DOE 24/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº017 | FORTALEZA, 24 DE JANEIRO DE 2023
CEP: 60.810-470, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato, por procuração, pelo Sr. Victor Simão Bedê, RESOLVEM firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº02688026/2022. OBJETO: O
presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato original nº006/2022, o qual tem como objeto a contratação de empresa na
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as neces-
sidades das áreas Técnica Administrativa, Saúde, Serviços Diversos e Transporte na sede da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos – SPS para atender demanda da Secretaria-Executiva de Políticas para as Mulheres. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A
mencionada repactuação do Contrato nº006/2022 implica em modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base e vale
transporte, conforme Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Ceará 2022/2022 – MTE: CE000178/2022,
parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada
repactuação do Contrato nº006/2022 implica em modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base e vale transporte,
conforme Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Ceará 2022/2022 – MTE: CE000178/2022, parte
integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº006/2022: R$ 108.118,56; Valor
mensal repactuado do Contrato nº006/2022: R$ 109.461,29; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado: R$ 1.342,73; Repercussão financeira
total do período de janeiro a dezembro de 2022: R$ 16.112,76. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Janeiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 20 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº05/2023
PROCESSO Nº11964855/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ARACATI, inscrito no CNPJ
sob o nº07.684.756/0001-46, com sede no Rua Santos Dumont, Nº1146 Centro, CEP: 62800-000, neste ato representado por seu Prefeito, Bismarck Costa
Lima Pinheiro Maia, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº11964855/2022. FUNDAMEN-
TAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações, no que couber. OBJETO: O
presente instrumento tem por objetivo a cooperação Técnica entre a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e
a PREFEITURA, para a execução do Projeto Resenha da Prevenção, cabendo a ambos estimularem e implementarem ações conjuntas, somando e convergindo
esforços, mobilizando seus agentes e serviços, com vistas à consecução do objeto do presente Termo de Cooperação. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que
lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir
de sua assinatura, podendo ser: a) DENUNCIADO por qualquer dos participantes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, assegurando-se, neste caso, a continuidade das solicitações já realizadas; b) ALTERADO de comum acordo entre as partes, mediante formalização de
TERMO ADITIVO; c) PRORROGADO, por iguais períodos, através de formalização de TERMO ADITIVO. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá
ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto,
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO : Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Forta-
leza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de Janeiro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos e Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia - Prefeito de Aracati. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-89.
CONVENENTE: LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE – LEACB, CNPJ nº06.113.660/0001-65. OBJETO: O presente Aditivo tem
por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA. Por meio do presente instrumento também realizar-se-á a autorização para uso de rendimentos de valores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações,
no artigo 65, inciso I, alíneas a, c e e do Decreto Estadual nº32.810, de 28 de setembro de 2018, e no Processo Administrativo nº11638389/2022. RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.20689.01.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.02.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.0
3.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.11.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.12.335041.10000.0 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e
ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 18
de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Ana Lúcia Monteiro
Rodrigues - Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº003/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-
89. CONVENENTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL – INDESA CNPJ nº08.472.181/0001-60.
OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e
da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA. Por meio do presente instrumento também realizar-se-á a autorização para uso de rendimentos de valores.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº13.019,
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, inciso I, alíneas a, c e e do Decreto Estadual nº32.810, de 28 de setembro de 2018, e no Processo
Administrativo nº11636904/2022. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.20689.01.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.02.
335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.03.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.11.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.12.3350
41.10000.0 RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo
presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de
Atendimento Socioeducativo; Francisco das Chagas Holanda de Almeida - Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-89.
CONVENENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, CNPJ sob o nº05.461.368/0001-70. OBJETO: O presente Aditivo tem
por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e da CLÁUSULA QUARTA – DA
VIGÊNCIA. Por meio do presente instrumento também realizar-se-á a autorização para uso de rendimentos de valores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações,
no artigo 65, inciso I, alíneas a, c e e do Decreto Estadual nº32.810, de 28 de setembro de 2018, e no Processo Administrativo nº11644303/2022. RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.243.136.20689.01.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.02.335041.10000.0 47100004.08.243.136.20689.03.335
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