DOE 25/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2023
a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de 
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº 12.984, de 19 
de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de dezembro de 2022. Publique-se. PAÇO DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0239/2022
MATRÍCULA
NOME
CARGO
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
29978
DANIELLE EVANGELISTA DA SILVA
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL I
GRUPO DE TRABALHO ESTRUTURACAO DO 
SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL
013/2021
18284
FATIMA DE SOUZA FERREIRA DE OLIVEIRA
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL III
GRUPO DE TRABALHO ESTRUTURACAO DO 
SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL
013/2021
33635
JOSE ROBERTO SILVA SINDEAUX
ASSESSOR TECNICO NIVEL III
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
37277
ROBSON ALVARES BEZERRA
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL III
GRUPO DE TRABALHO ESTRUTURACAO DO 
SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL
013/2021
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0240/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 
14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); 
e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 30 de novembrode 2022, o efeito do 
Ato da Presidência, em relação a SERVIDORA relacionada, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e 
efeitos financeiros a partir de 30 de novembrode 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês dedezembro de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0240/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
753
HELDER DO VALE LEITAO
GTTR NIVEL OPERACIONAL III
671,48
0037-2020
24/01/2020
15/05/2020
26285
JOSE ORISVALDO SOUSA DA SILVA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
7000
0062-2022
28/03/2022
07/04/2022
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0241/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO anecessidade de realização de atividades de especial 
relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDE-
RANDO quetais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; 
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no 
Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). 
RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as Equipes de Trabalho vinculadas aos Programas 
e Grupos de trabalho. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que 
alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1 de dezembro de 2022. Art. 3º A gratificação 
prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 
880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no 
inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão 
ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 49º, da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro 
de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos 
termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de dezembro de 
2022. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0241/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
627
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2000,00
GRUPO DE TRABALHO GESTAO AMBIENTAL 
E SUSTENTABILIDADE NA ALECE
024/2021
675
FRANCISCO MARIO DA SILVA
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2000,00
GRUPO DE TRABALHO GESTAO AMBIENTAL 
E SUSTENTABILIDADE NA ALECE
024/2021
26285
JOSE ORISVALDO SOUSA DA SILVA
GTTR NIVEL 
ESTRATEGICO I
9000,00 GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº07815/2022
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa Diretora 
nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de fevereiro de 2021 e, considerando o 
resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 150/2022, Processo nº 07815/2022, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, PREDITIVA E ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA, INCLUINDO UMA EQUIPE RESIDENTE NO PRÉDIO E O FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS E PEÇAS NOVAS E COMPA-
TÍVEIS COM OS EQUIPAMENTOS QUE COMPREENDEM OS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO COM FLUXO REFRIGERANTE VARIÁVEL 
(VRF), INCLUINDO SUAS REDES DE DUTOS, SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E SEIS MÁQUINAS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI-WALL 
COM SUAS RESPECTIVAS CONDENSADORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO ED. DEP. JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES – 
ANEXO II, ESTÚDIO DA TV ASSEMBLEIA – ANEXO I E O AUDITÓRIO DEP. MURILO AGUIAR – PRÉDIO SEDE DA ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE, resolve, ADJUDICAR e HOMOLOGAR, conforme o que se encontra previsto no inciso VI, do artigo 
43, da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 24.016.172/0001-11, com 
sede à Rua Henrique Cabral, nº 821, GALPÃO, Bairro Aeroporto, CEP 31.270-760, Belo Horizonte/MG, pelo critério de menor preço, no que diz respeito 
ao LOTE ÚNICO, com o seguinte valor global: LOTE ÚNICO R$ 643.221,96 (Seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e seis 
centavos), para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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