DOE 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2023
PORTARIA Nº0053/2023-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 11738081/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor CESAR RODRIGUES FERNANDES, Professor, matrícula nº 159664-
1-6, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período de 05 de fevereiro
de 2014 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0053/2023-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 03874839/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procu-
radoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora LÍDIA FREIRE DE MEDEIROS, matrícula 133268-1-9,
Professora, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 93, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em
razão da servidora encontrar-se de licença para tratamento de saúde junto à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, e em exercício laboral na Secre-
taria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, bem como violação ao art. 1º do Decreto 29.352/2008, que trata
da vedação a acumulação de cargos públicos, conduta passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da referida norma estatutária. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0054/2023-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 00329500/2023-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JORGE LUIZ REIS FERNANDES, Professor, matrícula nº 302040-
1-8, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período de 19 de novembro
de 2022 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2023
PROCESSO Nº11174900/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para atender as necessidades da área de vigilância armada, pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias.VALOR MENSAL LOTE ÚNICO: R$ 1.008.573,98 (um milhão, oito mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa
e oito centavos) VALOR GLOBAL LOTE ÚNICO: R$ 6.051.443,88 (seis milhões, cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e
oito centavos) VALOR GLOBAL DA DISPENSA: R$ 6.051.443,88 (seis milhões, cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito
centavos) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação em favor da Empresa: NORTH SEGURANÇA LTDA (LOTE ÚNICO) situada
à Estrada da Cofeco, nº 4084, Bairro: Precabura, Eusebio-Ce, CEP nº 61.760-000, de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico anexo aos
autos, em caráter emergencial, tendo em vista a premente necessidade de contratação para dar continuidade integral aos serviços de vigilância, não podendo
aguardar os trâmites ordinários do Processo Licitatório Pregão Eletrônico 20210042 (VIPROC nº 09609683/2020), que atualmente está em tramitação entre
PGE, SEDUC e SEPLAG, uma vez que a potencialidade do dano, causaria prejuízos irreparáveis, sendo esta dispensa a via mais adequada para eliminação
do risco de interrupção do serviço, conforme justificativa da emergência anexada aos autos às fls. 616 - 619. A escolha do fornecedor ocorreu em função da
Empresa NORTH SEGURANÇA LTDA (CNPJ 86.960.598/0001-86) LOTE ÚNICO, ter ofertado o menor valor dentre aquelas que apresentaram valores
inferiores ao máximo estabelecido pela Administração e estarem plenamente habilitadas, consoante Análise das Propostas e Justificativa de Escolha do
Fornecedor às fls. 627-628, e, respectivamente, todos os documentos devidamente anexados aos autos. Quanto ao preço, este tem respaldo na Planilha Padrão
da Secretaria de Planejamento – SEPLAG e Justificativa do Preço às fls. 629-630, respectivamente, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração
Pública. VALOR GLOBAL: R$ 6.051.443,88 ( seis milhões, cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: EEMTI Funcional 22100022.12.362.434.20119.01.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339037.23400.1 22100022.12.3
62.434.20119.03.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.04.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.339037.23400.1 22100022.12.362.434
.20119.06.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.07.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119
.09.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.10.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.12.339
037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.13.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.14.339037.23400.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Funcional
22100022.12.362.441.20123.01.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.02.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.03.339037.10000.0 22100
022.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.05.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.06.339037.10000.0 22100022.1
2.362.441.20123.07.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.08.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.09.339037.10000.0 22100022.12.362.
441.20123.10.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.12.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20
123.13.339037.10000.0 22100022.12.362.441.20123.14.339037.10000.0 Funcional 22100022.12.362.433.20112.01.339037.23400.1 22100022.12.362.43
3.20112.02.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.03.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.04.339037.23400.1 22100022.12.362.433.2011
2.05.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.06.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.07.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.08.33
9037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.09.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.10.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.11.339037.2
3400.1 22100022.12.362.433.20112.12.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.13.339037.23400.1 22100022.12.362.433.20112.14.339037.23400.1
Funcional 22100022.12.362.434.20119.01.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.02.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.03.339037.2340
0.1 22100022.12.362.434.20119.04.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.05.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.06.339037.23400.1 2210
0022.12.362.434.20119.07.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.08.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.09.339037.23400.1 22100022.12
.362.434.20119.10.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.11.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.12.339037.23400.1 22100022.12.362.43
4.20119.13.339037.23400.1 22100022.12.362.434.20119.14.339037.23400.1 Funcional 22100022.12.362.441.20123.14.339037.23400.1 22100022.12.362
.441.20123.13.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.12.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.11.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20
123.10.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.09.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.08.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.07.
339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.06.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.05.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.04.339037.
23400.1 22100022.12.362.441.20123.03.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.02.339037.23400.1 22100022.12.362.441.20123.01.339037.23400.1
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula
resolutiva. CONTRATADA: NORTH SEGURANÇA LTDA DISPENSA: OLENA MARTA BEZERRA COSTA - COORDENADORA FINANCEIRA
RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação.
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 1 - MARACANAU
PROCESSO Nº00812597/2023 - INÍCIO
LOTE 1/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23061642 - ESCOLA INDÍGENA JENIPAPO KANINDÉ. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CLAUBI SILVA ALVES - CPF: 01769102396 - MATRÍCULA: 22200181062579 - CARGO: PROF CTPD LIC
PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: COORDENADOR DO CENTRO DE MULTIMEIOS - CRITÉRIO:
EDITAL 001/2021 - INDÍGENA - TURNO: T - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 09/01/2023
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