DOE 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
733,47
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012 c/ Lei 15.576/2014)
202,50
TOTAL
4.562,15
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/12/2018, publicado no D.O.E em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria à Vera Maria Magalhaes Silveira,
matrícula nº 01224417. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°
00974953/2008 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004
e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ANTONIO
JANUARIO DA COSTA, CPF nº 195.757.263-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05311616, lotado na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,56%, a partir de 28/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas inci-
dentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2008, cujo valor é de R$ 269,71 (Duzentos e sessenta e nove reais e setenta e um
centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com
fundamento na Lei Federal nº 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/05/2019 e publicado no DOE em 17/07/2019,
que concedeu aposentadoria a Antonio Januario da Costa, matrícula nº 05311616, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 00685052/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA GORETE LIRA DE CASTRO, CPF
nº 171.823.793-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 12175612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 03/02/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.901/2015)
3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (Art. 8º, inciso II, da Lei nº 15.901/2015 c/c Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso V, do art. 2º e 6º da Lei nº 15.901/2015)
400,90
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Anexo III, da Lei nº 15.901/2015)
132,00
TOTAL
4.527,53
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA
GORETE LIRA DE CASTRO, matrícula nº 12175612. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 02106068/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NINFA HELENA SAMPAIO CAFE,
CPF nº 318.720.503-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 12168012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 29/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 15.901/2015)
3.473,59
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
400,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual n.º 10.884/1984, c/c o art. 8º,
inciso II, da Lei Estadual n.º 15.901/2015, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual n.º 200/2019)
521,04
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243, de 06 de dezembro de 2012, c/c anexo III da Lei Estadual n.º 15.901/2015)
132,00
TOTAL
4.527,55
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28 de Junho de 2017 e publicado no DOE de 24 de julho de 2017 que concedeu aposentadoria a servidora,
NINFA HELENA SAMPAIO CAFE, matrícula nº 12168012, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 05769389/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, a servidora, MARISETE CAMILO GOMES, CPF 27624684349, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 19183319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
1.860,11
Gratificação de Regência de Classe 23,5% (art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º Inciso
II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
437,13
Parcela Nominalmente Identificável (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei nº 15.901/2015)
845,03
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (anexo único da Lei nº 16.104/2016
66,00
TOTAL
3.208,27
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/11/2017, publicado no DOE de 08/03/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, MARISETE CAMILO
GOMES, matrícula nº 19183319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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