DOMCE 26/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3133 
 
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O Senhor José Vieira de Souza torna público que recebeu da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por 
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00582, localizado no Sítio 
Serra da Brígida, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 23 de janeiro de 2023. 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:3B8CFF85 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O Senhor João Rodrigues Lucas torna público que requereu na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por 
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00583, localizado no Sítio 
Xixá, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 24 de janeiro de 2023. 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:AEBB7015 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
A Senhora Géssica Vieira do Nascimento torna público que requereu 
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença 
por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00584, localizado no 
Sítio Tinguijado, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 24 de janeiro de 2023. 
  
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:AA30539E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 005/2023, DE 23 DE JANEIRO DE 
2023. 
 
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, 
CONFORME 
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 
ESTADUAL Nº 35.279, DE 19 DE JANEIRO DE 
2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma 
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção 
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram 
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de 
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das 
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro 
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam 
na desaceleração da pandemia no Município; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.019, de 18 de 
novembro de 2022, que prevê as medidas de controle da Covid-19, no 
Município de Chaval, Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
CONSIDERANDO o resultado de reunião do comitê estratégico 
encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará, este constituído por técnicos especialistas, por 
autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e 
representantes dos Poderes constituídos; 
  
CONSIDERANDO a importância de se manter prudência e cautela 
nos cuidados da Covid-19, a fim de que todos se protejam da doença; 
  
CONSIDERANDO que, a despeito da melhora dos dados 
epidemiológicos e assistências da Covid-19, a pandemia ainda exige 
cuidados; 
  
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de 
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em 
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a 
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações 
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se 
imponham; 
  
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que 
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de 
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no 
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de 
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; 
  
CONSIDERANDO, 
fundamentalmente, 
a 
necessidade 
de 
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de 
Chaval-CE.  
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Até o dia 23 de fevereiro de 2023, as medidas de controle 
da Covid-19, no Município de Chaval, Estado do Ceará, reger-se-ão 
segundo o disposto neste Decreto. 
  
Art. 2º - Permanece a recomendação para o uso de máscara por 
idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com 
sintomas gripais. 
  
Parágrafo único. É obrigatório o uso da máscara em equipamentos 
de saúde. 
Art. 3º - O passaporte sanitário permanece recomendado para 
ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto n.º 34.795, de 
11 de junho de 2022. 
  
Art. 4º - A Sesa e os órgãos municipais competentes se encarregarão 
do monitoramento dos dados epidemiológicos e assistenciais, para 
avaliação e permanente acompanhamento das medidas de controle da 
Covid-19. 
  
Art. 5º - Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência 
declarada no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020. 
  
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até o dia 23 de fevereiro de 2023. 
  

                            

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