DOMCE 25/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3132
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
GABINETE
PORTARIA Nº. 2401003/23-GP DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a REMOÇÃO de servidor para a
Secretaria que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, o Sr. Bruno Mikael Ferreira, portador do RG
Nº 200xxxxxxx664 SSP-CE, CPF Nº 035.xxx.xxx-21, matrícula nº
10049, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, da
Secretaria Municipal de Administração para o Gabinete do Prefeito,
sem ônus ao erário.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 24 de janeiro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal de Jardim/CE
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:2B743DEF
GABINETE
PORTARIA Nº. 2401002/23- GP DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de servidor para o
cargo que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a Sra. Juliana Maria Franklim, portador(a) do
RG nº 200xxxxx214 SSP/CE, inscrito no CPF nº 605.xxx.xxx-80,
cargo comissionado, para fica responsável pela COORDENAÇÃO
DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL - MODALIDADE DE
LEITE-PAB, sem ônus ao erário e sem prejuízo das suas funções
originais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 24 de janeiro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:F0D53990
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°
2301.01/2023 – PE – SRP - SME
A Prefeitura Municipal de Madalena comunica aos interessados a que
realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado
sob o N° 2301.01/2023 – PE – SRP – SME, com critério de
julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto
SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAL PERMANENTE, BRINQUEDOS, INFORMATICA
E
ITENS
DIVERSOS
PARA
CEIS
E
ESCOLAS
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICIÍPIO
DE
MADALENA. Comissão de Pregão comunica aos interessados que a
entrega das propostas comerciais será até as 08h00min, do dia 07 de
Fevereiro de 2023. O edital e seus anexos estarão disponíveis através
dos
seguintes
sites:
www.tce.ce.gov.br
e
www.bbmnetlicitacoes.com.br
e
o
e-mail:
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação,
no horário de 07h:30min às 11h30min e 13h:00min às 17h00min.
Madalena – CE.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Pregoeira.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:6837C538
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 585, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO O PROGRAMA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Educação de Jovens e Adultos
“AVANÇA MARTINÓPOLE”, diretamente vinculado à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, à Educação de Jovens e Adultos do
Ministério da Educação e a rede pública municipal de ensino de
Martinópole.
Art. 2º. O Programa promoverá o curso de ensino fundamental
presencial nos anos iniciais e finais.
§ 1º. O Programa poderá articular cursos de educação profissional,
atendidos os interesses da comunidade e as peculiaridades locais, com
fundamento nas Resoluções do Ministério da Educação e do Conselho
Nacional de Educação.
§ 2º. O curso de ensino fundamental será organizado em dois
segmentos:
a) 1º segmento, que denominar-se-á anos iniciais, será organizado no
sistema presencial e cada turma com no mínimo de 15 alunos e
máximo de 35 alunos;
b) 2º segmento, que denominar-se-á anos finais, será organizado no
sistema presencial e cada turma com no mínimo de 15 alunos e
máximo de 35 alunos.
§ 3º. Os cursos de educação profissional será integrado a educação de
jovens e adultos e poderá ser desenvolvida mediante convênios ou
acordos com empresas e entidades, públicas ou privadas, em especial
o Sistema S.
Art. 3º. A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e
pedagógico do Programa Educação de Jovens e Adultos “AVANÇA
MARTINÓPOLE” caberá à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 4º. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, o cargo de Professor da Educação de Jovens e Adultos, com
simbologia, quantidade de vagas, carga horária e remuneração,
conforme Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover contratações temporárias para o cargo de Professor da
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