DOE 24/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2023
tivos Anuais – POAs e Planos de Aquisições – PAs;
d) solicitar ao BID a não-objeção quanto às licitações a realizar ou realizadas, conforme o PA aprovado;
e) encaminhar, à Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, as propostas orçamentárias anuais do Programa;
f) solicitar ao órgão de Administração Financeira do Estado a programação financeira e a liberação de recursos do financiamento e da contrapartida local;
g) assinar, juntamente ao Coordenador Administrativo e Financeiro da UCP, e encaminhar as prestações de contas do Programa (Justificativas de Gastos), 
bem como solicitar a liberação de recursos financiados junto ao BID;
h) encaminhar ao BID as solicitações de reconhecimento de despesas anteriores ao contrato de empréstimo elegíveis como contrapartida local;
i) encaminhar ao BID os relatórios de progresso e avaliação do andamento do Programa, segundo as disposições do Regulamento Operacional do PROFISCO 
(ROP-PROFISCO);
j) encaminhar ao BID propostas de revisões e ajustes do Programa;
k) promover a divulgação das ações do Programa;
l) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
3. São atribuições da Coordenação Técnica:
a) apoiar tecnicamente as unidades executoras e supervisores de Componentes e Subcomponentes no detalhamento dos planos de trabalho dos subprojetos 
e atividades do Programa e coordenar a elaboração dos POAs e PAs;
b) apoiar tecnicamente as unidades executoras e/ou supervisores de Componentes e Subcomponentes na elaboração dos Termos de Referência para a seleção 
e contratação de consultoria e aquisições, e acompanhar a emissão de pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento 
de propostas;
c) apoiar tecnicamente as unidades executoras e supervisores de Componentes e Subcomponentes e Líderes de subprojetos e atividades nas questões relativas 
ao seu gerenciamento;
d) elaborar, em conjunto com a Coordenação Administrativa e Financeira da UCP, a Proposta Orçamentária do Programa e a respectiva Programação Finan-
ceira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;
e) verificar a compatibilidade e adequação das solicitações de compras e contratações com as disposições do Programa e do ROP-PROFISCO, com as normas 
do BID e com Planos Operacionais Anuais – POAs, os Planos de Aquisições – PAs;
f) coordenar e compatibilizar, em conjunto com as unidades executoras e supervisores de Componentes e Produtos e Líderes de subprodutos e atividades, os 
cronogramas de execução das atividades, em especial as que exijam a instauração de processos licitatórios;
g) assessorar a Comissão Especial de Licitação no processamento e julgamento de processos, acionando as áreas técnicas da Secretaria e de outros partici-
pantes do Programa para a elaboração de respostas a consultas e recursos e de pareceres técnicos;
h) opinar quanto às solicitações de revisões e ajustes do Programa e preparar as solicitações a serem encaminhadas ao BID;
i) articular-se com a Coordenação Administrativa e Financeira da UCP na elaboração das propostas de revisões e ajustes do Programa;
j) propor medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução dos subprojetos e atividades do Programa;
k) manter a documentação técnica do Programa;
l) acompanhar e apoiar as missões do BID;
m) opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pela Coordenação Geral;
n) assessorar a Coordenação Geral na divulgação das ações do Programa;
o) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
4. São atribuições da Coordenação Administrativa e Financeira:
a) acompanhar o encaminhamento à Comissão Especial de Licitação as solicitações de compras e contratações autorizadas pela Coordenação Geral e acom-
panhar o seu processamento até a homologação final;
b) acompanhar junto à Unidade de Contratos da Secretaria da Fazenda, os processos de licitação concluídos e a elaboração dos respectivos instrumentos e o 
“Visto” da Procuradoria Geral do Estado, quando exigido;
c) elaborar, em conjunto com a Coordenação Técnica, a Proposta Orçamentária do Programa e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os 
pedidos de suplementação de dotações;
d) Acompanhar os lançamentos e outros registros contábeis nos sistemas de administração financeira do Estado e no sistema de controle orçamentário e 
financeiro do Programa;
e) elaborar e assinar, em conjunto com a Coordenação Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos Controles Interno 
e Externo e pelo BID, relativos o PROFISCO;
f) elaborar as prestações de contas (Justificativas de Gastos) e solicitações de reposição de Fundo Rotativo e Solicitações de Reembolso;
g) assessorar e manter as Coordenações Geral e Técnica informadas quanto ao andamento financeiro do Programa;
h) acompanhar e atender às solicitações das Auditorias Internas e Externas ao Programa;
i) acompanhar e apoiar as missões de acompanhamento e avaliação do BID nas questões relacionadas à gestão financeira do Programa;
j) manter a documentação financeira do Programa e os arquivos de contratos e correspondências administrativo-financeiras do Programa;
k) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
5. São atribuições da Assistência de Monitoramento e Informações:
a) apoiar a Coordenação Geral nas tarefas de monitoramento e produção de informações relativas ao Programa;
b) acompanhar a implantação, manutenção e atualização das bases de dados do Programa, especialmente no que se refere a indicadores de resultado e de 
impacto e indicadores de execução;
c) articular-se com as unidades executoras e supervisores de Componentes e Subprodutos e Líderes de subprodutos e atividades, objetivando a coleta e ao 
tratamento das informações sobre o andamento das ações do Programa e à preparação de Relatórios Gerenciais;
d) informar à Coordenação Geral, à Coordenação Técnica e à Coordenação Administrativa e Financeira quanto a desvios, retardamentos e fatores externos 
que afetem o Programa, propondo, quando for o caso, medidas corretivas;
e) elaborar os Relatórios de Progresso do Programa, de Indicadores de Resultado, de Impacto e de Execução e outros que venham a ser estabelecidos pela 
Coordenação e pelo BID;
f) apoiar as reuniões internas de acompanhamento e avaliação do Programa, bem como as missões de acompanhamento e avaliação do BID;
g) exercer outras atribuições conexas ou correlatas.
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PORTARIA Nº014/2023.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos incisos II e X, do art. 17 e dos incisos 
I e XIV, do art. 50, da Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO 
o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 26 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade 
do Poder Executivo do Estado Ceará, CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 74/2020, que dispõe sobre diretrizes para operacionalização do Programa de 
Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Comitê de Integridade, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com a seguinte composição:
I – Saulo Araújo Toscano Júnior, matrícula 497813-1-8 – Presidente do Comitê e representante da Gestão Superior;
II – Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque, matrícula 106769-1-6 – Secretária Executiva do Comitê;
III – Maria Inês Vale Silva, matrícula 497566-1-5 – Representante da área de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
IV – Roberta de Alencar Pita, matrícula 497821-1-X – Representante da Assessoria Jurídica;
V – Jayna Carolina Nobre Domingues, matrícula 497757-1-7 – Representante da área Administrativo-Financeira;
VI – Imaculada Maria Vidal da Silva, matrícula 100484-1-9 – Representante da Assessoria de Relações Institucionais;
VII – Thiago Barcelos dos Santos, matrícula 497644-1-3 – Representante da área de Tecnologia da Informação;
VIII – Jurandir Gurgel Gondim Filho, matrícula 103538-1-5 – Representante da Assessoria de Controle Interno;
IX – Francisco José de Oliveira Silva, matrícula 105856-1-9 – Representante da Corregedoria;
X – Jonilma Carvalho Maia, matrícula 107512-1-7 – Representante da Comissão Setorial de Ética;
XI – Anna Isabelle Gomes Pereira, matrícula 497875-1-0 – Representante da área de Gestão de Pessoas;
XII – José Carlos Cavalcante, matrícula 009912-1-X – Represente da Coordenadoria de Arrecadação;

                            

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