DOMCE 26/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3133 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:C72204F5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 01/2023- CMDCA 
 
Dispõe sobre a Convocação da 8ª Conferência 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.  
  
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas 
competências e nas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, 
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei 
Municipal regulamentada nº 1.851, de 23 de março de 2018, em 
reunião ordinária número 115 e ATA número 135 realizada no dia 
vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e três. 
CONSIDERANDO:  
A Resolução CEDCA/CE nº 486/2022 e Comunicado do Conselho 
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que informa acerca 
do calendário das etapas da XII Conferência Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente e das outras providências. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º - Convocar a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da 
Criança e Adolescente, que tem como tema central: Situação dos 
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em tempos de 
Pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e 
adolescentes, ações necessárias para a reparação e garantia de 
políticas de proteção integral, com respeito à diversidade, que será 
realizada no dia 14 de fevereiro de 2023, na Câmara Municipal, no 
horário de 07:30h as 16:30h. 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Morada Nova/CE 23 de janeiro de 2023. 
  
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES  
Presidente CMDCA 
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:9FA26C57 
 
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 02/2023 – CMDCA 
 
Dispõe Sobre Criação da Comissão Organizadora da 
8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente. 
  
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas 
competências e nas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, 
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei 
Municipal regulamentada nº 1.851, de 23 de março de 2018, em 
reunião ordinária número 115 e ATA número 135 realizada no dia 
vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e três. 
  
CONSIDERANDO:  
a Resolução CEDCA/CE nº 486/2022 e Comunicado do Conselho 
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que informa acerca 
do calendário das etapas da XII Conferência Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente e da outras providências; 
RESOLVE:  
Art. 1º – Criar a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente composta pelos (as) 
conselheiros(as): 
I – Representantes do Governo:  
Géssica Rodrigues Cavalcante – Secretaria de Assistência Social 
Maria José de Oliveira - Secretaria de Educação 
II– Representantes da Sociedade Civil:  
Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues - Pastoral da Criança e 
do Adolescente (Presidente CMDCA) 
  
Rubismar Saraiva Rabelo – Associação para o Progresso Infantil 
III- Representantes de crianças/adolescentes: 
Hugo Emanuel Sousa Ferreira - Adolescente 15 anos 
João Victor - Adolescente 15 anos 
Art. 2º – A Comissão será coordenada pelo(a) presidente e pelo(a) 
vice-presidente do CMDCA e terá como competência: 
Preparar e acompanhar a operacionalização da 8ª Conferência 
Municipal; 
Propor e encaminhar para aprovação dos colegiados critérios de 
definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, 
metodologia, divulgação, organização, composição, bem como 
materiais a serem utilizados durante a 8ª Conferência Municipal; 
Organizar e coordenar a 8ª Conferência Municipal; 
Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de 
Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar de 
assuntos referentes à realização da 8ª Conferência Municipal; 
Dar suporte técnico-operacional durante o evento; 
Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências 
operacionais, programáticas e de sistematização da 8ª Conferência 
Municipal; 
Art. 3º – Para a operacionalização da 8ª Conferência Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão Organizadora 
contará com apoio dos seguintes órgãos: 
Secretaria Executiva dos Coselhos; 
Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas para a Mulher. 
Art. 4º – A Comissão Organizadora poderá contar ainda com 
colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 8ª Conferência 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Parágrafo 
Único. 
Consideram-se 
colaboradores 
eventuais 
conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da 
sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, 
prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e 
convidados. 
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Morada Nova-CE, 23 de janeiro de 2023. 
  
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES 
Presidente do CMDCA  
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:1ECB682D 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO 2021 CENTÉSIMO VIGÉSIMO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE REPUBLICADO 
POR INCORREÇÃO 
 
CONCURSO PÚBLICO 2021 
CENTÉSIMO VIGÉSIMO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 
POSSE 
  
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere 
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a 
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para 
provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, 
CONVOCA o candidato JOSE MARIA NOGUEIRA DE 
OLIVEIRA, com vistas à nomeação para o cargo efetivo de 
PROFESSOR DE MATEMÁTICA, observadas as seguintes 
condições: 
  
DA 
ENTREGA 
DOS 
DOCUMENTOS 
E 
DEMAIS 
PROVIDÊNCIAS 
  
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 05 (CINCO) DIAS 
ÚTEIS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da 
Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, 
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega 

                            

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