DOMCE 26/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3133
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:C72204F5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 01/2023- CMDCA
Dispõe sobre a Convocação da 8ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas
competências e nas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei
Municipal regulamentada nº 1.851, de 23 de março de 2018, em
reunião ordinária número 115 e ATA número 135 realizada no dia
vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e três.
CONSIDERANDO:
A Resolução CEDCA/CE nº 486/2022 e Comunicado do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que informa acerca
do calendário das etapas da XII Conferência Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente e das outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente, que tem como tema central: Situação dos
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em tempos de
Pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e
adolescentes, ações necessárias para a reparação e garantia de
políticas de proteção integral, com respeito à diversidade, que será
realizada no dia 14 de fevereiro de 2023, na Câmara Municipal, no
horário de 07:30h as 16:30h.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Morada Nova/CE 23 de janeiro de 2023.
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente CMDCA
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:9FA26C57
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 02/2023 – CMDCA
Dispõe Sobre Criação da Comissão Organizadora da
8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente.
O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas
competências e nas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei
Municipal regulamentada nº 1.851, de 23 de março de 2018, em
reunião ordinária número 115 e ATA número 135 realizada no dia
vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e três.
CONSIDERANDO:
a Resolução CEDCA/CE nº 486/2022 e Comunicado do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que informa acerca
do calendário das etapas da XII Conferência Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente e da outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente composta pelos (as)
conselheiros(as):
I – Representantes do Governo:
Géssica Rodrigues Cavalcante – Secretaria de Assistência Social
Maria José de Oliveira - Secretaria de Educação
II– Representantes da Sociedade Civil:
Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues - Pastoral da Criança e
do Adolescente (Presidente CMDCA)
Rubismar Saraiva Rabelo – Associação para o Progresso Infantil
III- Representantes de crianças/adolescentes:
Hugo Emanuel Sousa Ferreira - Adolescente 15 anos
João Victor - Adolescente 15 anos
Art. 2º – A Comissão será coordenada pelo(a) presidente e pelo(a)
vice-presidente do CMDCA e terá como competência:
Preparar e acompanhar a operacionalização da 8ª Conferência
Municipal;
Propor e encaminhar para aprovação dos colegiados critérios de
definição do número de delegados, regulamento, regimento interno,
metodologia, divulgação, organização, composição, bem como
materiais a serem utilizados durante a 8ª Conferência Municipal;
Organizar e coordenar a 8ª Conferência Municipal;
Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de
Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar de
assuntos referentes à realização da 8ª Conferência Municipal;
Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências
operacionais, programáticas e de sistematização da 8ª Conferência
Municipal;
Art. 3º – Para a operacionalização da 8ª Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão Organizadora
contará com apoio dos seguintes órgãos:
Secretaria Executiva dos Coselhos;
Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas para a Mulher.
Art. 4º – A Comissão Organizadora poderá contar ainda com
colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 8ª Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo
Único.
Consideram-se
colaboradores
eventuais
conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da
sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada,
prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e
convidados.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Morada Nova-CE, 23 de janeiro de 2023.
MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:1ECB682D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO 2021 CENTÉSIMO VIGÉSIMO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO
CONCURSO PÚBLICO 2021
CENTÉSIMO VIGÉSIMO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
POSSE
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para
provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal,
CONVOCA o candidato JOSE MARIA NOGUEIRA DE
OLIVEIRA, com vistas à nomeação para o cargo efetivo de
PROFESSOR DE MATEMÁTICA, observadas as seguintes
condições:
DA
ENTREGA
DOS
DOCUMENTOS
E
DEMAIS
PROVIDÊNCIAS
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 05 (CINCO) DIAS
ÚTEIS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da
Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro,
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega
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