DOMCE 25/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3132
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Parágrafo Único – A atualização estabelecida do caput deste artigo
deverá ocorrer de forma que nenhum vencimento deverá ser menor
que o salário-mínimo nacional.
Art. 2o. – Ficam atualizados os Quadros constantes do Anexo I da Lei
Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, a que se
referem os Artigos 5º, I, 6º e 7º da Lei Complementar N° 035/2018,
alterado pelo ANEXO III da Lei Municipal n° 884/2022, de 18 de
março de 2022, publicada em 23/03/2022 conforme Anexo III, parte
integrante desta Lei.
Parágrafo Único – Os Quadros constante do Anexo III somente
atualizam em alguns Quadros as quantidades de cargos criados e/ou
ocupados (em função das ocupações dos cargos efetivos, de acordo
com as nomeações por concurso público), em outros Quadros alteram
realmente os vencimentos, de forma que nenhuma remuneração seja
menor que o salário-mínimo nacional.
Art. 3o. – Ficam atualizadas as Tabelas de Vencimentos, indicadas
abaixo, constantes do Anexo II a que se referem os Artigos 5º, II e 32
da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018,
modificando somente os valores dos vencimentos inferiores ao
mínimo nacional, conforme Anexo IV, parte integrante desta Lei.
I – Anexo IV: contempla Assistente em Saúde - Padrão AES-I:
Cargos/Funções: Agente Comunitário de Saúde;
II – Anexo IV: contempla Assistente em Saúde - Padrão AES-I:
Cargos/Funções: Agente de Combate às Endemias;
III – Anexo IV: contempla Assistente em Saúde - Padrão AES-II:
Cargos/Funções: Agente Sanitarista;
IV – Anexo IV: contempla Assistente em Saúde - Padrão AES-II:
Cargos/Funções: Auxiliar de Laboratório;
V – Anexo IV: contempla Assistente em Saúde - Padrão AES-II:
Cargos/Funções: Auxiliar em Saúde Bucal - ASB;
VI – Anexo IV: contempla Auxiliar em Saúde - Padrão AUS-II:
Cargos/Funções: Atendente de Consultório;
VII - Anexo IV: contempla Atividade de Apoio Administrativo e
Operacional
-
Padrão
ADO-III:
Cargos/Funções:
Auxiliar
Administrativo;
VIII - Anexo IV: contempla Atividade de Apoio Administrativo e
Operacional - Padrão ADO-III: Cargos/Funções: Auxiliar de
Informática;
IX - Anexo IV: contempla Atividade de Apoio Administrativo e
Operacional - Padrão ADO-IV: Cargos/Funções: Agente da Guarda
Municipal de Trânsito;
X - Anexo IV: contempla Serviço de Transportes e Máquinas - Padrão
STM-II: Cargos/Funções: Tratorista;
XI - Anexo IV: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-II:
Cargos/Funções: Eletricista;
XII - Anexo IV: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III:
Cargos/Funções: Agente de Serviços Funerários.
XIII - Anexo IV: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III:
Cargos/Funções: Auxiliar de Serviços Gerais.
XIV - Anexo IV: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III:
Cargos/Funções: Cozinheiro.
XV - Anexo IV: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III:
Cargos/Funções: Lavadeira.
XVI - Anexo IV: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III:
Cargos/Funções: Servente de Pedreiro.
XVII - Anexo IV: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III:
Cargos/Funções: Vigilante.
Parágrafo Único – A atualização das tabelas, de forma que nenhuma
remuneração seja menor que o salário-mínimo nacional e no caso dos
incisos I e II não seja menor que o valor determinado na EC 120/2022.
Art. 4o. - Fica atualizado o Quadro “C” da LEI COMPLEMENTAR
N° 026/2017, de 29 de setembro de 2017, e suas alterações, que
contém os cargos de provimento em comissão, que se encontravam
com valores das remunerações inferiores ao mínimo nacional, em
conformidade com o Anexo V, respectivamente, Anexo V e V.1,
partes integrantes desta Lei.
I – Anexo V: contempla o Quadro C, Quadro dos Cargos
Comissionados – Quadro Resumo;
II – Anexo V.1: contempla o Quadro C, com o Detalhamento por
Secretaria.
Parágrafo Único – A atualização estabelecida do caput deste artigo
deverá ocorrer de forma que nenhuma remuneração deverá ser menor
que o salário-mínimo nacional.
Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, reajuste do
Quadros em anexo, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, e dos Fundos que permitem pagamentos dessa natureza, que
serão suplementadas se insuficientes, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, em 23 de janeiro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:B0395E1C
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 917/2023, DE 23 DE
JANEIRO DE 2023.
ANEXO IV.1 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2017, publicada em 02/10/2017; alterado pelo
ANEXO I da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022,
publicada em 23/03/2022
QUADRO D1
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES
REINTEGRADO/SEM ESTABILIDADE
CARGOS/FUNÇÕES
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENT0
R$
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
40h
1.302,00*
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
40h
1.302,00*
MOTORISTA
40h
1.496,17
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
20h
1.922,81
* Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.302,00, cujo valor
que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei
municipal, deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os
valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado,
deverão ser adequados ao valor constante neste anexo, por não poder
ser inferior a este;
ANEXO II.1 da Lei Municipal n° 917/2023, de 23 de janeiro de
2023.
ANEXO IV.2 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2017, publicada em 02/10/2017; alterado pelo
ANEXO I da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022,
publicada em 23/03/2022
QUADRO D2
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES
REINTEGRADOS VIA JUDICIAL: APOSENTADO
CARGOS/FUNÇÕES
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENT0
R$
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
40h
1.302,00*
VIGILANTE
40h
1.302,00*
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
20h
1.922,81
** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.302,00, cujo valor
que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei
municipal, deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os
valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado,
deverão ser adequados ao valor constante neste anexo, por não poder
ser inferior a este.
ANEXO II.2 da Lei Municipal n° 917/2023, de 23 de janeiro de
2023.
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