DOMCE 26/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3133 
 
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Art. 2º. O Programa “Meu Estágio, Experiência é Fundamental” tem 
como objetivos: 
  
I – Fomentar o interesse pelo Serviço Público de qualidade; 
II – Estabelecer um fluxo de informações, a fim de possibilitar o 
dinamismo da máquina administrativa; 
III – Possibilitar experiência profissional aos estudantes beneficiados; 
IV – Qualificar o estudante de nível superior para o mercado de 
trabalho, buscando seu enriquecimento técnico e profissional; 
V – Melhorar os serviços prestados à comunidade; 
VI – Estreitar a relação entre o Poder Público Municipal e a classe 
estudantil. 
  
Art. 3º. O Programa “Meu Estágio, Experiência é Fundamental” que 
trata o caput do artigo 1º da presente Lei, somente poderá ser 
realizado em órgãos da Administração Pública Municipal que tenham 
condições de proporcionar experiência prática na área de atividades 
correlatas à formação do estudante. 
  
§ 1º. Somente serão admitidos, como estagiários, os estudantes de 
cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades 
desenvolvidas pela entidade ou órgão onde deverá ser realizado o 
referido estágio. 
  
§ 2º. A jornada de atividades a ser cumprida pelo estagiário deverá ser 
compatível com o seu horário escolar ou universitário e com o horário 
de expediente da Administração. 
  
§ 3º. Nos períodos de férias escolares ou universitárias, a jornada de 
estágio será estabelecida em comum acordo entre o estagiário e a 
parte concedente do estágio. 
  
Art. 4º. A duração do estágio será de 1 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por períodos correspondentes à conclusão do curso. 
  
Art. 5º. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, 
sem prejuízo das atividades escolares ou universitárias, percebendo, a 
título de contraprestação, uma bolsa no valor mensal de R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais) para estudantes que estejam cursando o 
Ensino Médio, e uma bolsa no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos 
reais) para estudantes que estejam cursando curso de nível Técnico ou 
superior. 
  
Art. 6º. Os estudantes beneficiários do Programa “Meu Estágio, 
Experiência é Fundamental” não estabelecerão, sob qualquer hipótese, 
vínculo empregatício com os órgão e entidades da Administração 
Municipal, inexistindo a garantia ao recolhimento de encargos 
tributários, previdenciários ou sociais de qualquer natureza, nem ao 
recolhimento em favor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – 
FGTS. 
  
Art. 7º. O programa “Meu Estágio, Experiência é Fundamental” 
ficará a cargo da Secretária de Desenvolvimento Econômico, e o 
monitoramento ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, que terá por atribuição o contínuo 
acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões visando ao 
aperfeiçoamento deste Programa.  
  
Art. 8º. A seleção para o estágio se dará mediante os critérios a 
seguir: 
  
I – Renda per capta familiar igual ou inferior a 40% do salário mínimo 
nacional vigente, valerão 2 pontos. 
II – Teste de aptidão para a área de estágio pleiteada, considerando 
maior nota em avaliação de pontuação de 0 a 10 pontos. 
III – Recomendação de Conselhos municipais de políticas públicas, 
entidades sociais devidamente regulamentadas, vale 1 ponto cada 
recomendação. 
  
Parágrafo único. Ocorrendo empate no somatório da pontuação a que 
se refere o caput deste artigo, terá prioridade o candidato que atender 
o critério disposto na primeira parte do inciso I deste artigo. 
  
Art. 9º. As vagas a serem disponibilizadas deverão ser propostas 
pelos órgãos gestores e autorizada pela chefe do Poder Executivo. 
  
Art.10. A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de 
Compromisso e Responsabilidade celebrado entre o estudante e o 
Município de Irauçuba. 
  
Art. 11. Constituem justos motivos para a cessação unilateral, por 
parte da Administração Pública, do estágio: 
  
I – O não cumprimento do convencionado no Termo de Compromisso 
e Responsabilidade firmado pelo estagiário; 
II – A indisciplina, insubordinação, ou desídia do estagiário; 
III – Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, 
no período de um semestre; 
IV – A conclusão ou o abandono do curso; 
V – O cancelamento ou o trancamento da matrícula; 
VI – O abandono do estágio, caracterizado pelo não comparecimento 
às atividades por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; 
VII – Ter avaliação inferior a 70% (setenta por cento) aplicada pelo 
supervisor de estágio por 02 (dois) meses consecutivos. 
VIII – O não cumprimento das disposições desta Lei. 
  
Art. 12. A critério da Administração Pública Municipal, o estágio 
poderá ser cancelado a qualquer momento, sem que caiba ao 
estagiário qualquer direito, exceto pela atividade realizada até a data 
do cancelamento. 
  
Art. 13. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias do Município de Irauçuba. 
  
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, revogando expressamente a Lei de nº 
1.297 de 28 de março de 2018 e Lei de nº 1.512 de 02 de fevereiro de 
2021. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 20 de janeiro de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9F8304A5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0014/2023 PARA 
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA 
“BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita, 
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas 
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital 
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para 
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua 
publicação, no local e horário abaixo indicado: 
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na 
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba – 
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h. 
ANEXO ÚNICO 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
ZENEIDA DA SILVA RODRIGUES 
  
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
JOÃO MARCOS DE LIMA NETO 
  
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
FERNANDA LIMA MENDES 
  
Irauçuba/CE, 25 de janeiro de 2023. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 

                            

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