DOE 24/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº017  | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2023
RAMOS que a mesma satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTA para o credenciamento. Fortaleza, 10 de janeiro de 2023. Bere-
nice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250 -11; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. 
(Comissão designada através da Portaria nº 1071/2017 – PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) HOMOLOGAÇÃO DO 
PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1071/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento 
de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido 
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a 
empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 10 de janeiro de 2023. 
Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2023
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais, torna publico que 
nos dias 09 e 10 de Fevereiro de 2023, realizar-se-á Leilão Público 100% online de veículos tipo: automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomotores, 
resíduos metálicos – sucata ferrosa mista e sucatas diversas, apreendidos na Capital e em suas Regionais, já devidamente notificados, por via postal, seus 
proprietários e as financeiras, conforme art. 5º, da Lei 13.160 de 25 de Agosto de 2015 combinado com o art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 
(CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB) e Resolução nº 623, de 06 de Setembro de 2016 do CONTRAN, através do Leiloeiro supracitado. Maiores 
informações poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro, PABX (85) 3066-8282, ou através do site www.montenegroleiloes.com.br, cujo Contrato se deu 
sob o número 021/2018 de 07/02/2018. O inteiro teor desse Edital, bem como seus anexos onde constam os lotes a serem leiloados, estarão disponíveis no 
site do DETRAN e no site do leiloeiro oficial. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em Fortaleza, 18 de janeiro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº415/2022
PARTÍCIPES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE. OBJETO: ampliação da capacidade de fiscalização da ARCE no âmbito do Sistema de Transporte 
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará – STIP, mediante o compartilhamento de sua competência através cooperação entre os 
Entes Convenentes para fins de fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará, nos termos autorizados 
pelo §3º da Lei de n°. 16.710, de 21/12/2018 e também pelo §1º do art.121 do Decreto Estadual de n° 29.687, de 18/03/2009 (com redação dada pelo Decreto 
nº 33.225, de 27 de agosto de 2019). 2.2. A ARCE e o DETRAN assegurarão o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades 
e à efetividade das atribuições dispostas por este termo, visando garantir o trânsito de veículos e o transporte de passageiros mais seguros nas vias do Estado 
do Ceará. 2.3. A ARCE e o DETRAN deverão prestar mutuamente informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle da execução do 
objeto deste termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: presente Termo de Cooperação Técnica nas disposições contidas no processo n° 09944010/2022, na Lei 
de n°. 16.710, de 21/12/2018 que transferiu as atribuições relativas ao Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará – 
STIP, do DETRAN/ CE para a ARCE; na Lei de nº 16.460, de 16 de dezembro de 2017, pertinentes aos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de 
Passageiros e aos Terminais Rodoviários de Passageiros; na Lei 12.786 de 30/12/1997 e no Decreto 25.059, de 15/07/1998, que estabelecem as atribuições da 
ARCE; na Lei 13.875 de 07/02/2007, com alterações realizadas pela Lei Estadual de nº 16.710, de 21/12/2018; na Lei 13.094 de 12/01/2001, que dispõe sobre 
o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros; no Decreto Estadual de n° 29.687 de 18/03/2009, que aprova o Regulamento dos Serviços 
de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, na Lei de n°. 12.737 de 02/10/1997, que dispõe sobre a concessão, exploração 
comercial e execução de obras do terminal João Thomé, do Decreto 24.725 de 28/11/1997 que aprova o Regulamento Geral dos terminais Rodoviários; e 
na Lei 8.666 de 21/06/1993. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 30 
de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN – CE; HÉLIO 
WINSTON LEITÃO- Presidente do Conselho Diretor - ARCE. SECRETARIA DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, aos 16 de janeiro de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 180, SÉRIE 3 ANO XIV, que publicou a PORTARIA Nº2163/2022 – DETRAN/CE que credenciou a prorrogação da instituição credora 
ITAU UNIBANCO S.A. Onde se lê: pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 
17 de fevereiro de 2022. Leia-se: pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 17 
de fevereiro de 2023. Fortaleza, 12 de janeiro de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº008/2023 A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do processo 
nº 00261825/2023-VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a cessão dos SERVIDORES públicos relacionados no Anexo Único desta Portaria, 
lotados na Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará, cedidos através da Portaria nº 398/2022, 
datada de 30/12/2022 e publicada no Diário Oficial do Estado de 05/12/2022, para continuarem prestando serviços na Assembleia Legislativa do Estado do 
Ceará, com ônus para a origem, a partir de 01/01/2023 até 30/06/2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 19 de janeiro de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº008/2023 DATADA DE 19 DE JANEIRO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO SOUZA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
401335-1-8
VALDENOR PINHEIRO SILVA
SOCIÓLOGO
200496-1-8
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº110/2022 FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ. O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas  atribuições legais conferidas 
pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 268, de 30 
de dezembro de 2021, que institui a Gratificação de Desempenho em Serviços de Saúde-GDSS, e considerando ainda o disposto no art. 7º, § 1º e/ou art.8º 
do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE:  fixar as Metas Institucionais do ISSEC, para o período 01/01/2023 à 30/06/2023, com prazo 
de entrega em 30 de junho de 2023 na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES 
DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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