DOE 26/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Elita de Menezes Otoni
Cônjuge
204.348.203-34
23.582,37
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06741490/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Daniel Walker Almeida Marques, CPF nº
01501488368, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe
Adjunto, MAS, referência XI, atualmente nível/referência L, matrícula nº 430077-1-8, com óbito em 11/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 10.886,24
(dez mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/07/2019,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E publicado em 11/02/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TEREZA NEUMA DE MACEDO E SILVA MARQUES
CÔNJUGE
19188072304
10.886,24
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03922244/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Juca Germano, CPF nº 051.302.983-49, aposentado(a)
pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Investigador de Polícia, GSP-12, atual Inspetor de Polícia
Civil, 3ª Classe, nível/referência não tem, matrícula nº 012.323-2-0, com óbito em 22/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 664,09 (seiscentos e sessenta e
quatro reais e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/12/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA TEREZA GERMANO
DIVORCIADA COM ALIMENTOS 17,5%
35953284349
664,09
Art. 6º, § 5º, III
O termo final do é 03/04/2018, data do óbito da pensionista. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04909946/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Freitas Campelo, CPF nº 220855213-04,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 3,
matrícula nº 035513-1-8, com óbito em 27/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 349,31 (trezentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), calculado
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/04/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA IMACULADA MACIEL CAMPELO
CÔNJUGE
81639538372
349,31
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima federal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 00234565/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE da ex-servidora
FRANCISCA BEZERRA DE SOUSA, CPF nº 480.274.993-72, aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor nº IV, Grupo I, Quadro Isolado, atualmente Professor, nível/referência 01, matrícula nº 051.243-1-X, com óbito em 31/12/2015, pensão
mensal no valor de R$ 924,75 (novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculada com base na
totalidade dos proventos da falecida, a partir de 01/09/2019, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Luciene Bezerra de Melo
Filha Inválida
031.188.843-71
R$ 924,75
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar