DOMCE 26/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3133
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
Art. 2º. O Programa “Meu Estágio, Experiência é Fundamental” tem
como objetivos:
I – Fomentar o interesse pelo Serviço Público de qualidade;
II – Estabelecer um fluxo de informações, a fim de possibilitar o
dinamismo da máquina administrativa;
III – Possibilitar experiência profissional aos estudantes beneficiados;
IV – Qualificar o estudante de nível superior para o mercado de
trabalho, buscando seu enriquecimento técnico e profissional;
V – Melhorar os serviços prestados à comunidade;
VI – Estreitar a relação entre o Poder Público Municipal e a classe
estudantil.
Art. 3º. O Programa “Meu Estágio, Experiência é Fundamental” que
trata o caput do artigo 1º da presente Lei, somente poderá ser
realizado em órgãos da Administração Pública Municipal que tenham
condições de proporcionar experiência prática na área de atividades
correlatas à formação do estudante.
§ 1º. Somente serão admitidos, como estagiários, os estudantes de
cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades
desenvolvidas pela entidade ou órgão onde deverá ser realizado o
referido estágio.
§ 2º. A jornada de atividades a ser cumprida pelo estagiário deverá ser
compatível com o seu horário escolar ou universitário e com o horário
de expediente da Administração.
§ 3º. Nos períodos de férias escolares ou universitárias, a jornada de
estágio será estabelecida em comum acordo entre o estagiário e a
parte concedente do estágio.
Art. 4º. A duração do estágio será de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado por períodos correspondentes à conclusão do curso.
Art. 5º. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas,
sem prejuízo das atividades escolares ou universitárias, percebendo, a
título de contraprestação, uma bolsa no valor mensal de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) para estudantes que estejam cursando o
Ensino Médio, e uma bolsa no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos
reais) para estudantes que estejam cursando curso de nível Técnico ou
superior.
Art. 6º. Os estudantes beneficiários do Programa “Meu Estágio,
Experiência é Fundamental” não estabelecerão, sob qualquer hipótese,
vínculo empregatício com os órgão e entidades da Administração
Municipal, inexistindo a garantia ao recolhimento de encargos
tributários, previdenciários ou sociais de qualquer natureza, nem ao
recolhimento em favor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS.
Art. 7º. O programa “Meu Estágio, Experiência é Fundamental”
ficará a cargo da Secretária de Desenvolvimento Econômico, e o
monitoramento ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Econômico, que terá por atribuição o contínuo
acompanhamento, a avaliação e a formulação de sugestões visando ao
aperfeiçoamento deste Programa.
Art. 8º. A seleção para o estágio se dará mediante os critérios a
seguir:
I – Renda per capta familiar igual ou inferior a 40% do salário mínimo
nacional vigente, valerão 2 pontos.
II – Teste de aptidão para a área de estágio pleiteada, considerando
maior nota em avaliação de pontuação de 0 a 10 pontos.
III – Recomendação de Conselhos municipais de políticas públicas,
entidades sociais devidamente regulamentadas, vale 1 ponto cada
recomendação.
Parágrafo único. Ocorrendo empate no somatório da pontuação a que
se refere o caput deste artigo, terá prioridade o candidato que atender
o critério disposto na primeira parte do inciso I deste artigo.
Art. 9º. As vagas a serem disponibilizadas deverão ser propostas
pelos órgãos gestores e autorizada pela chefe do Poder Executivo.
Art.10. A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de
Compromisso e Responsabilidade celebrado entre o estudante e o
Município de Irauçuba.
Art. 11. Constituem justos motivos para a cessação unilateral, por
parte da Administração Pública, do estágio:
I – O não cumprimento do convencionado no Termo de Compromisso
e Responsabilidade firmado pelo estagiário;
II – A indisciplina, insubordinação, ou desídia do estagiário;
III – Frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas,
no período de um semestre;
IV – A conclusão ou o abandono do curso;
V – O cancelamento ou o trancamento da matrícula;
VI – O abandono do estágio, caracterizado pelo não comparecimento
às atividades por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
VII – Ter avaliação inferior a 70% (setenta por cento) aplicada pelo
supervisor de estágio por 02 (dois) meses consecutivos.
VIII – O não cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 12. A critério da Administração Pública Municipal, o estágio
poderá ser cancelado a qualquer momento, sem que caiba ao
estagiário qualquer direito, exceto pela atividade realizada até a data
do cancelamento.
Art. 13. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias do Município de Irauçuba.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, revogando expressamente a Lei de nº
1.297 de 28 de março de 2018 e Lei de nº 1.512 de 02 de fevereiro de
2021.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 20 de janeiro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9F8304A5
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0014/2023 PARA
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA
“BOLSA TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua prefeita,
a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas
atribuições legais e etc. CONVOCA os candidatos inscritos no edital
001/2023, contido no anexo único deste edital de convocação para
comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua
publicação, no local e horário abaixo indicado:
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE, localizada na
Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba –
Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE SAÚDE
ZENEIDA DA SILVA RODRIGUES
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
JOÃO MARCOS DE LIMA NETO
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
FERNANDA LIMA MENDES
Irauçuba/CE, 25 de janeiro de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
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