DOE 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2023
publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora J A TÁVORA COMERCIO DE AUTOMÓVEIS, LOCAÇÃO DE 
IMOVEIS E INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.452.840/0001-90, para fins da realização direta do registro de contrato 
no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2023. Michel Mourão Matos 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº89/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 03925919/2022; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO UNICOOB LTDA, inscrita no CNPJ nº 
12.228.808/0001-00, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo 
automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº90/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do 
Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições 
do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas 
para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta 
do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 09971653/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos 
do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 
1764/2021 DETRAN/CE, da instituição credora ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S.A., inscrita no CNPJ nº 84.911.098/0001-29, 
para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para 
a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 17 de janeiro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº97/2023 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso 
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO 
POR SERVIÇOS EXECUTADOS, com fundamento na Lei nº 12.965/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719/2010, de 26/05/2010 
e Lei nº 15.491/2013, de 27/ 12/2013, aos SERVIDORES constantes na Portaria n.º 3214/2022, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vincu-
lado à Diretoria de Habilitação, para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de ITAPIPOCA, de acordo com o anexo único 
desta portaria no período de 01/12/2022 a 15/12/2022, conforme relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 
08200003.04.122.400.40000, desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº97/2022 DE 04 DE JANEIRO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
FRANCISCO CLEBER XAVIER DE FREITAS
Membro
40,00
60,00
11
0
440,00
PAULO SERSIO CORREIA DE OLIVEIRA
Coordenador
50,00
80,00
11
0
550,00
ANTONIO ANTONILDO DE OLIVEIRA
Coordenador
50,00
80,00
10
8
1.140,00
RENATO DE LIMA CUNHA
Membro
40,00
60,00
10
8
880,00
TOTAL
R$ 3.010,00
*** *** ***
PORTARIA Nº98/2023 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso 
de suas atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 492/2021, de 19 de maio de 2021; RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO 
POR SERVIÇOS EXECUTADOS, com fundamento na Lei nº 12.965/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719/2010, de 26/05/2010 
e Lei nº 15.491/2013, de 27/ 12/2013, aos SERVIDORES constantes na Portaria n.º 3223/2022, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vincu-
lado à Diretoria de Habilitação, para comporem A COMISSÃO DE EXAME DE LEGISLAÇÃO na cidade de ACARAU, de acordo com o anexo único 
desta portaria no período de 01/12/2022 a 15/12/2022, conforme relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba 33901400.70 atividade 
08200003.04.122.400.40000, desta autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº98/2022 DE 04 DE JANEIRO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ALEXANDRE ALVES ARAUJO
Membro
40,00
60,00
10
0
400,00
JOAB FONTELES RIOS
Coordenador
50,00
80,00
10
0
500,00
TOTAL
R$ 900,00
*** *** ***
PORTARIA Nº143/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 

                            

Fechar