoria Geral do Município 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
2.700,00 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
2.700,00 
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
2.700,00 
  
TOTAL Controladoria Geral do Município 8.100,00 
  
DE: 
  
19 19. Gabinete do Vice-Prefeito 
04 122 0037 2.100 Manutenção das Atividades do Gabinete 
do Vice-Prefeito 
3.1.91.13.00 Obrigações patronais 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
2.700,00 
3.3.90.14.00 Dirias - civil 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
2.200,00 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
2.700,00 
  
TOTAL Gabinete do Vice-Prefeito 7.600,00 
  
TOTAL GERAL 1.293.050,00 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022. 
  
ITALOBRITOALENCARALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:20C40EF6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.441, DE 23 DE JANEIRO DE 2023. 
 
ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 
577/2004, PARA ASSEGURAR REMUNERAÇÃO 
NÃO 
INFERIOR 
AO 
SALÁRIO 
MINÍMO 
VIGENTE NO PAÍS, NO ÂMBITO DO SAAE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam atualizadas as gratificações, abaixo especificadas, 
constantes do anexo III da Lei Municipal nº 577/2004, alterada pela 
Lei Municipal nº 1.361/2022, passando a vigorar com os seguintes 
valores: 
  
SIMBOLOGIA 
VENCIMENTO  
GRATIFICAÇÃO 
TOTAL 
CDA III 
R$ 415,00 
R$ 887,00 
R$ 1.302,00 
CDA IV 
R$ 415,00 
R$ 887,00 
R$ 1.302,00 
CDA V 
R$ 415,00 
R$ 887,00 
R$ 1.302,00 
CDA VI 
R$ 415,00 
R$ 887,00 
R$ 1.302,00 
  
Art. 2º Fica assegurado a todos os servidores efetivos e comissionados 
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a remuneração 
mínima de R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais). 
  
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias consignadas a Autarquia Municipal. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 23 de janeiro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:B087C5A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.442, DE 23 DE JANEIRO DE 2023. 
 
ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 
741/2009, REESTRUTURA ADMINISTRATIVA, 
MODIFICANDO 
A 
LEI 
Nº. 
1.362/2022 
E 
ASSEGURANDO 
REMUNERAÇÃO 
NÃO 
INFERIOR AO SALÁRIO MINÍMO VIGENTE NO 
PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam atualizadas as gratificações abaixo especificadas, 
constantes do anexo III da Lei Municipal nº 741/2009, bem como da 
Lei Municipal nº 1.362/2022, passando a vigorar com os seguintes 
valores: 
  
SIMBOLOGIA 
VENCIMENTO 
GRATIFICAÇÃO 
TOTAL 
CDA IV 
R$ 415,00 
R$ 887,00 
R$ 1.302,00 
CDA V 
R$ 415,00 
R$ 887,00 
R$ 1.302,00 
CDA VI 
R$ 415,00 
R$ 887,00 
R$ 1.302,00 
CDA VII 
R$ 415,00 
R$ 887,00 
R$ 1.302,00 
CDA VIII 
R$ 415,00 
R$ 887,00 
R$ 1.302,00 
CDA IX 
R$ 415,00 
R$ 887,00 
R$ 1.302,00 
ANS V 
R$ 800,00 
R$ 502,00 
R$ 1.302,00 
  
Art. 2º Fica assegurado a todos os servidores efetivos, comissionados 
e temporários do Poder Executivo Municipal de Nova Russas/CE, a 
remuneração mínima de R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais). 
  
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2023. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 23 de janeiro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:552A4E8A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.443, DE 23 DE JANEIRO DE 2023. 
 
CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE 
NOVA RUSSAS/CE DO SISTEMA NACIONAL 
DE 
SEGURANÇA 
ALIMENTAR 
- 
SISAN, 
DEFINE 
OS 
PARÂMETROS 
PARA 
ELABORAÇÃO 
E 
IMPLEMENTAÇÃO 
DO 

                            

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