DOMCE 25/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3132
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Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se
obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente
aprovado pelo Município de Irauçuba-CE.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
Subcláusula primeira: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se
a:
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a
execução do objeto do presente Termo de Parceria, até o limite dos
valores pactuados e destinados para este fim.
Subcláusula
segunda:
O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a:
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente
Termo de Parceria;
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das
medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas,
conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior;
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a
execução do presente Termo de Parceria;
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente
Termo de Parceria, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho
aprovado;
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e
FGTS;
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios
relativos ao presente instrumento;
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do
Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos
relativos à execução do objeto do presente Termo de Parceria, bem
como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a
qualquer momento em que julgar necessário;
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de
Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação
financeira;
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao
presente Termo de Parceria;
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes,
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL
e Secretária de Desenvolvimento Rural do Município de Irauçuba,
Estado do Ceará.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de
Parceria, serão no montante de R$ 16.569,00 (dezesseis mil
quinhentos e sessenta e nove reais) repassados aos Sistema Integrado
De Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica Do Curú E Litoral-
SISAR-BCL.
Subcláusula única. As despesas decorrentes do presente Termo de
Parceria correrão por conta da dotação orçamentária 2501 20 605
0011 1 126, do orçamento do presente exercício e de dotação própria
a ser consignada no exercício seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de
Parceria, será realizado em parcela única.
CLÁUSULA
SEXTA
-
DO
ACOMPANHAMENTO
DA
EXECUÇÃO
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do
objeto do presente Termo de Parceria, além do exame das despesas,
com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de
verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Parceria, bem
como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a
ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Parceria terá vigência de 06 (seis) meses a partir
da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá
ser direcionado para outros fins.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Parceria, pelo
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá,
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções
previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido pelos pactuantes,
na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos Artigos 77 e
78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que couberem, os
preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no Artigo 80, do
mesmo diploma normativo.
subcláusula única. O presente Termo de Parceria também poderá ser
rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado,
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Parceria, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa,
os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba, Estado do
Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº.
1.808 e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente
Termo de Parceria, em três vias de igual teor e forma, na presença das
partes e respectivos representantes legais adiante nomeados e
indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo
ou fora dele.
Irauçuba, 26 de dezembro de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Do Município De Irauçuba
JOSÉ ADAILSON DE SOUSA MOURA
Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica Do
Curú E Litoral-SISAR-B
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D612D2EA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 2022.10.27.01 – SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO. Objeto: Aquisição de Fardamentos destinados aos
alunos do Ensino Infantil e Fundamental I e II, de responsabilidade da
Secretaria
da
Educação
do
Município
de
Irauçuba/CE.
CONTRATADA: ANTONIA AUGUSTA SOARES DE SOUZA
LINHARES – ME, inscrita no CNPJ sob o Nº. 13.003.831/0001-69,
com o valor global de R$ 129.189,02 (cento e vinte e nove mil e
cento e oitenta e nove reais e dois centavos), referente ao Lote
único. Assina pela Contratada: Antonia Augusta Soares de Souza
Linhares. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. Assina pelo
Contratante Alexsandra Braga de Sousa. Data de Assinatura do
Contrato: 23 de Janeiro de 2023. Dotação Orçamentária Nº 0604
12 361 0005 1.017 – Fardamento Escolar, recurso Próprio (Fonte
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