DOMCE 25/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3132 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se 
obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente 
aprovado pelo Município de Irauçuba-CE. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES  
  
Subcláusula primeira: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se 
a: 
  
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a 
execução do objeto do presente Termo de Parceria, até o limite dos 
valores pactuados e destinados para este fim. 
  
Subcláusula 
segunda: 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a: 
  
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Parceria; 
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das 
medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, 
conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior; 
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a 
execução do presente Termo de Parceria; 
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Parceria, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho 
aprovado; 
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda 
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e 
FGTS; 
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios 
relativos ao presente instrumento; 
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do 
Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos 
relativos à execução do objeto do presente Termo de Parceria, bem 
como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a 
qualquer momento em que julgar necessário; 
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de 
Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação 
financeira; 
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao 
presente Termo de Parceria; 
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os 
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório 
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias 
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, 
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL 
e Secretária de Desenvolvimento Rural do Município de Irauçuba, 
Estado do Ceará. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de 
Parceria, serão no montante de R$ 16.569,00 (dezesseis mil 
quinhentos e sessenta e nove reais) repassados aos Sistema Integrado 
De Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica Do Curú E Litoral-
SISAR-BCL. 
Subcláusula única. As despesas decorrentes do presente Termo de 
Parceria correrão por conta da dotação orçamentária 2501 20 605 
0011 1 126, do orçamento do presente exercício e de dotação própria 
a ser consignada no exercício seguinte. 
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de 
Parceria, será realizado em parcela única. 
  
CLÁUSULA 
SEXTA 
- 
DO 
ACOMPANHAMENTO 
DA 
EXECUÇÃO 
  
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do 
objeto do presente Termo de Parceria, além do exame das despesas, 
com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de 
verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e 
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Parceria, bem 
como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do 
mesmo, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a 
ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Parceria terá vigência de 06 (seis) meses a partir 
da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá 
ser direcionado para outros fins. 
  
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO 
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Parceria, pelo 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, 
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções 
previstas no Artigo 87, da Lei Federal nº. 8.666/93. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
O presente Termo de Parceria poderá ser rescindido pelos pactuantes, 
na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos Artigos 77 e 
78, da Lei Federal nº. 8.666/93, observados, no que couberem, os 
preceitos do Artigo 79 e as consequências previstas no Artigo 80, do 
mesmo diploma normativo. 
  
subcláusula única. O presente Termo de Parceria também poderá ser 
rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, 
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Parceria, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, 
os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba, Estado do 
Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
  
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. 
1.808 e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente 
Termo de Parceria, em três vias de igual teor e forma, na presença das 
partes e respectivos representantes legais adiante nomeados e 
indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo 
ou fora dele. 
  
Irauçuba, 26 de dezembro de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Do Município De Irauçuba 
  
JOSÉ ADAILSON DE SOUSA MOURA 
Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica Do 
Curú E Litoral-SISAR-B 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D612D2EA 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 2022.10.27.01 – SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO. Objeto: Aquisição de Fardamentos destinados aos 
alunos do Ensino Infantil e Fundamental I e II, de responsabilidade da 
Secretaria 
da 
Educação 
do 
Município 
de 
Irauçuba/CE. 
CONTRATADA: ANTONIA AUGUSTA SOARES DE SOUZA 
LINHARES – ME, inscrita no CNPJ sob o Nº. 13.003.831/0001-69, 
com o valor global de R$ 129.189,02 (cento e vinte e nove mil e 
cento e oitenta e nove reais e dois centavos), referente ao Lote 
único. Assina pela Contratada: Antonia Augusta Soares de Souza 
Linhares. CONTRATANTE: Secretaria da Educação. Assina pelo 
Contratante Alexsandra Braga de Sousa. Data de Assinatura do 
Contrato: 23 de Janeiro de 2023. Dotação Orçamentária Nº 0604 
12 361 0005 1.017 – Fardamento Escolar, recurso Próprio (Fonte 

                            

Fechar