DOE 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 25 de janeiro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº018 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01974077/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, DENISE FERNANDES SEDRIM, 
CPF 27542998315, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 11241018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 22/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202//2017)
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% (art. 62, Inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com o art. 
3º, Inciso II da Lei nº 16.104/2016, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
744,04
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015)
630,80
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.227,06
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018, que concedeu aposentadoria à DENISE 
FERNANDES SEDRIM, matrícula nº 11241018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro 
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02752059/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARILENE MATIAS VIEIRA, CPF 
24161837372, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 03504212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 26/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.901/2015)
3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 1% (art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o Art. 8º, 
inciso II, da Lei Estadual nº. 15.901/2015 c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
521,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015)
777,04
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c art. 9º, da Lei nº 15.901/2015)
132,00
TOTAL
4.903,67
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARILENE 
MATIAS VIEIRA, matrícula nº 03504212. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
 João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 06983993/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, NEUDA MARIA CAVALCANTE PEREIRA, CPF 05864062391, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional 
de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03246515, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 15.901/2015)
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Art. 62, Inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c o Art. 3º, 
Inciso II da Lei Estadual nº. 16.104/2016, c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019)
729,45
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei Estadual n.º 15.901/2015)
717,18
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº. 16.104/2016)
132,00
TOTAL
5.225,90
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/01/2017, que concedeu aposentadoria à NEUDA 
MARIA CAVALCANTE PEREIRA, matrícula nº 03246515. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00385477/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE MESSIAS RIBEIRO LIMA, CPF 
nº 908.734.328-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 1367681X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 20/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017)
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com 
art. 3º, inciso II, da Lei nº 16.104/2016 e art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019)
744,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
429,40

                            

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