Ceará , 26 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3133 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA SECRETARIA DE FINANÇAS AVISO DE JULGAMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.01.06.2 O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Abaiara, torna público, que concluiu o julgamento das fases de habilitação e de proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2023.01.06.2, sendo o seguinte: Empresa Habilitada – R COSME BEZERRA, por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresa Vencedora – R COSME BEZERRA, por apresentar preços compatíveis com os do orçamento elaborado pela administração. Informações: Sala da CPL, e-mail: liciara2017@outlook.com. Abaiara/CE, 25 de janeiro de 2023. MAGLIONIO SAMPAIO ARARUNA Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:36B38858 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 2022.12.05.01 EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 2022.12.05.01 JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS 2022.12.05.01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM TEATRO MUNICIPAL LOCALIZADO NA RUA JOSÉ PEREIRA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. EMPRESAS HABILITADAS: (1) PRO LIMPEZA CONSTRUÇÕES E SERVÇOS EIRELI, (2) AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES, (3) MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, (4) D V R DO NASCIMENTO (5) C A CASA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (6) JUF SERVIÇOS EMPREENDIMENTO-ME, (7) S&T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA-ME (8) BARBOSA CONSTRUÇÕES. (9) VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS, (10) WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS – EPP, (11) ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (12) T.C.S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI), (13) ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI-EPP, (14) ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA (15) AMPARO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS, (16) TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA (17) LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, (18) G.A. RABELO JUNIOR ME, (19) PILAR PROJETOS ENGENHARIA, (20) META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME. Por terem cumpridos as normas editalícias. EMPRESAS INABILITADAS: (01 SOUSA CONSTRUÇÕES. CNPJ: 47.097.061/0001-82, por ter descumprido com os subitens: 5.4.1, 5.4.2.6, 5.4.3.4, 5.4.3.6, 5.4.4.1, 5.4.4.6, 5.4.5.1, 5.4.4.3, (2) CALMAC CONSTRUTORA ALVES MACHADO LTDA. por ter descumprido com os subitens: 5.4.1, 5.4.2.6, 5.4.2.2, 5.4.6.3, 5.4.7.1, 5.4.8.1, 5.4.9.1, 5.4.9.2, 5.4.9.3. (3) PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA, por ter descumprido com os subitens: 5.4.1 e 5.4.4.3. (4) ARAÚJO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI. por ter descumprido com os subitens: 5.4.3, 5.4.3.3 e 5.4.4.3, (5) A.I.L. CONSTRUTORA LTDA-ME, por ter descumprido com o subitem: 5.4.4.3, (6) J DE FONTE RANGEL EIRELI, por ter descumprido com os subitens: 5.4.1, 5.4.4.2, 5.4.8.1, 5.4.9.2, (7) ESCALAR CONSTRUTORA PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, por ter descumprido com o subitem: 5.4.4.4. Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109,Fechar