95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2023 ITEM EMPRESA VENCEDORA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 MEDICONE PROJETOS E SOLUCOES PARA A INDUSTRIA E A SAUDE LTDA. 70 R$ 1.250,0000 R$ 87.500,00 TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA: R$ 87.500,00 Fortaleza/CE,13 de janeiro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº3605/2022 – PMCE TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza/CE, CEP: 60.325-003. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ sob nº 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 901 – Bairro de Fátima, em Fortaleza / CE, CEP: 60.415-390. OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO DO TERMO Nº3605/2022 – PMCE. Nº DO PROCESSO: 10001.003176/2022-81 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 17 de janeiro de 2023. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, 69, Centro, CEP: 60.060-188; IV - CONTRATADA: EMPRESA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Goiás nº 1805, Bairro Santa Paula, CEP 09.550-900, São Caetano do Sul, São Paulo; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o disposto no Art. 57, §1°, e demais dispositivos da Lei Federal n° 8.666/93, além do disposto na Cláusula Décima do Contrato n° 003/2022, o qual, por sua vez, tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 2020/0034-PMCE, a ARP nº 2021/06653-PMCE e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Lei Federal 14133/2021, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.; VII- FORO: Permanece inalterado; VIII - OBJETO: a PRORROGAÇÃO do prazo de entrega do objeto do Contrato nº 003/2022-CGD/GM, por mais 40(quarenta) dias, a contar de 23 de dezembro de 2022, conforme solicitação apresentada pela CONTRATADA, considerando a superveniência de fato excepcional que prejudicou o andamento das atividades normais da Empresa General Motors do Brasil Ltda.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterado; XII - DATA: 19 de janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Rodrigo Bona Carneiro e Letícia Gonzaga Saggin. Lara Moreira Colaço Bessa ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 004, de 05 de janeiro de 2023, que publicou a Portaria Nº 596/2022, de 28 de dezembro de 2022. Onde se lê: “com vigência a partir de 01 de janeiro de 2022” Leia-se: “com vigência a partir de 01 de janeiro de 2023” Fortaleza, 23 de janeiro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0238/2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso- lução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nosarts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de08.11.2019); nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam excluídos dos Programas e Grupos de trabalho, a partir de30 de novembro de 2022, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0238/2022 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO DE TRABALHO Nº DO ATO 35311 ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA MEMBRO EXECUTIVO NIVEL III PROGRAMA ASSISTENCIA PSICOLOGICA AO SERVIDOR E A COMUNIDADE 066-2021 35376 HELBA DA SILVA MASCARENHAS MEMBRO EXECUTIVO NIVEL I SUBGRUPO DE TRABALHO IDENTIDADE ORGANIZACIONAL 042/2021 33635 JOSE ROBERTO SILVA SINDEAUX COORDENADOR NIVEL II GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE GESTAO DA QUALIDADE 008/2021 *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0239/2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso- lução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nosarts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de08.11.2019);nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020);e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para compor Programas e Grupos de trabalho, a partir de 1 de dezembro de 2022, os NOMES, com as respectivas funções, constantesdo Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessasfunções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso IFechar