DOE 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimentos 30 horas (Lei 15.098/2011)
342,43
Progressão Horizontal de 15% (art.43, da Lei nº 9.826/1974)
51,36
TOTAL
393,79
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento 
na Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional TORNANDO SEM EFEITO o Ato ato 
datado de 14/11/2018, publicado no D.O.E em 07/12/2018 que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DO CEU DANTAS DE SOUSA SILVA, 
matrícula nº 07380216, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01608739/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA HELENA MENDES FREITAS, 
CPF 14311321368, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 11205410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 09/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.543,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 3º, inciso II 
da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
708,61
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Lei Estadual nº 15.901/2015)
600,74
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
4.894,41
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018, que concedeu aposentadoria à FRAN-
CISCA HELENA MENDES FREITAS, matrícula nº11205410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02257638/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA ALDENI ALVES ARAÚJO, 
CPF 13631900325, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 06741711, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 01/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
1.530,31
Gratificação de Regência de Classe 20% (art. 62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, c/c art. 3º inciso II da 
Lei nº 16.104/2016, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
306,06
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 2º, V, e art. 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
326,53
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
15,40
TOTAL
2.178,30
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIA 
ALDENI ALVES ARAÚJO, matrícula nº 06741711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de 
dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02241332/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, MARCELO SOARES 
DE FARIAS SOBRINHO, CPF nº 730.346.147-72, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09463917, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, 
inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
744,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
1.261,14
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012, c/c o anexo único da Lei Estadual n.º 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.857,40
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2017, que concedeu aposentadoria à MARCELO 
SOARES DE FARIAS SOBRINHO, matrícula nº 09463917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02353430/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SONIA MARIA SERAFIM, CPF 24602809391, 
ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11202012, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2016, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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