DOMCE 25/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3132
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GABINETE
DO
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, EM 24 DE JANEIRO
DE 2023.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:99727393
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 941
EMENTA: Redefine a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Vereadores de Massapê,
dispondo sobre a manutenção e criação de cargos em
comissão e estabelecendo níveis de remuneração.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1.º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Massapê, que doravante compor-se-á dos órgãos, descritos abaixo, e
os respectivos cargos de provimento em comissão, com os seus
quantitativos, nomenclatura, símbolos, e subsídios, descritos no
ANEXO ÚNICO, da presente Lei, subordinados à Presidência da
Câmara.
Art. 2.º - As despesas com os pagamentos instituídos por esta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara, devidamente
consignada no orçamento municipal, podendo serem efetuadas a partir
do dia do repasse do duodécimo a Câmara Municipal, incluindo os
subsídios dos Vereadores.
Art. 3º - Os efeitos financeiros dos cargos que já existiam antes da
publicação desta Lei e que foram mantidos retroagiram a 01 de janeiro
de 2023.
Art. 4.º - A presente Lei entra em vigor após sua devida sanção e
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 19 (dezenove) dias do
mês de janeiro de 2023.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:11AE8E7B
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 942
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial dos
servidores municipais de Massapê e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1.º - A remuneração dos servidores públicos ativos e inativos,
efetivos, comissionados, funções gratificadas e secretários do
município de Massapê, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, fica
reajustada em 7,42% sobre o vencimento base.
Parágrafo único – Serão excetuados do reajuste previsto no caput os
servidores cuja remuneração é definida em piso salarial reajustado por
lei federal, a exemplo dos professores, agentes comunitários de saúde
e agentes de combates a endemias, enfermeiros, auxiliares e técnicos
de enfermagem, farmacêuticos, dentre outros, os quais terão reajustes
conforme estabelecida pelo governo federal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 19 (dezenove) dias do
mês de janeiro de 2023.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:A0DDD1A7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 147/GP/2023
PORTARIA NO 147/GP/2023
DÁ CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL
EMITIDA
AOS
AUTOS
PROCESSUAIS
Nº
0051424-32.2021.8.06.0122 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,
CONSIDERANDO o disposto em Decisão Judicial transitada em
julgado
emitida
aos
Autos
Processuais
nº
0051424-
32.2021.8.06.0122, ação movida por servidora pública em desfavor da
municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Sra. FRANCINÉSIA MARTINS DA SILVA,
portadora do CPF nº 312.192.253-04, o reestabelecimento de sua
jornada de trabalho em regime de 40 horas semanais como Professora
da Educação Básica, Matrícula nº 0105635, nos moldes previsto em
dispositivo decisório processual.
Art. 2º - Cabe ao Setor de Recursos Humanos, Gabinete do Prefeito,
proceder as anotações pertinentes e a Secretaria Municipal de
Educação realizar a lotação da Servidora Pública.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 24 de janeiro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:FCAABE00
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 149/GP/2023
PORTARIA NO 149/GP/2023
EXONERA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
ASSESSORIA
DE
COMUNICAÇÃO,
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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