DOE 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.901/2015)
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o Art. 8º, 
inciso III da Lei Estadual nº. 15.901/2015 c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
729,45
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
618,43
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB (Lei 15.243/2012, c/c anexo III, da Lei nº 15.901/2015)
80,00
TOTAL
5.075,15
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/02/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/01/2021, que concedeu aposentadoria à SONIA 
MARIA SERAFIM, matrícula nº 11202012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 01378326/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, ZULEIDE ROCHA LEITÃO, CPF nº 061.870.643-72, que ocupa/exerce o(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupa-
cional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02587114, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Art. 62, Inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com o 
art. 3º, Inciso II da Lei nº 16.104/2016, c/c com a Lei Complementar Estadual nº 200/2019). 
744,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
932,94
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.529,20
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24 de julho de 2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de setembro de 2017, que concedeu 
aposentadoria a servidora Zuleide Rocha Leitão, matrícula nº 02587114, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 06665002/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA RUBENS SOUSA PINTO, 
CPF 14185407300, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 12025319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 08/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.901/2015)
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - (Art. 62, Inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com o Art. 
3º, Inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019)
729,45
Parcela Nominalmente Identificável da (Lei nº 15.901/2015)
420,97
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
4.929,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/10/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2017 que concedeu aposentadoria à MARIA 
RUBENS SOUSA PINTO, matrícula nº 12025319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro 
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02495541/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional 
Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012 , e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, GLAUCIA MARIA DE 
AGUIAR CORIOLANO, CPF nº 483.969.583-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11402615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/04/2015, conforme laudo médico nº 2015/006932 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base 
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.804/2015)
3.296,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
329,65
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
451,36
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 15.246/2012 com redação dada pela Lei nº 15.576/2014)
180,00
TOTAL
4.257,54
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/03/2016, que concedeu aposentadoria a servidora, 
Glaucia Maria de Aguiar Coriolano, matrícula nº 11402615, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01627692/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE MONTEIRO ARRAIS, CPF 
nº 165.236.103-06, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 11440312, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 08/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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