DOE 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2023
ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. 
Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu 
Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, 
inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, 
CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina 
SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, 
portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa CONSTRUTORA MOURA NETO, esta-
belecida na Rua 35, nº 170 – Jereissati I – Maracanaú/CE, CEP: 61.900-610, inscrita no CNPJ sob o nº 11.769.614/0001-59, aqui denominada ANUENTE, 
neste ato representada por seu representante legal, Sr. CLAUDIR FERREIRA DE MOURA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 047.012.233-
10, portador do RG nº 20071920212-SSP/CE, residente e domiciliado na Av. da Abolição, nº 2111, aptº. 1101, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.165-075, 
doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo 
da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220062/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 
LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220062/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no 
Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 00033806/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA 
DE PREÇOS Nº 20220062/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, 
sagrando como vencedora a proposta da empresa CONSTRUTORA MOURA NETO, sendo o certame homologado em 26.12.2022, publicado no D.O.E em 
30.12.2022, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de 
fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em 
consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por 
força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. 
Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220062/SOP, independente 
de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE 
PREÇOS Nº 20220062/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da 
proposta vencedora – R$ 1.997.352,19 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos) –, com dotação 
orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA 
declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA 
DE PREÇOS Nº 20220062/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações 
decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de 
acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.997.352,19 (um milhão, 
novecentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHA-
MENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220062/SOP serão acompanhados pelo GESTOR 
do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais 
tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar 
e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo 
correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras 
Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o 
contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220062/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. 
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário 
Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir 
da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP/
SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E CLAUDIR FERREIRA DE MOURA (CONSTRUTORA 
MOURA NETO). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº364/22/DPR - ASSUNTO: Pena de Rescisão Unilateral e Multa – Contra o nº 23/2015 – CIVEL ENA-NHARIA LTDA – Processos nºs 
0922.000020/2021-87; 0851.001019/2021-32; 0875.000199/2021-11; 8042.000058/2021-95; 8042.000059/2021-58; 8042.000182/2021-14; 8042.000184/2021-40 
O Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece , no uso de suas atribuições estatutárias, Considerando os termos da ATA da 
1820ª Reunião da Diretoria da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, constantes dos Processos nºs 0922.000020/2021-87; 0851.001019/2021-
32; 0875.000199/2021-11; 8042.000058/2021-95; 8042.000059/2021-58; 8042.000182/2021-14; 8042.000184/2021-40, onde restou demonstrado que a 
empresa CI-VEL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.788.669/0001-52, descumpriu o Con-trato nº 23/2015-DJU-Cagece, e, Considerando, 
finalmente, a decisão da Diretoria Executiva sobre o tema em foco. RESOLVE: 1. Aplicar à empresa CIVEL ENGENHARIA LTDA, pelo descumpri-
mento de obrigações previstas no Contrato supramencionado, a penalidade de rescisão unilateral e multa no valor de R$ 387.046,68 (trezentos e oitenta 
e sete mil, quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), de acordo com as cláusulas 11ª, subcláusula 11.3.2.2.2 e 12ª, subcláusula 12.1, alíneas ‘a’ e ‘f’, 
do contrato nº 23/2015, com fundamento nos artigos 78, I, 79, I e 87, II, § 1º, da Lei 8.666/93. 2. Revogar as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, 
ANOTE-SE E CUMPRA-SE. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Neurisangelo C. de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0199/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 199/2021-DJU-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE 
LTDA.; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 81, II, §1º, c/c art. 72 da Lei n.º 13.303/2016 e art. 127, II, §1º do RLC 
da Cagece - Processo nº 0698.000275/2022-21-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: acréscimo de novos quantitativos de serviços, no 
montante de R$ 30.280,13 (trinta mil e duzentos e oitenta reais e treze centavos), em percentual correspondente a 23,73%, sobre o valor global contratado.; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 157.893,63 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas demais cláusulas e condições; XII - DATA: 03 de janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo 
Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; João Fernando de Abreu Menescal Diretor de Operações da Cagece e Rafael do Rego Barros Loth, 
Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº003/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VII, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o(s) ESTAGIÁRIO(S) 
relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 01 de janeiro 2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio 
transporte autorizada pela Portaria nº037/2022, publicada no DOE de 14 de março de 2022 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 10 de janeiro de 2023.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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