DOMCE 25/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3132 
 
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Parágrafo Único – A atualização estabelecida do caput deste artigo 
deverá ocorrer de forma que nenhum vencimento deverá ser menor 
que o salário-mínimo nacional. 
Art. 2o. – Ficam atualizados os Quadros constantes do Anexo I da Lei 
Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, a que se 
referem os Artigos 5º, I, 6º e 7º da Lei Complementar N° 035/2018, 
alterado pelo ANEXO III da Lei Municipal n° 884/2022, de 18 de 
março de 2022, publicada em 23/03/2022 conforme Anexo III, parte 
integrante desta Lei. 
  
Parágrafo Único – Os Quadros constante do Anexo III somente 
atualizam em alguns Quadros as quantidades de cargos criados e/ou 
ocupados (em função das ocupações dos cargos efetivos, de acordo 
com as nomeações por concurso público), em outros Quadros alteram 
realmente os vencimentos, de forma que nenhuma remuneração seja 
menor que o salário-mínimo nacional. 
  
Art. 3o. – Ficam atualizadas as Tabelas de Vencimentos, indicadas 
abaixo, constantes do Anexo II a que se referem os Artigos 5º, II e 32 
da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, 
modificando somente os valores dos vencimentos inferiores ao 
mínimo nacional, conforme Anexo IV, parte integrante desta Lei. 
I – Anexo IV: contempla Assistente em Saúde - Padrão AES-I: 
Cargos/Funções: Agente Comunitário de Saúde; 
II – Anexo IV: contempla Assistente em Saúde - Padrão AES-I: 
Cargos/Funções: Agente de Combate às Endemias; 
III – Anexo IV: contempla Assistente em Saúde - Padrão AES-II: 
Cargos/Funções: Agente Sanitarista; 
IV – Anexo IV: contempla Assistente em Saúde - Padrão AES-II: 
Cargos/Funções: Auxiliar de Laboratório; 
V – Anexo IV: contempla Assistente em Saúde - Padrão AES-II: 
Cargos/Funções: Auxiliar em Saúde Bucal - ASB; 
VI – Anexo IV: contempla Auxiliar em Saúde - Padrão AUS-II: 
Cargos/Funções: Atendente de Consultório; 
VII - Anexo IV: contempla Atividade de Apoio Administrativo e 
Operacional 
- 
Padrão 
ADO-III: 
Cargos/Funções: 
Auxiliar 
Administrativo; 
VIII - Anexo IV: contempla Atividade de Apoio Administrativo e 
Operacional - Padrão ADO-III: Cargos/Funções: Auxiliar de 
Informática; 
IX - Anexo IV: contempla Atividade de Apoio Administrativo e 
Operacional - Padrão ADO-IV: Cargos/Funções: Agente da Guarda 
Municipal de Trânsito; 
X - Anexo IV: contempla Serviço de Transportes e Máquinas - Padrão 
STM-II: Cargos/Funções: Tratorista; 
XI - Anexo IV: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-II: 
Cargos/Funções: Eletricista; 
XII - Anexo IV: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III: 
Cargos/Funções: Agente de Serviços Funerários. 
XIII - Anexo IV: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III: 
Cargos/Funções: Auxiliar de Serviços Gerais. 
XIV - Anexo IV: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III: 
Cargos/Funções: Cozinheiro. 
XV - Anexo IV: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III: 
Cargos/Funções: Lavadeira. 
XVI - Anexo IV: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III: 
Cargos/Funções: Servente de Pedreiro. 
XVII - Anexo IV: contempla Atividade Auxiliares - Padrão ATA-III: 
Cargos/Funções: Vigilante. 
  
Parágrafo Único – A atualização das tabelas, de forma que nenhuma 
remuneração seja menor que o salário-mínimo nacional e no caso dos 
incisos I e II não seja menor que o valor determinado na EC 120/2022. 
  
Art. 4o. - Fica atualizado o Quadro “C” da LEI COMPLEMENTAR 
N° 026/2017, de 29 de setembro de 2017, e suas alterações, que 
contém os cargos de provimento em comissão, que se encontravam 
com valores das remunerações inferiores ao mínimo nacional, em 
conformidade com o Anexo V, respectivamente, Anexo V e V.1, 
partes integrantes desta Lei. 
I – Anexo V: contempla o Quadro C, Quadro dos Cargos 
Comissionados – Quadro Resumo; 
II – Anexo V.1: contempla o Quadro C, com o Detalhamento por 
Secretaria.  
Parágrafo Único – A atualização estabelecida do caput deste artigo 
deverá ocorrer de forma que nenhuma remuneração deverá ser menor 
que o salário-mínimo nacional. 
  
Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, reajuste do 
Quadros em anexo, correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, e dos Fundos que permitem pagamentos dessa natureza, que 
serão suplementadas se insuficientes, retroagindo seus efeitos 
financeiros a 1º de janeiro de 2023. 
  
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, em 23 de janeiro de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:B0395E1C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 917/2023, DE 23 DE 
JANEIRO DE 2023. 
 
ANEXO IV.1 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, DE 29 DE 
SETEMBRO DE 2017, publicada em 02/10/2017; alterado pelo 
ANEXO I da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022, 
publicada em 23/03/2022 
  
QUADRO D1 
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES 
REINTEGRADO/SEM ESTABILIDADE 
  
  
CARGOS/FUNÇÕES 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
  
VENCIMENT0 
R$ 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
40h 
1.302,00* 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
40h 
1.302,00* 
MOTORISTA 
40h 
1.496,17 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 
20h 
1.922,81 
* Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.302,00, cujo valor 
que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei 
municipal, deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os 
valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, 
deverão ser adequados ao valor constante neste anexo, por não poder 
ser inferior a este; 
  
ANEXO II.1 da Lei Municipal n° 917/2023, de 23 de janeiro de 
2023. 
  
ANEXO IV.2 da LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2017, DE 29 DE 
SETEMBRO DE 2017, publicada em 02/10/2017; alterado pelo 
ANEXO I da Lei Municipal n° 884, de 18 de março de 2022, 
publicada em 23/03/2022 
QUADRO D2 
QUADRO DE PESSOAL – QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES 
REINTEGRADOS VIA JUDICIAL: APOSENTADO 
  
  
CARGOS/FUNÇÕES 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
  
VENCIMENT0 
R$ 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
40h 
1.302,00* 
VIGILANTE 
40h 
1.302,00* 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I 
20h 
1.922,81 
** Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.302,00, cujo valor 
que nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei 
municipal, deverão na tabela constante do Anexo IV, quando os 
valores de vencimentos se inferiores ao valor aqui determinado, 
deverão ser adequados ao valor constante neste anexo, por não poder 
ser inferior a este. 
  
ANEXO II.2 da Lei Municipal n° 917/2023, de 23 de janeiro de 
2023. 
  

                            

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