DOMCE 25/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3132 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 2401003/23-GP DE 24 DE JANEIRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a REMOÇÃO de servidor para a 
Secretaria que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - REMOVER, o Sr. Bruno Mikael Ferreira, portador do RG 
Nº 200xxxxxxx664 SSP-CE, CPF Nº 035.xxx.xxx-21, matrícula nº 
10049, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, da 
Secretaria Municipal de Administração para o Gabinete do Prefeito, 
sem ônus ao erário.  
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 24 de janeiro de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal de Jardim/CE 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:2B743DEF 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 2401002/23- GP DE 24 DE JANEIRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de servidor para o 
cargo que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DESIGNAR, a Sra. Juliana Maria Franklim, portador(a) do 
RG nº 200xxxxx214 SSP/CE, inscrito no CPF nº 605.xxx.xxx-80, 
cargo comissionado, para fica responsável pela COORDENAÇÃO 
DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL - MODALIDADE DE 
LEITE-PAB, sem ônus ao erário e sem prejuízo das suas funções 
originais. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 24 de janeiro de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:F0D53990 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2301.01/2023 – PE – SRP - SME 
 
A Prefeitura Municipal de Madalena comunica aos interessados a que 
realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado 
sob o N° 2301.01/2023 – PE – SRP – SME, com critério de 
julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, tendo como objeto 
SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL PERMANENTE, BRINQUEDOS, INFORMATICA 
E 
ITENS 
DIVERSOS 
PARA 
CEIS 
E 
ESCOLAS 
DE 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICIÍPIO 
DE 
MADALENA. Comissão de Pregão comunica aos interessados que a 
entrega das propostas comerciais será até as 08h00min, do dia 07 de 
Fevereiro de 2023. O edital e seus anexos estarão disponíveis através 
dos 
seguintes 
sites: 
www.tce.ce.gov.br 
e 
www.bbmnetlicitacoes.com.br 
e 
o 
e-mail: 
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, 
no horário de 07h:30min às 11h30min e 13h:00min às 17h00min. 
Madalena – CE. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Pregoeira.  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:6837C538 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 585, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. 
 
DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO O PROGRAMA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo 
com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
de Martinópole, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei Municipal:  
  
Art. 1º. Fica instituído o Programa Educação de Jovens e Adultos 
“AVANÇA MARTINÓPOLE”, diretamente vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, à Educação de Jovens e Adultos do 
Ministério da Educação e a rede pública municipal de ensino de 
Martinópole. 
  
Art. 2º. O Programa promoverá o curso de ensino fundamental 
presencial nos anos iniciais e finais. 
§ 1º. O Programa poderá articular cursos de educação profissional, 
atendidos os interesses da comunidade e as peculiaridades locais, com 
fundamento nas Resoluções do Ministério da Educação e do Conselho 
Nacional de Educação. 
§ 2º. O curso de ensino fundamental será organizado em dois 
segmentos: 
a) 1º segmento, que denominar-se-á anos iniciais, será organizado no 
sistema presencial e cada turma com no mínimo de 15 alunos e 
máximo de 35 alunos; 
b) 2º segmento, que denominar-se-á anos finais, será organizado no 
sistema presencial e cada turma com no mínimo de 15 alunos e 
máximo de 35 alunos. 
  
§ 3º. Os cursos de educação profissional será integrado a educação de 
jovens e adultos e poderá ser desenvolvida mediante convênios ou 
acordos com empresas e entidades, públicas ou privadas, em especial 
o Sistema S. 
  
Art. 3º. A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e 
pedagógico do Programa Educação de Jovens e Adultos “AVANÇA 
MARTINÓPOLE” caberá à Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura. 
  
Art. 4º. Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, o cargo de Professor da Educação de Jovens e Adultos, com 
simbologia, quantidade de vagas, carga horária e remuneração, 
conforme Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. 
  
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
promover contratações temporárias para o cargo de Professor da 

                            

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