DOE 24/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA Nº02/2023 – GAB.PRES - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ -, Respondendo, no uso 
das atribuições legais estabelecidas no art. 31 do Decreto nº 31.956, de 27/05/2016 e, Considerando o disposto na Lei Nº 17.856, de 29/12/2021, combinado 
com o disposto no art. 8º do Decreto Nº 34.511, de 13/01/2022, RESOLVE autorizar a fixação das METAS INSTITUCIONAIS da Fundação de Teledu-
cação do Estado do Ceará – FUNTELC, para o período de 01/01/2023 a 30/06/2023, na forma estabelecida no anexo único parte integrante desta Portaria. 
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2023.
José Gledson Oliveira da Páscoa
PRESIDENTE, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA DE Nº02/2023 – GAB. DE 11 DE JANEIRO 2023
METAS INSTITUCIONAIS
AREA
META INSTITUCIONAL
QUANT
PRODUTO
PESO
DATA FIM
DIRETORIA 
PROGRAMAÇÃO DIPRO
ADEQUAR 50% DOS 17 PROGRAMAS PRODUZIDOS 
EXTERNAMENTE À LINHA EDITORIAL DA TVC
8
REVISAR A EDIÇÃO E EXIBIÇÃO 
DESSES PROGRAMAS
30
30/06/2023
DIRETORIA TÉCNICA - DITEC
SUPERVISIONAR REMOTAMENTE 20% DOS 47 NOVOS 
TRANSMISSORES INSTALADOS PELO PROJETO SEJA DIGITAL
09
SINAL DIGITAL 
SUPERVISI ONADO
25
30/06/2023
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVOFINANCEIRA 
- DIAF
ATUALIZAR OS DADOS DOS SERVIDORES NO 
SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP
01
PROCESSOS ATUALIZADOS
15
30/06/2023
PROCURADORIA 
JURÍDICA - PROJUR
ACOMPANHAR 100% DOS PROCESSOS 
ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS (EM MÉDIA )
119
PROCESSOS ACOMPANHADOS
15
30/06/2023
ASSESSORIA DE DESENV. 
INSTITUCIONAL - ADINS
ATUALIZAR 70% DO PLANO OPERATIVO ANUAL
01
PLANO ATUALIZADO
15
30/06/2023
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA GAB/PGE Nº15/2023.
CRIA O LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DA PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CONECTA PGE LAB, VINCULADO AO COMITÊ CONSULTIVO DE 
GESTÃO INTERNA (CCGI).
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de promover a 
eficiência da Administração Pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão; 
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a transformação digital e a cultura da inovação na governança e na gestão, por meio do trabalho colaborativo 
e multidisciplinar, bem como os princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, além da recomendação da instituição de laboratórios de 
inovação pelos entes públicos previstos na Lei do Governo Digital; CONSIDERANDO a estratégia de transformação digital e uso de recursos de tecnologia 
da informação e comunicação no âmbito do poder executivo do Governo do Estado do Ceará instituída pelo Decreto nº 34.895, de 08 de junho de 2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação e implantação das práticas e processos relativos à Tecnologia da Informação, Inovação e Governança, 
dimensão fundamental para a implantação da estratégia digital da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a relevância de reconhecer e 
implementar projetos, iniciativas e ações apresentadas por membros desta Procuradoria com foco na racionalização de atos e procedimentos administrativos, 
por meio do desenvolvimento tecnológico e inovação, nos termos da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Geral de 
Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica de direito 
público; CONSIDERANDO a necessidade de transformação digital no âmbito desta Procuradoria e o potencial da inovação para a eficiência e segurança 
jurídica do modelo de gestão previsto na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.494, de 
22 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 16.921, de 08 de julho de 2019, que trata do modelo de gestão da tecnologia da informação para a Administração 
Pública Estadual; CONSIDERANDO o teor da Lei Estadual da Inovação do Estado do Ceará (Lei n°14.220, de 16 de outubro de 2008), que estabelece as 
medidas de incentivo à inovação e pesquisa científica e tecnológica com vistas à introdução da inovação no ambiente produtivo, nas políticas públicas e nas 
ações estratégicas visando ao desenvolvimento social e econômico; CONSIDERANDO a importância do alinhamento da governança da Procuradoria-Geral 
do Estado (PGE) com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos na Agenda 2030 com o fim de incrementar a transparência do 
órgão, aprimorar os processos internos e humanizar a gestão; CONSIDERANDO o disposto no Planejamento Estratégico da PGE/CE, recentemente aprovado 
(Ciclo 2022-2025), e a necessidade de apoiar a condução dos projetos estratégicos ligados à inovação e ao monitoramento da evolução dos indicadores de 
desempenho dos projetos inovadores; RESOLVE:
Art. 1º Criar o Laboratório de Inovação, Governança e Gestão Estratégica da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – Conecta PGE Lab.
