DOMCE 25/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3132
www.diariomunicipal.com.br/aprece 91
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:FF13E348
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 004, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE
BEM PÚBLICO, A TÍTULO PRECÁRIO E
GRATUITO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL
QUE INDICA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO
DE UMARI-CE, PARA USO DA CÂMARA
LEGISLATIVA DESTE MUNICIPIO, ONDE JÁ
FUNCIONA A CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, ESTADO DO
CEARÁ, o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, ora
denominado de PERMITENTE, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na Lei Orgânica do Município de Umari;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, §2º da Lei Orgânica do
Município, que estabelece como se dará a Permissão de Uso de Bens
Públicos em favor de terceiros;
CONSIDERANDO a necessidade e capacidade dos Órgãos Públicos;
DECRETA.
Art. 1º- Fica determinado a Permissão de Uso de Bem Público a
Título Precário e Gratuito, do Prédio Municipal localizado à Rua 7 de
setembro, esquina com a Rua Coronel Antônio Malheiros, nº 07,
Centro de Umari-CE, CEP: 63.310-000, pelo prazo de 30 (trinta) anos.
§1º- O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado
por igual período, desde que presente o interesse público, observando-
se a legislação que regulamenta a matéria.
Art. 2º- Qualquer tipo de obra ou edificação, benfeitorias ou reparos
realizados no imóvel, objeto da permissão, ocorrerá a expensas da
Permissionária, que deverá obedecer a Legislação Edilícia Municipal;
§1º- O Permissionário fica expressamente proibido de ceder no todo
ou em parte, o imóvel objeto da presente permissão de uso, bem como
fica proibido de transferir para terceiros os direitos decorrentes da
presente permissão, sem expressa autorização do PERMITENTE.
§2º- A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer
ônus recíproco.
§3º- O PERMISSIONÁRIO, ao descumprir qualquer determinação do
presente termo, além das sanções previstas na legislação sobre a
espécie, o imóvel e edificação existente reverterá imediatamente ao
Município.
Art. 3º- O PERMISSIONÁRIO será responsabilizado pelos danos
materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área objeto
desta permissão, estando responsável por:
Todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel;
Pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja
sua determinação;
Preservar o Patrimônio Público local;
Manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação;
Danos causados a terceiros ou ao Município;
Proporcionar à comunidade, serviços de utilidade Pública;
Pessoal Permanente no local.
Art. 4º- O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo
controle sobre a utilização do imóvel, que ocorrerá, a qualquer
momento conforme convier ao PERMITENTE.
§ 1º- Á fiscalização é facultado, intervir a qualquer momento, desde
que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo, que ocorrerá
no sentido de cessar eventuais irregularidades que estiver ocorrendo.
§ 2º- O desvio de finalidade na utilização do Bem Público ou de
aproveitamento do imóvel importará na rescisão imediata da
permissão.
Art. 5º- Com a publicação do presente Decreto, qualquer tipo de
edificação que houver sido realizada sobre o imóvel, objeto desta
Permissão, permanecerá no local, sem que venha a conferir a
Permissionária direito a indenização ou retenção, incorporando-se a
edificação, ao Patrimônio Público.
Art. 6º- Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso
premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias pelo interessado;
I - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativas
do Executivo a qualquer momento caso a PERMISSIONÁRIA:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, esta permissão, ou delegue a
outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem
prévia e expressa autorização do PERMITENTE;
b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução
da permissão concedida;
c) quando ocorrerem razões de Interesse do Serviço Público e/ou na
ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Legislação sobre
o assunto.
d) eventualmente, se a Permissionária deixar de existir.
Art. 7º- Eventuais pendências decorrentes da Permissão de Uso, ora
concedida, serão dirimidas em consonância com a Legislação atinente
à espécie e Lei Orgânica Municipal.
Art. 8º- As partes elegem o Foro da Comarca de Umari-CE, para
dirimirem quaisquer dúvidas oriundas desta permissão, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Art. 9º- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 24 DE
JANEIRO DE 2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:2323A689
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 042, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a exoneração de servidor da Secretaria
de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR a senhora GISLENE PEREIRA FEITOSA
(matrícula nº 4836), do cargo de Coordenador Escolar/Nível VII –
Creche, símbolo CDS-08, da Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 24 de
janeiro de 2023
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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