5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2023 PORTARIA Nº02/2023 – GAB.PRES - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ -, Respondendo, no uso das atribuições legais estabelecidas no art. 31 do Decreto nº 31.956, de 27/05/2016 e, Considerando o disposto na Lei Nº 17.856, de 29/12/2021, combinado com o disposto no art. 8º do Decreto Nº 34.511, de 13/01/2022, RESOLVE autorizar a fixação das METAS INSTITUCIONAIS da Fundação de Teledu- cação do Estado do Ceará – FUNTELC, para o período de 01/01/2023 a 30/06/2023, na forma estabelecida no anexo único parte integrante desta Portaria. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2023. José Gledson Oliveira da Páscoa PRESIDENTE, RESPONDENDO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA DE Nº02/2023 – GAB. DE 11 DE JANEIRO 2023 METAS INSTITUCIONAIS AREA META INSTITUCIONAL QUANT PRODUTO PESO DATA FIM DIRETORIA PROGRAMAÇÃO DIPRO ADEQUAR 50% DOS 17 PROGRAMAS PRODUZIDOS EXTERNAMENTE À LINHA EDITORIAL DA TVC 8 REVISAR A EDIÇÃO E EXIBIÇÃO DESSES PROGRAMAS 30 30/06/2023 DIRETORIA TÉCNICA - DITEC SUPERVISIONAR REMOTAMENTE 20% DOS 47 NOVOS TRANSMISSORES INSTALADOS PELO PROJETO SEJA DIGITAL 09 SINAL DIGITAL SUPERVISI ONADO 25 30/06/2023 DIRETORIA ADMINISTRATIVOFINANCEIRA - DIAF ATUALIZAR OS DADOS DOS SERVIDORES NO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS - SGP 01 PROCESSOS ATUALIZADOS 15 30/06/2023 PROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR ACOMPANHAR 100% DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS (EM MÉDIA ) 119 PROCESSOS ACOMPANHADOS 15 30/06/2023 ASSESSORIA DE DESENV. INSTITUCIONAL - ADINS ATUALIZAR 70% DO PLANO OPERATIVO ANUAL 01 PLANO ATUALIZADO 15 30/06/2023 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA GAB/PGE Nº15/2023. CRIA O LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CONECTA PGE LAB, VINCULADO AO COMITÊ CONSULTIVO DE GESTÃO INTERNA (CCGI). O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência da Administração Pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão; CONSIDERANDO a necessidade de estimular a transformação digital e a cultura da inovação na governança e na gestão, por meio do trabalho colaborativo e multidisciplinar, bem como os princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, além da recomendação da instituição de laboratórios de inovação pelos entes públicos previstos na Lei do Governo Digital; CONSIDERANDO a estratégia de transformação digital e uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do poder executivo do Governo do Estado do Ceará instituída pelo Decreto nº 34.895, de 08 de junho de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de estruturação e implantação das práticas e processos relativos à Tecnologia da Informação, Inovação e Governança, dimensão fundamental para a implantação da estratégia digital da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a relevância de reconhecer e implementar projetos, iniciativas e ações apresentadas por membros desta Procuradoria com foco na racionalização de atos e procedimentos administrativos, por meio do desenvolvimento tecnológico e inovação, nos termos da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica de direito público; CONSIDERANDO a necessidade de transformação digital no âmbito desta Procuradoria e o potencial da inovação para a eficiência e segurança jurídica do modelo de gestão previsto na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.494, de 22 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 16.921, de 08 de julho de 2019, que trata do modelo de gestão da tecnologia da informação para a Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o teor da Lei Estadual da Inovação do Estado do Ceará (Lei n°14.220, de 16 de outubro de 2008), que estabelece as medidas de incentivo à inovação e pesquisa científica e tecnológica com vistas à introdução da inovação no ambiente produtivo, nas políticas públicas e nas ações estratégicas visando ao desenvolvimento social e econômico; CONSIDERANDO a importância do alinhamento da governança da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos na Agenda 2030 com o fim de incrementar a transparência do órgão, aprimorar os processos internos e humanizar a gestão; CONSIDERANDO o disposto no Planejamento Estratégico da PGE/CE, recentemente aprovado (Ciclo 2022-2025), e a necessidade de apoiar a condução dos projetos estratégicos ligados à inovação e ao monitoramento da evolução dos indicadores de desempenho dos projetos inovadores; RESOLVE: Art. 1º Criar o Laboratório de Inovação, Governança e Gestão Estratégica da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – Conecta PGE Lab. Art. 2º O Conecta PGE Lab tem por objetivos a troca de conhecimentos, a disseminação da cultura de inovação e a criação e desenvolvimento de soluções que gerem valor para a PGE/CE e para a sociedade, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos e urgentes que afetam a Procuradoria-Geral do Estado no cumprimento da sua missão “Promover a defesa do Estado do Ceará em juízo e fora dele”. § 1º São objetivos específicos do Conecta PGE Lab: I - apoiar a governança no processo de transformação digital e cultura da inovação na Procuradoria-Geral do Estado; II - estimular a transformação digital para gestores e técnicos da Procuradoria-Geral do Estado, de forma que eles entendam a dimensão estratégica dessa transformação e consigam operacionalizá-la de forma eficiente; III – fomentar ideias e oportunidades de inovações que beneficiem as unidades organizacionais, a gestão da PGE e a sociedade de forma geral, por meio de ações associadas a missão da PGE; IV - fomentar a cultura da inovação, com foco na valorização das pessoas, na construção intelectual e no compromisso com os resultados estratégicos da PGE; V - apoiar a elaboração de plano de ação com soluções conjuntas voltadas à melhoria da gestão pública, para fins de racionalização de atos e procedimentos administrativos mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas; VI - facilitar e incentivar diálogos voltados para a implementação de metodologias de inovação que envolvam empatia, colaboração interinstitucional e experimentação. VII - estimular ações que envolvam cocriação, colaboração e articulação entre agentes públicos, unidades organizacionais internas, órgãos públicos federais e estaduais , instituições públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa, associações e entidades de classe e demais pessoas e organizações que possam acelerar a incorporação de novas medidas tecnológicas e de governança com o fim capacitar, incentivar e criar soluções com potencial de modernização eficiente da instituição. VIII - fomentar atividades de pesquisa e inovação no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; IX - estimular a propositura de soluções que envolvam o diálogo conjunto com a comunidade, os cidadãos e demais parceiros para auxiliar a PGE frente ao desafio de resolver problemas complexos, no contexto digital. § 2º O Conecta PGE Lab atuará em seus projetos e ações em parceria e de forma coordenada com o Comitê Consultivo de Gestão Estratégica – CCGI, seguindo diretrizes e direcionamentos definidos pelo Gabinete da PGE. Art. 3º Constituem diretrizes de atuação do Conecta PGE Lab: I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem a defesa estatal e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário interno e externo da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; II - foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão; III - utilização de metodologia de design, experimentação e avaliação: abertura para testar novas metodologias para resolução dos problemas enfrentados pela Instituição, servindo de espaço de liberdade, autonomia e autorização para o desenvolvimento de processos criativos, validação de hipóteses, teste de protótipos e outras formas ágeis de qualificar propostas de forma colaborativa, interativa, rápida e com foco no cidadão. IV - participação: promoção da ampla participação de procuradores e colaboradores nas atividades do Conecta PGE Lab, sempre buscando a visão multidisciplinar por meio da troca de experiências; V - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;Fechar