DOMCE 26/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3133
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dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no
Anexo II deste Edital.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não
cumprimento da exigência do item 1.
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital,
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
DO EXAME MÉDICO
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta
médica oficial do município munida dos exames relacionados no
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação.
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da
qual é portadora, devidamente atualizado.
DO ATO DE NOMEAÇÃO
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2
deste Edital.
DA POSSE
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no
cargo.
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze)
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que
for designado pela Secretaria de Administração.
Morada Nova/CE, 23 de Janeiro de 2023.
JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA
Secretário de administração – Sead
Portaria N° 0501 – A/2023 GAB
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP;
02 fotos coloridas 3x4 recentes;
Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com
as obrigações eleitorais;
Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens;
Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento;
Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão
de vacinação dos menores de 14 anos;
Xerox autenticada do comprovante de residência atual;
Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o
cargo a ser ocupado;
Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de
habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro
nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de
regularidade do profissional;
Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para
o cargo;
Xerox de comprovante de conta bancária;
Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela
declaração de imposto de renda;
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não
cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal
que gere impedimento legal;
Dados para contato: número de telefone e e-mail;
Certidão de antecedentes
ANEXO II
EXAMES LABORATORIAIS
Grupo Sanguíneo/Rh
Glicemia jejum
Colesterol
Triglicérides
TGO
TGP
Creatinina
Sumário de urina
Parasitológico de fezes
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e
perda da vaga.
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:CCC1996B
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 155/2022
Dispõe sobre a seleção para provimento de cargos em comissão de
Diretor Escolar, forma a comissão organizadora, dá publicidade ao
Edital no 08/2022, e outras providências. O SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere do
Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Morada Nova de
05 de abril de 1990, combinado do Art. 20, inciso XI, da Lei
Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 20217; CONSIDERANDO a
Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação, que prevê o provimento
da função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito
e desempenho, dentre candidatos aprovados previamente em avaliação
de mérito e desempenho; CONSIDERADO a necessidade de nomear
diretores escolares aptos a assumirem papéis de liderança em cada
escola na Rede Municipal de Ensino e que se interessem e trabalhem
pelo sucesso de sua escola e de outras, comprometendo- se com o
aprimoramento educacional do Município; RESOLVE: Art. 1º.
Instituir processo seletivo para preenchimento de vagas dos cargos de
provimento em comissão de Diretor Escolar, que se regerá em
conformidade com as normas constantes em Edital, a ser realizado a
partir de avaliação de títulos e entrevistas. Art. 2º. A previsão de um
Processo Seletivo para prover cargos em comissão de Diretor Escolar
está contida na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, respeitando
as disposições da Lei Municipal nº 1.713, de 15 de junho de 2015 –
(Plano Municipal de Educação – PME), e da Lei Municipal nº 1.519,
de 30 de dezembro de 2009 –(Plano de Carreira Cargos e Salários do
Magistério). Art.3º. Fica instituída a Comissão de Teste Seletivo,
encarregada
pela
Coordenação
do
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 08/2022, para seleção de Diretor Escolar, no
âmbito das Escolas da Rede Municipal de Morada Nova, assim
composta: a) Maria Norilene da Silva Rabelo – Presidente; b) Aline
da Silva Chaves – Membro; c) Antônio Rodrigues Filho– Membro;
Rua Sargento de Macedo, 313 Centro CEP: 62940-000 – Morada
Nova
-
CE
E-mail:
smemoradanova@hotmail.com
Site:www.moradanova.ce.gov.br 2 Parágrafo único. Os integrantes da
Comissão Organizadora não poderão participar e se inscrever como
candidatos no processo seletivo, incluindo aqueles cônjuges ou
parentes de candidatos até o segundo grau. Art. 4º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, em 24 de junho
de 2022
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