DOE 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06407130/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALCIONIA ROGERIO BRAGA,
CPF 228.374.263-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1363971X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (lei n° 15.526/14)
2.917,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% Art.5º Lei nº 14.431/2009
291,70
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei n° 14.431/2009)
600,68
Parcela Variável de Redistribuição Lei 15.243/2012 C/Lei 15.747/2014 - PVR/FUNDEB
135,00
TOTAL
3.944,39
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/08/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/09/2015, que concedeu aposentadoria à MARIA
ALCIONIA ROGERIO BRAGA, matrícula nº 1363971X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00232821/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de
15 de dezembro de 1998, a servidora, JUCILEIDE COELHO DE MELO, CPF 63088193368, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II,
nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06039219, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/04/2003, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.250/2002)
701,62
Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
175,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
280,65
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
70,16
TOTAL
1.227,84
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/03/2020, que concedeu aposentadoria à JUCILEIDE
COELHO DE MELO, matrícula nº 06039219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 05356114/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
FRANCISCA TELMA DE LIMA NOGUEIRA, CPF 21446830349, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03982513, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5%, art. 1°, inciso II da Lei n° 16.285/2017 c/c Lei Complementar Estadual n° 200/2019.
874,25
Parcela Nominalmente Identificável PNI - (art. 2º, V, e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
1.371,91
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016
132,00
TOTAL
6.098,38
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA
TELMA DE LIMA NOGUEIRA, matrícula nº 03982513. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 04033497/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho
de 2005, a servidora, RITA DE CASSIA RODRIGUES MATOS, CPF nº 081.287.403-00, que exerce a função de ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTES, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ANAOTT, carga horária
de 40 horas semanais, matrícula n° 00091413, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 40h – ANAOTT – 16 - Lei Estadual n° 15.747/2014
1.421,88
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974
71,09
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual n° 15.204/2012
2.346,10
Abono Compensatório - Art. 1º da Lei Estadual 12.991/1999
17,21
TOTAL
3.856,28
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/10/2021 e publicado no DOE de 10/12/2021 que concedeu aposentadoria a servidora, Rita de Cassia
Rodrigues Matos, matrícula n° 00091413. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 02859255/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18
de junho de 2004, e arts. 89 e 152, §2º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DO CEU DANTAS DE SOUSA SILVA,
CPF nº 209.187.633-04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07380216, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTA-
DORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/08/2004, conforme laudo médico nº 2004/021105 da Perícia Médica Oficial
do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2004, cujo valor é de R$ 257,85
(Duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual
de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), com fundamento na Lei Estadual nº 13.485/2004, não se computando para efeito do mínimo estadual a Gratificação
de Tempo de Serviço/Progressão Horizontal até a edição da Lei Estadual nº 13.9212007. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS
PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE
30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
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