DOMCE 25/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3132 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
*Cadastro Reserva. 
  
4. DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS VISITADORES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
  
4.1 O visitador têm a responsabilidade de visitar as famílias incluídas no programa. Essa aproximação permite que esses profissionais reconheçam as 
necessidades de cada contexto e possam pensar em maneiras singulares de intervenção. 
  
4.2 Espera-se do visitador: a)Que realize o diagnóstico das famílias, gestantes e crianças; b)Planejar e realizar visitas domiciliares às famílias 
beneficiárias do Programa Criança Feliz, com o apoio do Supervisor; c)Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, 
parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil, compreendendo suas demandas e reconhecendo seu potencial; d)Organizar o plano 
mensal de trabalho sob orientação do supervisor; e)Acolher, registrar, identificar e discutir como supervisor situações que 
requeiramencaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como Educação, Cultura, Justiça,Saúde ou Assistência Social); f) Participar das 
reuniões semanais de supervisão e de formação permanente, compartilhando experiências e dificuldades, mantendo-se atualizado seus 
conhecimentos e habilidades; e aprofundando g)Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; h)Orientar as 
famílias para acesso ao CRAS e a recursos da rede e da comunidade, sempre que necessário. 
  
5. DAS INSCRIÇÕES 
  
5.1 As inscrições se realizarão nos dias 25 de janeiro de 2023 e 26 de janeiro de 2023; das 8h às 13h, no CADASTRO ÚNICO – Prédio do antigo 
forúm, localizado à Rua Princesa Isabel, s/n, 
  
Bairro Capitão José Linhares, Groaíras/CE, CEP: 62.190000, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente habilitado para este fim 
(procuração registrada em cartório com firma reconhecida e documento de identidade oficial original com foto). 
5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento. 
5.3 Não será cobrada taxa de inscrição. 
  
5.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 
a) ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida; 
b) cópia do certificado de alistamento militar ou carteira de reservista, comprovando quitação com o serviço militar, quando for do sexo masculino; 
c) cópia do título de eleitor e de comprovação de quitação das obrigações com a Justiça Eleitoral; 
d) cópia da Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
e) cópia do comprovante de residência; 
f) Diploma/certificado de conclusão do ensino médio. 
  
5.5 As informações inseridas no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão 
de Inscrição e Avaliação no direito de excluí- lo, caso comprove a inveracidade das informações. 
5.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 
5.7 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação. 
5.8 O candidato fica ciente que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato da 
inscrição, os quais serão comprovados, inclusive, quando do procedimento de contratação pelo setor competente. 
  
6. DO PROCESSO SELETIVO 
6.1 O Processo Seletivo Simplificado para Visitador do Programa Criança Feliz será executado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento 
Social – SADS, do município de Groaíras/CE, por intermédio da Comissão de Inscrição e Avaliação, designada através de portaria. 
6.2 A seleção será realizada em uma única etapa classificatória e eliminatória, realizada por meio de entrevista, cuja pontuação máxima será de 100 
pontos, conforme quadro abaixo: 
  
QUADRO II 
  
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
DESCRIÇÃO: 
PONTUAÇÃO: 
Conhecimentos técnicos e específicos para o cargo ou função pleiteado; 
Até 35 pontos. 
Domínio e ideias para práticas de relacionamento com os usuários atendidos; 
Até 20 pontos. 
Domínio e ideias para práticas inovadoras ou alternativas para um melhor desempenho do cargo pleiteado; 
Até 15 pontos. 
Domínio e ideias para práticas inovadoras ou alternativas para a solução de conflitos; 
Até 15 pontos. 
Comunicabilidade e desenvoltura; 
Até 15 pontos. 
Pontuação máxima: 
100 pontos 
  
6.3 O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste Edital ou não atinja pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. 
6.4 Não será permitido, durante a entrevista, consulta a quaisquer meios de informação impresso ou digital. 
6.5 O resultado será organizado e publicado no endereço eletrônico Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras (www.groairas.ce.gov.br), 
no Diário Oficial do Município (site da APRECE) e flanelógrafos. 
6.6 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 
a) Tiver maior idade. 
6.7 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo assim o banco de Visitadores do Programa Criança Feliz da 
Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, do Município de Groaíras. 
6.8 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Programa Criança Feliz. 
6.9 A classificação final será divulgada conforme cronograma da seleção previsto neste edital. 
  
7. DOS RECURSOS 
  
7.1 Caberá recurso à Comissão de Inscrição e Avaliação do presente processo seletivo, em face do resultado do certame, no prazo estabelecido neste 
edital. 

                            

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