DOMCE 26/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3133 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no 
Anexo II deste Edital. 
  
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, 
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do 
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 
  
DO EXAME MÉDICO 
  
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta 
médica oficial do município munida dos exames relacionados no 
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames 
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar 
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE 
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente 
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no 
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação. 
  
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do 
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou 
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da 
qual é portadora, devidamente atualizado. 
  
DO ATO DE NOMEAÇÃO 
  
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação 
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 
deste Edital. 
  
DA POSSE 
  
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato 
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber 
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no 
cargo. 
  
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze) 
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que 
for designado pela Secretaria de Administração. 
  
Morada Nova/CE, 23 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA  
Secretário de administração – Sead 
Portaria N° 0501 – A/2023 GAB 
  
ANEXO I 
  
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 
  
Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP; 
02 fotos coloridas 3x4 recentes; 
Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com 
as obrigações eleitorais; 
Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens; 
Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento; 
Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão 
de vacinação dos menores de 14 anos; 
Xerox autenticada do comprovante de residência atual; 
Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o 
cargo a ser ocupado; 
Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de 
habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro 
nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de 
regularidade do profissional; 
Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para 
o cargo; 
Xerox de comprovante de conta bancária; 
Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela 
declaração de imposto de renda; 
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não 
cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal 
que gere impedimento legal; 
Dados para contato: número de telefone e e-mail; 
Certidão de antecedentes 
  
ANEXO II 
  
EXAMES LABORATORIAIS 
  
Grupo Sanguíneo/Rh 
Glicemia jejum 
Colesterol 
Triglicérides 
TGO 
TGP 
Creatinina 
Sumário de urina 
Parasitológico de fezes 
  
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e 
perda da vaga.  
Publicado por: 
Francisco Danyel Nobre Barros 
Código Identificador:CCC1996B 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA Nº 155/2022 
 
Dispõe sobre a seleção para provimento de cargos em comissão de 
Diretor Escolar, forma a comissão organizadora, dá publicidade ao 
Edital no 08/2022, e outras providências. O SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere do 
Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Morada Nova de 
05 de abril de 1990, combinado do Art. 20, inciso XI, da Lei 
Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 20217; CONSIDERANDO a 
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação, que prevê o provimento 
da função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito 
e desempenho, dentre candidatos aprovados previamente em avaliação 
de mérito e desempenho; CONSIDERADO a necessidade de nomear 
diretores escolares aptos a assumirem papéis de liderança em cada 
escola na Rede Municipal de Ensino e que se interessem e trabalhem 
pelo sucesso de sua escola e de outras, comprometendo- se com o 
aprimoramento educacional do Município; RESOLVE: Art. 1º. 
Instituir processo seletivo para preenchimento de vagas dos cargos de 
provimento em comissão de Diretor Escolar, que se regerá em 
conformidade com as normas constantes em Edital, a ser realizado a 
partir de avaliação de títulos e entrevistas. Art. 2º. A previsão de um 
Processo Seletivo para prover cargos em comissão de Diretor Escolar 
está contida na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, respeitando 
as disposições da Lei Municipal nº 1.713, de 15 de junho de 2015 – 
(Plano Municipal de Educação – PME), e da Lei Municipal nº 1.519, 
de 30 de dezembro de 2009 –(Plano de Carreira Cargos e Salários do 
Magistério). Art.3º. Fica instituída a Comissão de Teste Seletivo, 
encarregada 
pela 
Coordenação 
do 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 08/2022, para seleção de Diretor Escolar, no 
âmbito das Escolas da Rede Municipal de Morada Nova, assim 
composta: a) Maria Norilene da Silva Rabelo – Presidente; b) Aline 
da Silva Chaves – Membro; c) Antônio Rodrigues Filho– Membro; 
Rua Sargento de Macedo, 313 Centro CEP: 62940-000 – Morada 
Nova 
- 
CE 
E-mail: 
smemoradanova@hotmail.com 
Site:www.moradanova.ce.gov.br 2 Parágrafo único. Os integrantes da 
Comissão Organizadora não poderão participar e se inscrever como 
candidatos no processo seletivo, incluindo aqueles cônjuges ou 
parentes de candidatos até o segundo grau. Art. 4º. Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. 
  
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.  
  
GABINETE DO SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, em 24 de junho 
de 2022 

                            

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