DOMCE 26/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3133
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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PAD Nº
024/2022
DECISÃO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo Administrativo Disciplinar nº 024/2022
Acusado(a): Ana Cleide Oliveira Saldanha
Portaria: 09.06.001/2022
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
024/2022, instaurado pela Portaria nº 09.06.001/2022.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 26.12.001/2022 e adoto seus fundamentos, para
INDEFERIR o pedido de reconsideração e manter o julgamento
proferido, em todos os seus termos, no qual determinou a aplicação
da pena da pena de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem
remuneração, por ter a servidora infringido ao que dispõe o art. 124,
inciso XI, da Lei Complementar n° 001/2007.
Restitua-se o processo à Comissão Processante para dar ciência à(ao)
servidor(a). Cumpridas as diligências, determino a remessa dos
autos a autoridade imediatamente superior para análise do
recurso interposto.
Quixadá, 26 de dezembro de 2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:A6A23DA9
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 024/2022
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 024/2022
Acusado(a): Ana Cleide Oliveira Saldanha
Portaria: 09.06.001/2022
Considerando o Recurso Administrativo Hierárquico, interposto em
face do Julgamento constante às fls. 156, do Processo Administrativo
Disciplinar nº 024/2022, instaurado pela Portaria nº 09.06.001/2022.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 26.12.001/2022 e adoto seus fundamentos para
conhecer o Recurso Administrativo da recorrente, ante do
preenchimento dos requisitos de admissibilidade, mas para NEGAR-
LHE PROVIMENTO, em razão da inexistência de vícios que
tornem o processo ilegal, o que afasta a possibilidade de sua anulação,
além de observar que não existem circunstâncias suscetíveis a
justificar a sua inocência, mantendo-se, assim, o que foi decidido no
julgamento de fls. 156.
Restitua-se o processo à Comissão Processante, para dar ciência ao(à)
servidor(a) e demais providências.
Quixadá, 27 de dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:EAAB4F70
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Inexigibilidade nº
2023.01.16.04 - SEDET. Contratante: Secretaria do Desenvolvimento
Econômico e Turismo, torna público o extrato do contrato resultante
da Inexigibilidade nº 2023.01.16.04 - SEDET: nº 2023.01.16.04.1-
SEDET – Valor global: R$ 120.000,00 – Contratada: Real
Produções e Eventos LTDA - ME, através de seu representante
legal, o Sr. Antônio Rangel dos Santos Menezes. Unidade
Administrativa: Secretaria do Desenvolvimento Econômico e
Turismo. OBJETO: contratação de Banda de renome nacional
(Forró Real) para realização do Carnaval Popular de Quixadá
2023, no dia 21 de fevereiro, na praça José de Barros, de
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo do Município de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: 60 dias,
a partir da data da assinatura do contrato. Assina pela contratante:
Secretário, Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes. Data da assinatura
dos contratos: 24 de janeiro de 2023.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:5229FBF4
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – ERRATA DE
EXTRATO DE CONTRATO. Pregão Eletrônico nº 2022.05.10.01-
PERP. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Serviços Públicos, torna público a Errata de extrato dos
contratos resultantes do Pregão Eletrônico nº 2022.05.10.01-PERP: nº
2022.05.10.01-1SEDUMASP – Valor global: R$225.043,98 –
Contratada: Marcela Maria Pimentel EIRELI, através de sua
representante legal, a Sra. Marcela Maria Pimentel; nº 2022.05.10.01-
3SEDUMASP – Valor global: R$ 1.501.536,17 – Contratada: Luiz
Mauro Ferreira – ME. Através de seu representante legal, o Sr. Luiz
Mauro Ferreira; nº 2022.05.10.01-2SEDUMASP – Valor global: R$
989.504,50 – Contratada: Gilvan Teixeira Mauricio EIRELI, através
de seu representante legal, o Sr. Gilvan Teixeira Mauricio. Onde se lê:
Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura. Leia-se:
Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2022. Assina pela contratante:
Secretário, Pedro Teixeira Pequeno Neto. Data das assinaturas dos
contratos: 27, 28 e 29 de junho de 2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:E8F7352A
SECRETARIA DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. O Município de
Quixadá, através da Secretaria de Saúde torna público o extrato da Ata
de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº
2022.12.13.01-PERP: ATA Nº 2022.12.13.01-SRP – Valor global:
R$ 130.698,01 – CONTRATADA: Luiz Mauro Ferreira - ME,
através de seu representante legal, o Sr. Luiz Mauro Ferreira.
Unidade Administrativa: Secretaria de Saúde. OBJETO: registro de
preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, material
elétrico e hidráulico, para atender as necessidades da Secretaria de
Saúde do Município de Quixadá/Ce. Prazo de vigência: 12 meses
contados a partir de suas assinaturas. Assina pela contratante:
Secretária de Saúde, a Sra. Lady Diana Arruda Mota. Data da
assinatura: 16 de janeiro de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:C5FFCA7A
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
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