Fortaleza, 25 de janeiro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº018 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.287, de 23 de janeiro de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CORONEL ALFREDO SILVANO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CORONEL ALFREDO SILVANO, NO MUNICÍPIO DE RERIUTABA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CORONEL ALFREDO SILVANO, localizada no Município de RERIUTABA/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, sediada no Município de Sobral/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CORONEL ALFREDO SILVANO. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.288, de 23 de janeiro de 2023. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MAURO SAMPAIO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MAURO SAMPAIO, NO MUNICÍPIO DE BARRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MAURO SAMPAIO, localizada no Município de Barro/CE, criada pelo Decreto nº 15.857, de 09 de março de 1983, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de março de 1983, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 20, sediada no Município de Brejo Santo/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MAURO SAMPAIO. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.289, de 23 de janeiro de 2023. DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO E PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art.1º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE Marcos Vidal Castelo Branco 136.011-1-9 16/01/2023 Art.2º Fica dispensada, “post mortem”, da função de membro da Comissão Especial de Licitação 04, nos termos abaixo especificado: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE Rosângela Maria Maia Rosa 401780-1-5 16/01/2023 Art.3º Fica designado para o exercício da função de Pregoeiro, conforme art. 5º da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art.5º, inciso I, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE Joacillo Albuquerque Cavalcante 160486-1-5 Data de publicação No DOE Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas das Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e de acordo com o Decreto Federal n° 10.835, de 14 de outubro de 2021, RESOLVE NOMEAR ALFREDO JOSÉ PESSOA DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE n° 1165438, lotado na Universidade Federal do Ceará, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, integrante da estrutura organizacional do INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, a partir de 24 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e de acordo com o Decreto Federal n° 10.835, de 14 de outubro de 2021, RESOLVE NOMEAR LUCIANO PAMPLONA DE GOES CAVALCANTI, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE n° 4530312, lotado na Universidade Federal do Ceará, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Superintendente, integrante da estrutura organizacional da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, a partir de 24 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁFechar