DOE 26/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2023
LOTE 9/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23234105 - CEJA PROFESSORA MARIA EUDES VERAS. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): DENILTON VIEIRA OLIVEIRA - CPF: 02376994357 - MATRÍCULA: 22200181062188 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - 
TURNO: F - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 12/01/2023 a 22/12/2023 - VALOR MENSAL: 
R$ 4204,46; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares 
da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 47.740,96 ( QUARENTA 
E SETE MIL E SETECENTOS E QUARENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento 
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23234105 - CEJA PROFESSORA MARIA EUDES 
VERAS e os Professores constantes neste extrato
LOTE 10/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23188510 - CEJA PROFESSOR JOSÉ NEUDSON BRAGA. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): THIAGO IACHILEY ARAUJO DE SOUZA - CPF: 03769630343 - MATRÍCULA: 22200181061939 - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola 
- CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: F - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 
09/01/2023 a 22/12/2023 - VALOR MENSAL: R$ 4204,46; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo 
determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e 
alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR 
GLOBAL: R$ 48.147,85 ( QUARENTA E OITO MIL E CENTO E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS 
RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23188510 
- CEJA PROFESSOR JOSÉ NEUDSON BRAGA e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 24 de janeiro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N°08837781/2021
A EEMTI PADRE GUILHERME WAESSEN, com sede e foro em Fortaleza/CE, situada na Rua Boa Ventura, nº 916, Bairro: Dias Macedo, no Município 
de Fortaleza/CE, CEP: 60.860-440, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0538-30, representada neste ato pela Gestora do Contrato N° 011/2021, e CONSI-
DERANDO que, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO à empresa AFF MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.540.427/0001-18, com sede na 
Rua Philomena de Assis Uchoa, nº 110, Bairro: Tibiquari, Município de Boa Viagem/CE, CEP: 63.870-000, e resultando com o retorno do A.R (aviso de 
recebimento) de “Endereço Insuficiente”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em 
epígrafe para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender 
pertinente, acerca da inexecução do Contrato nº 011/2021, que possui como objeto a aquisição da Reforma da Quadra Poliesportiva, Muro e Fachada Principal, 
Multimeios e Climatização de Salas de Aula, salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas 
na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO do Contrato Administrativo nº 011/2021, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza/
CE, 17 de Janeiro de 2023. Verônica Bessa Silva - GESTORA DO CONTRATO, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: SLS TERCEI-
RIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 04.367.730/0001-86. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de 
INFORMÁTICA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220033 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de 
Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º/2/2023, podendo ser prorrogado nos termos do que 
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado, pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 
11.284.178,04 (onze milhões duzentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e oito reais e quatro centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da 
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente 
no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, 
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) 
sobre o valor deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da 
Dívida Agrária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor 
deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). A garantia prestada, de acordo com o estipulado neste instrumento, será restituída e/
ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, 
do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas 
mesmas condições inicialmente estabelecidas. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após 
o término da vigência contratual. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento 
do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo 
durante a execução do contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de 
qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. A CONTRATADA não aceitará a modalidade seguro-garantia 
na hipótese do instrumento não contemplar todos os eventos previstos no item 10.5, observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá 
ser efetuada na instituição financeira que possua contrato com o Estado do Ceará em conta específica com correção monetária, em favor da Administração. 
A garantia será considerada extinta com: A devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a 
título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. 
O término da vigência do contrato para a prestação da garantia poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.15.33903700.1.00.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará em 24 de janeiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Fabrízio Gomes Santos, SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e Victor Simão 
Bedê, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº195/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista documentação apresentada anexa ao protocolo viproc. 05303958/2022, embasado nos temos da Resolução n° 789/2020 CONTRAN, 
de acordo com o Art. 27, teor do parágrafo 1° ao parágrafo 5°, Art. 53, dos incisos I ao VII e Art. 56 dos incisos I ao VI. RESOLVE: AUTORIZAR pelo 
período de 24 (vinte e quatro) meses, o SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE / SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANS-
PORTE – SEST SENAT – sito à Rua Dona Leopoldina n°. 1050, Bairro: Centro – Fortaleza / CE – Unidade A – n° 23, CNPJ N° 73.471.963/0037-58, 
para ministrar Curso de Capacitação e Atualização para: Condutores de Veículos de Transportes Coletivo de Passageiros; Condutores de Veículos de 

                            

Fechar