DOMCE 26/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3133
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE FINANÇAS
AVISO DE JULGAMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.01.06.2
O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Abaiara, torna
público, que concluiu o julgamento das fases de habilitação e de
proposta de Preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade
Tomada de Preços n° 2023.01.06.2, sendo o seguinte: Empresa
Habilitada – R COSME BEZERRA, por cumprimento integral às
exigências editalícias. Empresa Vencedora – R COSME BEZERRA,
por apresentar preços compatíveis com os do orçamento elaborado
pela
administração.
Informações:
Sala
da
CPL,
e-mail:
liciara2017@outlook.com.
Abaiara/CE, 25 de janeiro de 2023.
MAGLIONIO SAMPAIO ARARUNA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:36B38858
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 2022.12.05.01
EXTRATO DE JULGAMENTO
FASE DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 2022.12.05.01
JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO da TOMADA
DE PREÇOS 2022.12.05.01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
CONSTRUÇÃO
DE
UM
TEATRO
MUNICIPAL
LOCALIZADO NA RUA JOSÉ PEREIRA, DE INTERESSE DA
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO
BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. EMPRESAS
HABILITADAS:
(1)
PRO
LIMPEZA
CONSTRUÇÕES
E
SERVÇOS EIRELI, (2) AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E
LOCAÇÕES, (3) MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA ME, (4) D V R DO NASCIMENTO (5) C A CASA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (6) JUF SERVIÇOS
EMPREENDIMENTO-ME,
(7)
S&T
CONSTRUÇÕES
E
LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA-ME (8) BARBOSA
CONSTRUÇÕES.
(9)
VENUS
SERVIÇOS
E
ENTRETENIMENTOS, (10) WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS –
EPP, (11) ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA (12) T.C.S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI), (13)
ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES
EIRELI-EPP,
(14)
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES
LTDA
(15)
AMPARO
SERVIÇOS
E
EMPREENDIMENTOS, (16) TELA SERVIÇOS E EVENTOS
LTDA (17) LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, (18)
G.A.
RABELO
JUNIOR
ME,
(19)
PILAR
PROJETOS
ENGENHARIA, (20) META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI-ME. Por terem
cumpridos as normas editalícias. EMPRESAS INABILITADAS: (01
SOUSA CONSTRUÇÕES. CNPJ: 47.097.061/0001-82, por ter
descumprido com os subitens: 5.4.1, 5.4.2.6, 5.4.3.4, 5.4.3.6, 5.4.4.1,
5.4.4.6, 5.4.5.1, 5.4.4.3, (2) CALMAC CONSTRUTORA ALVES
MACHADO LTDA. por ter descumprido com os subitens: 5.4.1,
5.4.2.6, 5.4.2.2, 5.4.6.3, 5.4.7.1, 5.4.8.1, 5.4.9.1, 5.4.9.2, 5.4.9.3. (3)
PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA, por ter descumprido com os
subitens: 5.4.1 e 5.4.4.3. (4) ARAÚJO CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES EIRELI. por ter descumprido com os subitens: 5.4.3,
5.4.3.3 e 5.4.4.3, (5) A.I.L. CONSTRUTORA LTDA-ME, por ter
descumprido com o subitem: 5.4.4.3, (6) J DE FONTE RANGEL
EIRELI, por ter descumprido com os subitens: 5.4.1, 5.4.4.2, 5.4.8.1,
5.4.9.2,
(7)
ESCALAR
CONSTRUTORA
PROJETOS
E
ENGENHARIA LTDA, por ter descumprido com o subitem: 5.4.4.4.
Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109,
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