96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2023 a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de dezembro de 2022. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0239/2022 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO DE TRABALHO Nº DO ATO 29978 DANIELLE EVANGELISTA DA SILVA MEMBRO EXECUTIVO NIVEL I GRUPO DE TRABALHO ESTRUTURACAO DO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL 013/2021 18284 FATIMA DE SOUZA FERREIRA DE OLIVEIRA MEMBRO EXECUTIVO NIVEL III GRUPO DE TRABALHO ESTRUTURACAO DO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL 013/2021 33635 JOSE ROBERTO SILVA SINDEAUX ASSESSOR TECNICO NIVEL III GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE GESTAO DA QUALIDADE 008/2021 37277 ROBSON ALVARES BEZERRA MEMBRO EXECUTIVO NIVEL III GRUPO DE TRABALHO ESTRUTURACAO DO SISTEMA DE CONTROLE PROCESSUAL 013/2021 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0240/2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 30 de novembrode 2022, o efeito do Ato da Presidência, em relação a SERVIDORA relacionada, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 30 de novembrode 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês dedezembro de 2022. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0240/2022 MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR ATO DE NOMEAÇÃO DATA DO ATO DATA D.O.E. 753 HELDER DO VALE LEITAO GTTR NIVEL OPERACIONAL III 671,48 0037-2020 24/01/2020 15/05/2020 26285 JOSE ORISVALDO SOUSA DA SILVA GTTR NIVEL ESTRATEGICO II 7000 0062-2022 28/03/2022 07/04/2022 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0241/2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO anecessidade de realização de atividades de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDE- RANDO quetais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as Equipes de Trabalho vinculadas aos Programas e Grupos de trabalho. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1 de dezembro de 2022. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 49º, da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de dezembro de 2022. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0241/2022 MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR GRUPO DE TRABALHO Nº DO ATO 627 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA TTR NIVEL EXECUTIVO III 2000,00 GRUPO DE TRABALHO GESTAO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE NA ALECE 024/2021 675 FRANCISCO MARIO DA SILVA TTR NIVEL EXECUTIVO III 2000,00 GRUPO DE TRABALHO GESTAO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE NA ALECE 024/2021 26285 JOSE ORISVALDO SOUSA DA SILVA GTTR NIVEL ESTRATEGICO I 9000,00 GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE GESTAO DA QUALIDADE 008/2021 *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº07815/2022 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da Mesa Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de fevereiro de 2021 e, considerando o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 150/2022, Processo nº 07815/2022, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, PREDITIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INCLUINDO UMA EQUIPE RESIDENTE NO PRÉDIO E O FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS E PEÇAS NOVAS E COMPA- TÍVEIS COM OS EQUIPAMENTOS QUE COMPREENDEM OS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO COM FLUXO REFRIGERANTE VARIÁVEL (VRF), INCLUINDO SUAS REDES DE DUTOS, SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E SEIS MÁQUINAS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI-WALL COM SUAS RESPECTIVAS CONDENSADORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO ED. DEP. JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES – ANEXO II, ESTÚDIO DA TV ASSEMBLEIA – ANEXO I E O AUDITÓRIO DEP. MURILO AGUIAR – PRÉDIO SEDE DA ASSEMBLEIA LEGIS- LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE, resolve, ADJUDICAR e HOMOLOGAR, conforme o que se encontra previsto no inciso VI, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 24.016.172/0001-11, com sede à Rua Henrique Cabral, nº 821, GALPÃO, Bairro Aeroporto, CEP 31.270-760, Belo Horizonte/MG, pelo critério de menor preço, no que diz respeito ao LOTE ÚNICO, com o seguinte valor global: LOTE ÚNICO R$ 643.221,96 (Seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERALFechar