DOMCE 24/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3131
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 39.400,00
DE:
18 18. Controladoria Geral do Município
04 122 0037 2.099 Manutenção das Atividades da
Controladoria Geral do Município
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
2.700,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
2.700,00
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
2.700,00
TOTAL Controladoria Geral do Município 8.100,00
DE:
19 19. Gabinete do Vice-Prefeito
04 122 0037 2.100 Manutenção das Atividades do Gabinete
do Vice-Prefeito
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
2.700,00
3.3.90.14.00 Dirias - civil
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
2.200,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
2.700,00
TOTAL Gabinete do Vice-Prefeito 7.600,00
TOTAL GERAL 1.293.050,00
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
ITALOBRITOALENCARALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:20C40EF6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.441, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº
577/2004, PARA ASSEGURAR REMUNERAÇÃO
NÃO
INFERIOR
AO
SALÁRIO
MINÍMO
VIGENTE NO PAÍS, NO ÂMBITO DO SAAE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam atualizadas as gratificações, abaixo especificadas,
constantes do anexo III da Lei Municipal nº 577/2004, alterada pela
Lei Municipal nº 1.361/2022, passando a vigorar com os seguintes
valores:
SIMBOLOGIA
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
TOTAL
CDA III
R$ 415,00
R$ 887,00
R$ 1.302,00
CDA IV
R$ 415,00
R$ 887,00
R$ 1.302,00
CDA V
R$ 415,00
R$ 887,00
R$ 1.302,00
CDA VI
R$ 415,00
R$ 887,00
R$ 1.302,00
Art. 2º Fica assegurado a todos os servidores efetivos e comissionados
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, a remuneração
mínima de R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais).
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas a Autarquia Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 23 de janeiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:B087C5A6
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.442, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº
741/2009, REESTRUTURA ADMINISTRATIVA,
MODIFICANDO
A
LEI
Nº.
1.362/2022
E
ASSEGURANDO
REMUNERAÇÃO
NÃO
INFERIOR AO SALÁRIO MINÍMO VIGENTE NO
PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam atualizadas as gratificações abaixo especificadas,
constantes do anexo III da Lei Municipal nº 741/2009, bem como da
Lei Municipal nº 1.362/2022, passando a vigorar com os seguintes
valores:
SIMBOLOGIA
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
TOTAL
CDA IV
R$ 415,00
R$ 887,00
R$ 1.302,00
CDA V
R$ 415,00
R$ 887,00
R$ 1.302,00
CDA VI
R$ 415,00
R$ 887,00
R$ 1.302,00
CDA VII
R$ 415,00
R$ 887,00
R$ 1.302,00
CDA VIII
R$ 415,00
R$ 887,00
R$ 1.302,00
CDA IX
R$ 415,00
R$ 887,00
R$ 1.302,00
ANS V
R$ 800,00
R$ 502,00
R$ 1.302,00
Art. 2º Fica assegurado a todos os servidores efetivos, comissionados
e temporários do Poder Executivo Municipal de Nova Russas/CE, a
remuneração mínima de R$ 1.302,00 (hum mil trezentos e dois reais).
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 23 de janeiro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:552A4E8A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.443, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE
NOVA RUSSAS/CE DO SISTEMA NACIONAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR
-
SISAN,
DEFINE
OS
PARÂMETROS
PARA
ELABORAÇÃO
E
IMPLEMENTAÇÃO
DO
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