DOE 24/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº110/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
METAS INSTITUCIONAIS
ÁREA
N°
META INSTITUCIONAL
UNID%
QUANT
PRODUTO
PESO
DATA TÉRMINO
DITES
1
AMPLIAR A REDE CREDENCIADA CAPITAL E INTERIOR
%
15
EDITAL DE
CREDENCIAMENTO
15
30/06/2023
GEPOR
1
MAPEAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
UND
1
MAPEAMENTO
REALIZADO
15
30/06/2023
NUGEP
2
CAPACITAR NO MÍNIMO 70% DO CORPO
FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO ISSEC
%
70
CORPO FUNCIONAL
CAPACITADO
20
30/06/2023
GETIC
3
NOVA METODOLOGIA DA PESQUISA DE
SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
UND
1
PESQUISA
REFORMULADA
20
30/06/2023
GETIC/DITES
1
IMPLANTAR E IMPLEMENTAR SISTEMA DE
TELEMEDICINA NA MODALIDADE DE TELECONSULTA
VIRTUAL PARA USUÁRIOS DO ISSEC
UND
1
SISTEMA
IMPLANTADO E
IMPLEMENTADO
30
30/06/2023
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04021086/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Alfredo Torres de Lima, CPF nº 01533410330, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Agropecuária, nível/referência 32, matrícula nº 031467-1-5, com óbito em 16/12/2020, pensão mensal no
valor de R$ 945,22 (novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTONIA TEIXEIRA DE LIMA
CÔNJUGE
58475800378
945,22
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) n° 6331720/2018 e 6619120/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso II, 8° e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com redação dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §1°, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paulo Sérgio Moura, CPF n° 19286376391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE,
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe Especial, atualmente Classe A, nível/referência I, matrícula n° 025548-
1-X, com óbito em 28/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.022,18 (três mil, vinte e dois reais e dezoito centavos), correspondente a 80% do benefício,
calculado com base no último provento do(a) falecido(a), a partir de 28/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LÚCIA DE FÁTIMA GOLTZMAN COELHO
COMPANHEIRA
16202155353
3.022,18
Art. 6°, § 5°. IlI
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) n° 11036212/2021 e 04781678/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n°
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o
artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedro Ribeiro Filho, CPF n° 22057080315, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia a
remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referencia IV, matrícula n° 0208631-X, com óbito em 15/08/2021, pensão
mensal no valor de R$ 1.268,51 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com
base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/05/2022, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO SIMONE DA SILVA
COMPANHEIRO
01187221317
1.268,51
(Temporária por 15 anos)Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
27 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 07025457/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
OTACILIO FERREIRA DA SILVA, CPF: 057.846.893 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 0194083X, com óbito em 21/01/2021, pensão mensal no valor de
R$ 5.027,05 (cinco mil e vinte e sete reais e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no
DOE nº 025, de 04/11/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ZILMA FERREIRA DA SILVA LIMA
CONJUGE
073.813.363 - 91
R$ 2.513,53
MARIA EVANDA DE ALMEIDA
PENSIONISTA JUDICIAL
321.433.543 - 04
R$ 2.513,53
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
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