DOMCE 25/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3132 
 
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Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:FF13E348 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 004, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 
 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE 
BEM PÚBLICO, A TÍTULO PRECÁRIO E 
GRATUITO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL 
QUE INDICA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO 
DE UMARI-CE, PARA USO DA CÂMARA 
LEGISLATIVA DESTE MUNICIPIO, ONDE JÁ 
FUNCIONA A CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, o Sr. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, ora 
denominado de PERMITENTE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município de Umari; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, §2º da Lei Orgânica do 
Município, que estabelece como se dará a Permissão de Uso de Bens 
Públicos em favor de terceiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade e capacidade dos Órgãos Públicos; 
  
DECRETA. 
  
Art. 1º- Fica determinado a Permissão de Uso de Bem Público a 
Título Precário e Gratuito, do Prédio Municipal localizado à Rua 7 de 
setembro, esquina com a Rua Coronel Antônio Malheiros, nº 07, 
Centro de Umari-CE, CEP: 63.310-000, pelo prazo de 30 (trinta) anos. 
§1º- O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado 
por igual período, desde que presente o interesse público, observando-
se a legislação que regulamenta a matéria. 
  
Art. 2º- Qualquer tipo de obra ou edificação, benfeitorias ou reparos 
realizados no imóvel, objeto da permissão, ocorrerá a expensas da 
Permissionária, que deverá obedecer a Legislação Edilícia Municipal; 
§1º- O Permissionário fica expressamente proibido de ceder no todo 
ou em parte, o imóvel objeto da presente permissão de uso, bem como 
fica proibido de transferir para terceiros os direitos decorrentes da 
presente permissão, sem expressa autorização do PERMITENTE. 
§2º- A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer 
ônus recíproco. 
§3º- O PERMISSIONÁRIO, ao descumprir qualquer determinação do 
presente termo, além das sanções previstas na legislação sobre a 
espécie, o imóvel e edificação existente reverterá imediatamente ao 
Município. 
  
Art. 3º- O PERMISSIONÁRIO será responsabilizado pelos danos 
materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área objeto 
desta permissão, estando responsável por: 
Todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel; 
Pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja 
sua determinação; 
Preservar o Patrimônio Público local; 
Manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação; 
Danos causados a terceiros ou ao Município; 
Proporcionar à comunidade, serviços de utilidade Pública; 
Pessoal Permanente no local. 
  
Art. 4º- O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo 
controle sobre a utilização do imóvel, que ocorrerá, a qualquer 
momento conforme convier ao PERMITENTE. 
§ 1º- Á fiscalização é facultado, intervir a qualquer momento, desde 
que constatada ilegalidade no cumprimento deste termo, que ocorrerá 
no sentido de cessar eventuais irregularidades que estiver ocorrendo. 
§ 2º- O desvio de finalidade na utilização do Bem Público ou de 
aproveitamento do imóvel importará na rescisão imediata da 
permissão. 
  
Art. 5º- Com a publicação do presente Decreto, qualquer tipo de 
edificação que houver sido realizada sobre o imóvel, objeto desta 
Permissão, permanecerá no local, sem que venha a conferir a 
Permissionária direito a indenização ou retenção, incorporando-se a 
edificação, ao Patrimônio Público. 
  
Art. 6º- Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso 
premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 60 
(sessenta) dias pelo interessado; 
I - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativas 
do Executivo a qualquer momento caso a PERMISSIONÁRIA: 
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, esta permissão, ou delegue a 
outrem a incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem 
prévia e expressa autorização do PERMITENTE; 
b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução 
da permissão concedida; 
c) quando ocorrerem razões de Interesse do Serviço Público e/ou na 
ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Legislação sobre 
o assunto. 
d) eventualmente, se a Permissionária deixar de existir. 
  
Art. 7º- Eventuais pendências decorrentes da Permissão de Uso, ora 
concedida, serão dirimidas em consonância com a Legislação atinente 
à espécie e Lei Orgânica Municipal. 
  
Art. 8º- As partes elegem o Foro da Comarca de Umari-CE, para 
dirimirem quaisquer dúvidas oriundas desta permissão, com renúncia 
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
  
Art. 9º- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 24 DE 
JANEIRO DE 2023. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:2323A689 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 042, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor da Secretaria 
de Educação, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício 
de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - EXONERAR a senhora GISLENE PEREIRA FEITOSA 
(matrícula nº 4836), do cargo de Coordenador Escolar/Nível VII – 
Creche, símbolo CDS-08, da Secretaria de Educação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 24 de 
janeiro de 2023 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  

                            

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