DOMCE 25/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3132 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
GABINETE 
DO 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
MARTINÓPOLE, ESTADO DO CEARÁ, EM 24 DE JANEIRO 
DE 2023. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:99727393 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 941 
 
EMENTA: Redefine a estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Vereadores de Massapê, 
dispondo sobre a manutenção e criação de cargos em 
comissão e estabelecendo níveis de remuneração. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
  
Art. 1.º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Massapê, que doravante compor-se-á dos órgãos, descritos abaixo, e 
os respectivos cargos de provimento em comissão, com os seus 
quantitativos, nomenclatura, símbolos, e subsídios, descritos no 
ANEXO ÚNICO, da presente Lei, subordinados à Presidência da 
Câmara. 
  
Art. 2.º - As despesas com os pagamentos instituídos por esta Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara, devidamente 
consignada no orçamento municipal, podendo serem efetuadas a partir 
do dia do repasse do duodécimo a Câmara Municipal, incluindo os 
subsídios dos Vereadores. 
  
Art. 3º - Os efeitos financeiros dos cargos que já existiam antes da 
publicação desta Lei e que foram mantidos retroagiram a 01 de janeiro 
de 2023. 
  
Art. 4.º - A presente Lei entra em vigor após sua devida sanção e 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 19 (dezenove) dias do 
mês de janeiro de 2023. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:11AE8E7B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 942 
 
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial dos 
servidores municipais de Massapê e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
  
Art. 1.º - A remuneração dos servidores públicos ativos e inativos, 
efetivos, comissionados, funções gratificadas e secretários do 
município de Massapê, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, fica 
reajustada em 7,42% sobre o vencimento base. 
  
Parágrafo único – Serão excetuados do reajuste previsto no caput os 
servidores cuja remuneração é definida em piso salarial reajustado por 
lei federal, a exemplo dos professores, agentes comunitários de saúde 
e agentes de combates a endemias, enfermeiros, auxiliares e técnicos 
de enfermagem, farmacêuticos, dentre outros, os quais terão reajustes 
conforme estabelecida pelo governo federal. 
  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 19 (dezenove) dias do 
mês de janeiro de 2023. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:A0DDD1A7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 147/GP/2023 
 
PORTARIA NO 147/GP/2023 
  
DÁ CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL 
EMITIDA 
AOS 
AUTOS 
PROCESSUAIS 
Nº 
0051424-32.2021.8.06.0122 E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto em Decisão Judicial transitada em 
julgado 
emitida 
aos 
Autos 
Processuais 
nº 
0051424-
32.2021.8.06.0122, ação movida por servidora pública em desfavor da 
municipalidade; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder a Sra. FRANCINÉSIA MARTINS DA SILVA, 
portadora do CPF nº 312.192.253-04, o reestabelecimento de sua 
jornada de trabalho em regime de 40 horas semanais como Professora 
da Educação Básica, Matrícula nº 0105635, nos moldes previsto em 
dispositivo decisório processual. 
  
Art. 2º - Cabe ao Setor de Recursos Humanos, Gabinete do Prefeito, 
proceder as anotações pertinentes e a Secretaria Municipal de 
Educação realizar a lotação da Servidora Pública. 
  
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 24 de janeiro de 2.023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:FCAABE00 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 149/GP/2023 
 
PORTARIA NO 149/GP/2023 
  
EXONERA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
ASSESSORIA 
DE 
COMUNICAÇÃO, 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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