DOMCE 25/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3132
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
*Cadastro Reserva.
4. DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS VISITADORES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
4.1 O visitador têm a responsabilidade de visitar as famílias incluídas no programa. Essa aproximação permite que esses profissionais reconheçam as
necessidades de cada contexto e possam pensar em maneiras singulares de intervenção.
4.2 Espera-se do visitador: a)Que realize o diagnóstico das famílias, gestantes e crianças; b)Planejar e realizar visitas domiciliares às famílias
beneficiárias do Programa Criança Feliz, com o apoio do Supervisor; c)Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo,
parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil, compreendendo suas demandas e reconhecendo seu potencial; d)Organizar o plano
mensal de trabalho sob orientação do supervisor; e)Acolher, registrar, identificar e discutir como supervisor situações que
requeiramencaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como Educação, Cultura, Justiça,Saúde ou Assistência Social); f) Participar das
reuniões semanais de supervisão e de formação permanente, compartilhando experiências e dificuldades, mantendo-se atualizado seus
conhecimentos e habilidades; e aprofundando g)Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; h)Orientar as
famílias para acesso ao CRAS e a recursos da rede e da comunidade, sempre que necessário.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições se realizarão nos dias 25 de janeiro de 2023 e 26 de janeiro de 2023; das 8h às 13h, no CADASTRO ÚNICO – Prédio do antigo
forúm, localizado à Rua Princesa Isabel, s/n,
Bairro Capitão José Linhares, Groaíras/CE, CEP: 62.190000, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente habilitado para este fim
(procuração registrada em cartório com firma reconhecida e documento de identidade oficial original com foto).
5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
5.3 Não será cobrada taxa de inscrição.
5.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida;
b) cópia do certificado de alistamento militar ou carteira de reservista, comprovando quitação com o serviço militar, quando for do sexo masculino;
c) cópia do título de eleitor e de comprovação de quitação das obrigações com a Justiça Eleitoral;
d) cópia da Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) cópia do comprovante de residência;
f) Diploma/certificado de conclusão do ensino médio.
5.5 As informações inseridas no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão
de Inscrição e Avaliação no direito de excluí- lo, caso comprove a inveracidade das informações.
5.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação.
5.8 O candidato fica ciente que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato da
inscrição, os quais serão comprovados, inclusive, quando do procedimento de contratação pelo setor competente.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado para Visitador do Programa Criança Feliz será executado pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social – SADS, do município de Groaíras/CE, por intermédio da Comissão de Inscrição e Avaliação, designada através de portaria.
6.2 A seleção será realizada em uma única etapa classificatória e eliminatória, realizada por meio de entrevista, cuja pontuação máxima será de 100
pontos, conforme quadro abaixo:
QUADRO II
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
DESCRIÇÃO:
PONTUAÇÃO:
Conhecimentos técnicos e específicos para o cargo ou função pleiteado;
Até 35 pontos.
Domínio e ideias para práticas de relacionamento com os usuários atendidos;
Até 20 pontos.
Domínio e ideias para práticas inovadoras ou alternativas para um melhor desempenho do cargo pleiteado;
Até 15 pontos.
Domínio e ideias para práticas inovadoras ou alternativas para a solução de conflitos;
Até 15 pontos.
Comunicabilidade e desenvoltura;
Até 15 pontos.
Pontuação máxima:
100 pontos
6.3 O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste Edital ou não atinja pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
6.4 Não será permitido, durante a entrevista, consulta a quaisquer meios de informação impresso ou digital.
6.5 O resultado será organizado e publicado no endereço eletrônico Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Groaíras (www.groairas.ce.gov.br),
no Diário Oficial do Município (site da APRECE) e flanelógrafos.
6.6 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver maior idade.
6.7 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo assim o banco de Visitadores do Programa Criança Feliz da
Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, do Município de Groaíras.
6.8 A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Programa Criança Feliz.
6.9 A classificação final será divulgada conforme cronograma da seleção previsto neste edital.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso à Comissão de Inscrição e Avaliação do presente processo seletivo, em face do resultado do certame, no prazo estabelecido neste
edital.
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