Art. 2º O Conecta PGE Lab tem por objetivos a troca de conhecimentos, a disseminação da cultura de inovação e a criação e desenvolvimento de 
soluções que gerem valor para a PGE/CE e para a sociedade, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho ou uma maneira diferente 
e eficaz de solucionar problemas complexos e urgentes que afetam a Procuradoria-Geral do Estado no cumprimento da sua missão “Promover a defesa do 
Estado do Ceará em juízo e fora dele”.
§ 1º São objetivos específicos do Conecta PGE Lab:
I - apoiar a governança no processo de transformação digital e cultura da inovação na Procuradoria-Geral do Estado;
II - estimular a transformação digital para gestores e técnicos da Procuradoria-Geral do Estado, de forma que eles entendam a dimensão estratégica 
dessa transformação e consigam operacionalizá-la de forma eficiente;
III – fomentar ideias e oportunidades de inovações que beneficiem as unidades organizacionais, a gestão da PGE e a sociedade de forma geral, por 
meio de ações associadas a missão da PGE;
IV - fomentar a cultura da inovação, com foco na valorização das pessoas, na construção intelectual e no compromisso com os resultados estratégicos 
da PGE;
V - apoiar a elaboração de plano de ação com soluções conjuntas voltadas à melhoria da gestão pública, para fins de racionalização de atos e 
procedimentos administrativos mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias
ou superpostas;
VI - facilitar e incentivar diálogos voltados para a implementação de metodologias de inovação que envolvam empatia, colaboração interinstitucional 
e experimentação.
VII - estimular ações que envolvam cocriação, colaboração e articulação entre agentes públicos, unidades organizacionais internas, órgãos públicos 
federais e estaduais , instituições públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa, associações e entidades de classe e demais pessoas e organizações 
que possam acelerar a incorporação de novas medidas tecnológicas e de governança com o fim capacitar, incentivar e criar soluções com potencial de 
modernização eficiente da instituição.
VIII - fomentar atividades de pesquisa e inovação no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará;
IX - estimular a propositura de soluções que envolvam o diálogo conjunto com a comunidade, os cidadãos e demais parceiros para auxiliar a PGE 
frente ao desafio de resolver problemas complexos, no contexto digital.
§ 2º O Conecta PGE Lab atuará em seus projetos e ações em parceria e de forma coordenada com o Comitê Consultivo de Gestão Estratégica – CCGI, 
seguindo diretrizes e direcionamentos definidos pelo Gabinete da PGE.
Art. 3º Constituem diretrizes de atuação do Conecta PGE Lab:
I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com 
prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem a defesa estatal e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, 
com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário interno e externo da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará;
II - foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na 
concepção do usuário como eixo central da gestão;
III - utilização de metodologia de design, experimentação e avaliação: abertura para testar novas metodologias para resolução dos problemas enfrentados 
pela Instituição, servindo de espaço de liberdade, autonomia e autorização para o desenvolvimento de processos criativos, validação de hipóteses, teste de 
protótipos e outras formas ágeis de qualificar propostas de forma colaborativa, interativa, rápida e com foco no cidadão.
IV - participação: promoção da ampla participação de procuradores e colaboradores nas atividades do Conecta PGE Lab, sempre buscando a visão 
multidisciplinar por meio da troca de experiências;
V - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de 
boas práticas;

                            

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